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  • VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA  E PROTEÇÃO DOS DIREITOS  FUNDAMENTAIS DA MULHER

VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA MULHER

CÓD.: 469

Outros detalhes

Autor:
ALLAN DIEGO ANDRADE SANTOS
Assunto :
Direito Médico e Saúde
ISBN:
978-65-89565-46-8
EAN:
9786589565468
NCM:
49011000
Edição:
Idioma:
Português
Acabamento:
Livro Digital - EPUB
N. de páginas :
103
Ano da Publicação :
2023
Principais características:
A presente publicação detém como escopo realizar uma averiguação acerca da violência obstétrica, contraindo a lume seus aspectos caracterizadores, assim como também legislações de combate. Desse modo, a fim de cumprir com o proposto, foram instituídos objetivos específicos, sendo esses: a) conceituar generalidades acerca da violência obstétrica, discorrendo sobre os seus tipos de materialização, bem como agentes passivos; b) descrever quais os direitos fundamentais e humanos feridos em razão da prática da violência obstétrica; c) discorrer acerca do direito penal brasileiro e sua respectiva proteção à mulher gestante.
Status:
Disponível
POR:
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Apresentação

O parto é inerente a todo o mamífero, sendo o momento em que um novo ser vem a vida para se perpetuar a espécie. Para o ser humano, não se trata apenas da espécie ser renovada a próximas gerações, mas também um momento sacro, sublime e que envolvem fortes emoções, principalmente para a mãe.

A relação materna é desenvolvida ao longo dos 9 (nove) meses de gestação, na qual a mãe desenvolve expectativas para conhecer o seu filho em vida extrauterina, contudo, atenta-se que o evento do parto foi transmutado ao longo dos séculos, sendo na atualidade uma construção sociocultural.

Ao investigar a história do nascimento, atenta-se que nas primeiras civilizações esse essa um momento considerado divino e fisiológico e, dessa forma, o trazer uma criança nova à vida era procedido por mulheres familiares, assim como também doulas, no ambiente doméstico. Desse modo, raras as vezes em que se necessitava da intervenção médica, visto que pela crença do dever e preparo da mulher para conceber um novo ser, apenas era necessário esperar a condução natural do corpo feminino.

Contudo, com o perpassar das décadas, o conforto, aconchego e privacidade da casa foi substituído pelo ambiente frígido dos hospitais, assim como também transmutação da naturalidade do parto para a crença que esse era patogênico, visto as fortes dores para o recém-nascido sair do útero materno.

A partir dessa nova conjuntura, o parto não mais era concentrado em atender a mulher e ao seu filho, mas sim aos procedimentos intervencionistas sem considerar a anuência das mães.

Ocorre que, a ausência de primazia da autonomia da vontade da mãe enseja o que se chama de violência obstétrica, sendo esse tema bastante corriqueiro em maternidades de todo o Brasil. De acordo com estudo “Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado”, realizado pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Serviço Social do Comércio (SESC), em 2010, cerca de 01 (uma) a cada 04 (quatro) mulheres no Brasil relatam que sofreram algum tipo de violência obstétrica, seja no pré-natal, no parto ou pós-parto.

O termo violência obstétrica é noviço na sociedade, sendo esse originado de movimento sociais latino-americanos de defesa do nascimento humanizado, ora esses datados na década de 2000. Assim, desde o advento do termo, cada vez mais se é estudado esse tipo de violência como fator ocasionado pela violência de gênero.

A sociedade, em majoritária parcela do globo, foi constituída a partir da formação patriarcal, a qual acredita acerca da sobressalência do gênero feminino sobre o masculino e, por essa razão, entende que o corpo da mulher é passível de intervenções como se mero objeto fosse. Nesse ínterim, em razão da cultura enraizada, a mulher por muitos anos deteve de sua integridade maculada, sendo segregada de direitos inerentes a dignidade da pessoa humana.

Atualmente, a mulher é tratada, em tese, a lume da igualdade de gênero, ou seja, possui direitos tal qual o homem, contudo, a prática relata que ainda há abismos a serem sanados para que haja uma igualdade material isonômica.

No que tange à orbe do parto, a mulher constantemente é agredida em maternidades e destituída de seus direitos em 

reducionismo, visto que é reduzida ao seu útero e, com isso, passível de intervenções médicas desnecessárias e agressivas.

Nesse diapasão, Políticas Públicas como o Programa de Humanização no Pré-Natal e Nascimento (PHPN), assim como também a Rede Cegonha, foram instituídos de modo a assegurar garantias de direitos das gestantes, parturientes e puérperas, sendo impetrada condutas de humanização deste momento tão importante.

Entretanto, ainda assim, observa-se pela literatura que ações que agridem a integridade física, moral e psicológica da mulher gestante ainda são impetradas dentro das instituições hospitalares, sendo necessária a legislações mais rígidas de combate a essa conjuntura.

A presente publicação detém como escopo realizar uma averiguação acerca da violência obstétrica, contraindo a lume seus aspectos caracterizadores, assim como também legislações de combate. Desse modo, a fim de cumprir com o proposto, foram instituídos objetivos específicos, sendo esses: a) conceituar generalidades acerca da violência obstétrica, discorrendo sobre os seus tipos de materialização, bem como agentes passivos; b) descrever quais os direitos fundamentais e humanos feridos em razão da prática da violência obstétrica; c) discorrer acerca do direito penal brasileiro e sua respectiva proteção à mulher gestante.

Desta forma, facilitará não apenas o desenvolvimento didático do tema, como também a sua reflexão por parte do leitor acerca da perspectiva dos direitos fundamentais da mulher, buscando descrever a temática, sendo possível explorar sua conjuntura geral e específica para que se possa analisar a insegurança jurídica da mulher parturiente. Assim, se pretende dar amplitude no meio jurídico e social, ensejando consequentemente, ponderações que lhe são pertinentes, além de criar uma visão crítica sobre o tema no ordenamento jurídico pátrio.

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