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Cadastre-se como clienteComentários à Reforma do Poder Judiciário
O Judiciário brasileiro encontra-se em grave crise. A reforma desse Poder se tornou uma exigência inexorável da sociedade.
Oriundo de proposta do então deputado federal Hélio Bicudo , o texto original da Emenda Constitucional n° 45, de 8 de dezembro de 2004 , conhecida como Reforma do Judiciário, se arrastava pelo Congresso Nacional há 12 anos.
A reforma, no entanto, ainda não acabou. Além dos dispositivos da Emenda que retornam para aprovação da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça debatem com o governo uma nova reforma processual, a qual, na prática, é a que afetaria mais diretamente a vida dos jurisdicionados.
De uma maneira geral, os problemas que afligem o Poder Judiciário, e que dificultam, retardam e, muitas vezes, até impedem a prestação jurisdicional, são entraves de ordem institucional, estrutural e os relativos aos procedimentos.
Os dois primeiros, para serem modificados, necessitam de uma efetiva reforma orgânica do Poder Judiciário, com profundas alterações constitucionais, o que se pretendeu fazer por meio da Emenda Constitucional n° 45/04.
Já a vertente procedimental tem sido nos últimos anos, objeto de diversas intervenções pontuais, as quais, conquanto sejam menos traumáticas, têm, por vezes, conseqüências negativas, principalmente no que concerne à degeneração da sistemática original do diploma legal reformado.
Esperamos que, com a promulgação da Emenda Constitucional n° 45/04, seja possível contarmos com mecanismos que deem ao Poder Judiciário a reclamada celeridade e efetividade,para que a função de julgar deixe de privilegiar alguns e passe a ser legítimo direito de todos .
São Paulo, outono de 2006.
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