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  • A ARBITRALIDADE DOS LITÍGIOS ENVOLVENDO AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A ARBITRALIDADE DOS LITÍGIOS ENVOLVENDO AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CÓD.: 424

Outros detalhes

AUTOR:
Marcus Vinicius Macedo Pessanha
Assunto:
Direito Administrativo
ISBN :
978-65-89565-03-1
EAN:
9786589565031
Edição:
Idioma :
Português
Acabamento:
Brochura/Impresso
Nº de Páginas :
104
Ano da Publicação :
2021
Principais Características:
Uma abordagem jurídica Luso-Brasileira da Resolução Alternativa de Conflitos no Direito Administrativo.
STATUS:
Disponível
POR:
R$49,00
em até 3x de R$16,33 sem juros
ou R$49,00 no boleto

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Apresentação

Este breve estudo nasceu durante as aulas de Resolução Alternativa de Litígios ministradas no Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas na Universidade Autônoma de Lisboa no segundo semestre de 2017.

            Na ocasião já fazia mais de 20 anos desde que havia começado a me dedicar ao Direito, e pelo menos 17 de vivência junto às entidades da Administração Pública no estado do Rio de Janeiro. Após adquirir uma boa experiência “do lado de dentro do balcão” resolvi abraçar a advocacia privada, uma atividade profissional tão apaixonante e que exige tanta dedicação quanto o serviço público.

            Considerando minha vida na advocacia, foi natural a minha inclinação para estudar um tema que unisse de alguma maneira as formas extrajudiciais de solução de litígios e a Administração Pública.

            Na minha trajetória por entidades administrativas me deparei em diversas situações onde gestores públicos se mostraram conscientes de situações de injustiça e de erros com danos causados aos particulares, e cometidos durante o exercício das atividades administrativas, perante as quais preferiram se quedar inertes. Chegaram mesmo a orientar ao particular que iniciasse um processo judicial indenizatório, pois se sentem mais seguros de ressarcir aos cidadãos caso haja uma sentença judicial com esta determinação, evitando ao máximo uma decisão administrativa. O adágio “dorme em paz quem indefere” tem se tornado uma das grandes máximas da Administração Pública brasileira, lamentavelmente.

            Não podemos ignorar, todavia, que muitos gestores públicos imbuídos de boa fé e de honestos propósitos se omitem em seu espaço de legítima discricionariedade administrativa em razão do receio de firmar contratos e atos de ordenação de despesas, e ser objeto de atividade de controle excessiva e injustificada. Essa já chamada “Administração Pública do Medo” cria uma atmosfera de estagnação da gestão do interesse público, que passa a ser caracterizada pela inércia e enrijecimento das relações.

            A transição de uma cultura administrativa unilateral e impositiva em direção à construção de consensos na gestão do Estado naqueles casos em que esta for autorizada pela legislação, certamente redundará em benefícios para o Poder Público e para a iniciativa privada, uma vez que a oxigenação nos vetustos axiomas jurídicos fará com que a realidade dos particulares cada vez mais passe a fazer parte do dia a dia dos gestores estatais.   

            Por esta razão a expansão das zonas de arbitralidade é um fenômeno cada vez mais presente na vida do operador do direito, cuja disseminação terminará por reduzir a animosidade existente no exercício da gestão pública.

Assim, buscamos nas linhas que seguem analisar um recorte metodológico de um dos vários aspectos relacionados aos métodos alternativos de resolução de conflitos, com ênfase nas interfaces com o Direito Administrativo, levando em conta que à medida que a sociedade evolui novas formas de solução de litígios são criadas e as antigas são aperfeiçoadas ou abandonadas.

Abordamos alguns conceitos relacionados à Resolução Alternativa de Litígios, tais como mediação, conciliação e arbitragem, com breves comentários sobre suas relações com as formas clássicas utilizadas, tais como a jurisdição estatal, por exemplo.

Estudamos, portanto, a arbitralidade e seu conceito, classificação e características, bem como a legislação de regência do instituto no Brasil e em Portugal.

            Fascinou-me, desta forma, um corte metodológico que estudasse não a arbitragem, mas sim os conflitos em sua qualidade de poderem ser, ou não, submetido a um processo de resolução alternativa, ou seja, a arbitralidade em relação aos conflitos entre particulares e as entidades da Administração Pública.

            Passei agradáveis tardes em pesquisas na biblioteca do Tribunal Constitucional Português, do Ministério Público e da Fundação Calouste Gulbekian, para citar somente as mais visitadas em Portugal. Da mesma forma, privei minha esposa e minha pequenina e recém-nascida Cecília (minha princesa) de horas e horas utilizadas em leituras, escrita e revisão em bibliotecas e livrarias no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e São Paulo com vistas a aprofundar os estudos de aperfeiçoamento deste pequeno e despretensioso trabalho.

            Após a apresentação do trabalho perante a universidade para fins acadêmicos, reescrevi em grande parte o texto, reorganizei os tópicos e capítulos e ampliei significativamente o escopo do estudo com pesquisas complementares.

            Deparei-me em minhas pesquisas com um bonito aforismo que afirma que “livros são sonhos que seguramos com as mãos”. Tenho dúvidas se este conceito se aplica a um livro técnico da área da ciência jurídica, voltado primordialmente para advogados e operadores do direito. Ofereço, contudo, esta pequena contribuição para os interessados na matéria, esperando de alguma forma contribuir para o aperfeiçoamento dos debates sobre a formas alternativas de resolução de conflitos, buscando auxiliar a concretização da justiça para quem dela for sedento, uma vez a que o direito é arte do bom e do justo.

 

O Autor    

Prefácio:

Claudio Carneiro

Pós-Doutor pela Universidade Nova de Lisboa.

Doutor em Direito Público e Evolução Social.

Professor convidado do Programa de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Autônoma de Lisboa e professor do Programa de Mestrado da UniFG/BA.

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