Carregando...
Bruno da Silva Amorim - Articulista
Área do articulista

Acadêmico de Direito pela Universidade Católica de Pelotas e de Gestão Pública pela Universidade Federal de Pelotas. Participou como bolsista do projeto de extensão GETTP (Gestão Empresarial, Tributária, Trabalhista e Previdenciária) da UCPel, atuando principalmente no auxílio de microempreendedores da região sul do Estado do Rio Grande do Sul. E, atualmente, participa do Projeto "Direito na Rua" da UCPel, fornecendo assessoria jurídica gratuita às comunidades em situação de vulnerabilidade social da cidade de Pelotas/RS. Além de integrar o coro representativo do Instituto Brasileiro de Direito de Família, estende seus estudos pelo IFSul / Campus Novo-Hamburgo onde realizou cursos de língua estrangeira, e pela UFPel, onde realizou a formação em "Espanhol voltado para eventos internacionais".

Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/7708318449662180

Imagem descritiva 1
Bruno Amorim
Imagem descritiva 2
Imagem descritiva 3
Descritiva 4
Descritiva 5

Artigo do articulista

O DIREITO E OS PROCESSOS DE GESTÃO DE PESSOAS NO SERVIÇO PÚBLICO

INTRODUÇÃO

 

A gestão de pessoas é compreendida como uma área da administração que se encarrega do controle de pessoas dentro de uma determinada organização, e além disso, trata de questões pertinentes a direção e a organização da instituição. Os indivíduos que exercem essa função gerencial visam promover a cooperação das pessoas para a consecução dos objetivos da organização.

                                                            

É papel da gestão de pessoas garantir que os trabalhadores exercem suas atividades de maneira eficiente e eficaz, tão quanto motivados pelos incentivos recíprocos da relação trabalhador x organização. A realização de políticas de pessoal e o acompanhamento de desempenho com os trabalhadores, são algumas das responsabilidades pertinentes ao ocupante do cargo de gestão de pessoas. Segundo Oliveira (2017, p.18):

 

É a gestão de pessoas que atribui uma visão estratégica a esse relacionamento, proporcionando condições para que as duas partes ofereçam o que tem de melhor uma para a outra, dentro da enorme complexidade e subjetividade que essa relação apresenta.

 

No setor privado, esses pressupostos de atuação do gestor de pessoas são unicamente voltados ao sucesso da empresa, onde a realização funcional se encontra voltada à obtenção de lucro. Desta forma, tem-se a busca da eficiência e da qualidade dos serviços prestados aos clientes, ao propósito, tão somente, oneroso.

 

Na perspectiva pública, o cenário muda de contexto, pois a eficiência e a qualidade dos serviços prestados se voltam à concretização do interesse público, tão somente pelo o que representa, ou seja, em concretizar o dever do Estado em promover os anseios da coletividade, sem almejar a lucratividade.

 

 

A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO SERVIÇO PÚBLICO

 

Os agentes públicos, dentre eles os administrados, são os que possuem, em maioria, a responsabilidade na prestação dos serviços públicos. A promoção do desenvolvimento econômico, da cultura e da educação, tão quanto a manutenção da ordem pública e da infraestrutura estatal, dentre tantos outros exemplos, provém desses indivíduos que são responsáveis por exercer essas atividades públicas.

 

Para o alcance dos objetivos do Estado, é essencial que o corpo de servidores públicos, e tão quanto, o corpo técnico propriamente administrativo, sejam devidamente capacitados a exercer as atividades pertinentes a sua função. É nesse momento que a gestão de pessoas entra em cena para garantir um enquadramento funcional de excelência para suprir as necessidades e aspirações da população.

 

Dentre os objetivos dos ocupantes dos cargos de gestão de pessoas, encontra-se em buscar maneiras de assegurar a capacidade e comprometimento do servidor público a longo prazo, ou seja, encontrar instrumentos de fomento e promoção à cultura organizacional que desenvolvam o servidor a ser um profissional devidamente instruído e comprometido com a instituição em que atua.

 

A implementação de políticas de pessoal, pelo RH, é um utensílio de desenvolvimento dos servidores, bem como de suas competências, para que desta forma, esses indivíduos sejam capacitados e maximizem a performance na prestação dos serviços. Tão quanto, agregar; recompensar; desenvolver e monitorar esse pessoal, são processos contínuos de desenvolvimento funcional que retém e geram futuros líderes a atenderem com destreza às demandas da sociedade.

 

 

GESTÃO DE PESSOAS E O CUMPRIMENTO À NORMATIVIDADE

 

A gestão de pessoas no serviço público, além de pautar em critérios de desempenho, recrutamento e desenvolvimento de servidores com qualidade, se expressa além disso, visto que a abordagem estratégica nas instituições públicas deve ser priorizada conforme os preceitos legais estabelecidos como princípios da administração pública.

 

Para o devido cumprimento com as atribuições pertinentes ao cargo público, a gestão de pessoas exerce o papel de recrutar, manter e desenvolver os servidores públicos para que atuem de acordo com os princípios expressos do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, que trata: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”. (destacado pelo autor).

 

A gestão de pessoas deve promover e garantir a prática diária de conscientização e monitoramento dos servidores, para que estejam cientes e exerçam suas atividades em consonância com a Constituição Federal. Primar pela gestão de pessoas no setor público, é viabilizar muito além da atração de talentos ou o desenvolvimento de lideranças e competências, mas sim em alinhar os servidores a uma administração mais ética e transparente, fortalecendo a visão e os valores das instituições governamentais, criando uma relação de segurança entre o cidadão x Estado.

 

OS DESAFIOS NA IMPLEMENTAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS NO SETOR PÚBLICO

 

É inerente abordar que, o setor público possui particularidades quanto ao seu controle interno em relação as normas formais e questões orçamentárias para aplicação de políticas de pessoal.

 

Em um primeiro ponto, destaca-se a burocracia (no seu sentido estrito de formalidade) pela estreita possibilidade de implementação de novos instrumentos de promoção e fiscalização ao pessoal. A burocracia, por ser um sistema padronizado de regras e procedimentos, pode acabar gerando inflexibilidade na tomada de decisão para os gestores. Além da burocracia, o grande aparato normativo que permeia a administração pública, dificulta a implementação de diferentes maneiras de controle de pessoal, bem como a incorporação de novos requisitos para seleção de servidores, visto que é necessário também a previsão em lei.

 

A limitação orçamentária está diretamente ligada com as previsões das leis orçamentárias, em especial, a LDO e a LOA, que estabelecem as metas e prioridades para a elaboração do orçamento público, ou seja, quando não há previsão, o setor de gestão de pessoas é afetado. Desta forma, além da inerente previsibilidade orçamentária, os baixos recursos financeiros para programas de capacitação limitam a atuação do RH, tendo assim, que realizar suas atividades otimizando o uso dos recursos disponíveis.

 

CONCLUSÃO

 

A gestão de pessoas no setor público detém a responsabilidade na promoção dos princípios e valores aos servidores, bem como o desenvolvimento do quadro funcional para melhor qualidade dos serviços prestados à sociedade. A gestão de pessoas deve ser realizada, tão quanto, por profissionais capacitados e que estejam dispostos a implementar políticas de pessoal e processos estratégicos de recrutamento e capacitação.

 

É inerente os desafios que os gestores enfrentam, internamente, no manejo de suas funções e propostas ao desenvolvimento dos servidores, como a complexidade nas normas e as restrições de orçamento, por isso, é importante a procura por soluções alternativas a essas questões, cumprindo com os resultados a serem alcançados e otimizando os recursos disponíveis para atuação do gestor.  Como dito anteriormente, é a partir da gestão de pessoas que alinhamos os servidores a uma administração mais ética e transparente, fortalecendo as instituições governamentais e cultivando uma relação de segurança entre o cidadão x Estado.

Artigos Anteriores

Contextualização histórica do voto feminino no Brasil sob um olhar democrático à sua obrigatoriedade

Contextualização histórica do voto feminino no Brasil sob um olhar democrático à sua obrigatoriedade Autores: Bruno...

Ética na administração pública e democracia

Autoria: Bruno da Silva Amorim; Vitória Medeiros Dias; Victor Alfaya A ética na administração pública é...

Além do direito: a margem de liberdade dos burocratas de nível de rua na implementação de políticas públicas

Além do direito: a margem de liberdade dos burocratas de nível de rua na implementação de políticas...

A TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL

A TRIPLA RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS - UMA ANÁLISE DOUTRINÁRIA E JURISPRUDENCIAL  GUSTAVO RAFFI...

Flagrante preparado

Flagrante preparado – crítica de sua ilegalidade à luz do direito penal Autoria: Bruno Amorim e Nathalia Lisboa Dias RESUMO O...

Adoção em situação de divórcio: Direitos e Responsabilidades

RESUMO O presente artigo busca analisar a problemática da adoção da criança e do adolescente no que tange a...