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A presente obra é fruto de pesquisa bibliográfica, seminários e encontros acadêmicos do Curso de Mestrado em Direito da Universidade de Passo Fundo – UPF, desde o ano de 2021 até a presente data. O estudo trata do ativismo judicial, na perspectiva do Neoconstitucionalismo, como propulsor das garantias e da efetivação dos direitos fundamentais a partir da normatividade atribuída aos princípios constitucionais.
Através de um novo discurso jurídico contemporâneo, valoriza-se a teoria dos princípios constitucionais e a sua racional aplicabilidade como fator de legitimação e justificação das decisões judiciais.
Tratamos o Neoconstitucionalismo como teoria voltada à realização do Estado Democrático de Direito, por intermédio da efetivação dos direitos fundamentais. Através do estudo, foi possível perceber que o Neoconstitucionalismo deu mais amplitude à discricionariedade judicial e os juízes passaram a ter uma posição substancialista nas decisões judiciais. O secular enfrentamento entre direito e moral deixa de exigir o afastamento entre ambos e começa a dar azo a uma posição de reaproximação. É apresentada, também, uma diferenciação entre ativismo judicial e judicialização da política. Além disso, demonstramos que a aplicação mecânica da norma foi aos poucos se tornando insuficiente para atender as demandas sociais, fazendo surgir movimentos que rompem com o positivismo clássico, buscando um ideal mais filosófico e que buscava reaproximar direito e moral.
O Autor.