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POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUO SÓLIDO
LOGÍSTICA REVERSA – AUTOMOTIVA
A Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos; alterando a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dando outras providências e o Decreto nº 7.404 de 23 de dezembro de 2010 regulamentou a Lei no 12.305/2010 e criou o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa; dando outras providências.
Aplicando o conceito da Logística Reversa na indústria Automotiva – quem monta, deve desmontar, surge o conceito da “desmontadora” veicular, atribuindo responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto às montadoras e dando acesso às peças de reuso com garantia e procedência.
A Logística Reversa Automotiva possibilita o reuso, manufatura e reciclagem de veículos em fim de vida e contribui para a preservação do meio ambiente à medida que retira, principalmente dos espaços públicos e privados veículos deteriorados que provocam problemas ambientais. Essa prática somente tem sido efetiva nos países em que leis específicas para essa atividade foram aprovadas e postas em execução por meio de políticas públicas.
Somente com empenho, agregando o conjunto de informações observadas em toda parte do planeta, pode-se resolver esse grande desafio ao meio ambiente que é: o resíduo gerado pelo progresso tecnológico e produtivo da sociedade moderna.
O Autor
Prefácio:
Luiz Antônio Nunes
Leciona Direito Processual na FADITU, Mestre em Direito Processual pela PUC/SP, Procurador de Justiça do Ministério Público Do Estado de São Paulo, Advogado.