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  • A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO E A DEFESA DO INTERESSE PÚBLICO PRIMÁRIO

CÓD.: 360

Outros detalhes

Assunto:
Direito Constitucional
ISBN:
978-85-82481-50-9
EAN:
9788582481509
NCM:
49011000
Edição:
Idioma:
Português
Acabamento:
Digital
Nº de Págians:
138
Ano de Publicação:
2017
Principais Características:
O autor provoca no leitor atento às mudanças um reolhar sobre a Advocacia Pública do país.
Status:
Disponível
POR:
R$33,00
em até 2x de R$16,50 sem juros
ou R$33,00 no boleto

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A Advocacia-Geral da União foi criada em 1988 pela Constituição Federal para representar judicial e extrajudicialmente a União, compreendendo os atos praticados pelos três Poderes da República (Legislativo, Executivo e Judiciário), com atribuição, também, de prestar consultoria e assessoramento jurídicos somente ao Poder Executivo.
Apesar da novidade e importância da Advocacia-Geral da União, ela somente veio a ser efetivamente regulamentada quase cinco anos depois de sua criação, com a Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

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