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  • DIREITOS AUTORAIS NA OBRA CINEMATOGRÁFICA

DIREITOS AUTORAIS NA OBRA CINEMATOGRÁFICA

CÓD.: 23

Outros detalhes

Assunto:
Direitos Autorais
ISBN:
9788589917261
EAN:
9788589917261
NCM:
49011000
Edição:
Idioma:
Português
Acabamento:
Brochura
Nº de Páginas:
256
Ano de Publicação:
2008
Principais características:
O estudo aborda a titularidade, ou seja, a discussão da distribuição da propriedade na produção audiovisual cinematográfica.
STATUS :
Indisponível - Esgotado
POR:
R$89,00

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Trata-se do estudo da qualificação e legitimação dos sujeitos contratuais para a aquisição e transferência de direitos inerentes à obra audiovisual cinematográfica, mediante contrato de produção.
A motivação da escolha do tema surgiu das dificuldades práticas para aplicação da Lei de Direito Autoral, da doutrina e dos conceitos da cinematografia quando há alguns anos iniciei a atividade de consultoria jurídica a empresas produtoras de documentários cinematográficos.
Estávamos entre a edição da LDA/98 e a vigência da LDA/73. Problemas freqüentes na celebração do contrato de produção: quem é o diretor apontado pelo legislador na Lei n. 9.610 de 1998? É o diretor de arte, de fotografia ou de produção? Nenhum deles! Trata-se do diretor cinematográfico ou diretor artístico.
Como descobrir, se a legislação não apresenta essa especificação? Pelo estudo da legislação da cinematografia, ou seja, o estudo conceitual da doutrina técnica de cinema e da doutrina de direito de autor. Somente por meio de tal concatenação é que se pode compreender a qual diretor e/ou a quais funções reconhece-se a qualidade de diretor. Perguntas consecutivas devem ser feitas em relação à identificação.
A titularidade de direitos autorais contém, entre outros aspectos, o resultado patrimonial da produção intelectual. Os efeitos jurídicos são regulamentados pelo contrato de produção. Este trabalho esclarece as peculiaridades entre autoria, titularidade integral ou intelectual (assim por nós denominada) e titularidade patrimonial.
A propriedade inerente aos direitos dos criadores não necessita de título constitutivo como um registro ou uma escritura pública, no entanto, a transferência de uma porção dessa faculdade é instrumentalizada pela regulação contratual, respaldada na vontade das partes e na observância dos desígnios da legislação.
Assim, a verificação da capacidade jurídica para o exercício de direitos é pressuposto do contrato de produção de obra audiovisual cinematográfica, que só pode ser analisado por intermédio da compreensão da natureza dos direitos envolvidos nesse tipo de contrato.
A investigação da relação negocial inerente à criação de obra audiovisual cinematográfica nos permite a identificação dos sujeitos detentores de direitos autorais legitimados a contratar a produção cinematográfica. Identificam-se, portanto, os sujeitos legitimados a contratar, a agir e a dispor de direitos econômicos inerentes ao produto cinematográfico - filme.
Não se pode perder de vista que a obra audiovisual cinematográfica é fruto de uma pluralidade de sujeitos criativos e, dentre estes, destacam-se os sujeitos legítimos ao exercício dos direitos morais (Diretor), o detentor do monopólio de exploração econômica da obra (Produtor) e os sujeitos detentores de direitos patrimoniais sobre o conjunto audiovisual (Co-autores).
O estudo aborda a titularidade, ou seja, a discussão da distribuição da propriedade na produção audiovisual cinematográfica.
O estudo da titularidade de direitos autorais no contrato de produção de obra audiovisual nos proporciona a identificação dos autores criativos, ante o universo da produção também composto por técnicos e produtores.

A Autora

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