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Cadastre-se como clienteAPRESENTAÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo apontar a importância do papel do juiz quando levado a intervir nas relações contratuais, sobretudo no Brasil, quer pela promulgação do Código Civil de 2002, que trouxe importantes determinações a respeito, quer pela complexidade dessas obrigações, a impor uma nova visão interpretativa. Procurando racionalizar a matéria, faço a sua divisão em oito capítulos: o primeiro, atinente à evolução histórica da formação dos contratos; o segundo, versando sobre os princípios do Direito Contratual, aí incluídos, inclusive, aqueles denominados sociais, e que atualmente buscam nortear a atuação do juiz; o terceiro, abordando a evolução dos contratos sob o ponto de vista ideológico, a teor das ideias que puseram em confronto a autonomia da vontade ante o intervencionismo estatal; o quarto, alusivo ao sistema de interpretação das normas jurídicas, em vista da existência dos sistemas aberto e fechado dos ordenamentos; o quinto, mostrando de que modo pode o juiz atuar nas relações contratuais e quais as suas limitações; o sexto, indicando a possibilidade de revisão dos pactos, através do trabalho pioneiro do legislador brasileiro quando dela sequer se cogitava; o sétimo, apontando os casos em que pode haver a resolução ou a manutenção dos contratos, e o oitavo e último, tendo por objeto a figura do juiz como representante do Estado e a sua relevante participação na interpretação dos contratos. A escolha do tema Justino Magno Araujo - DPIDJNRC - 1ED.indd 13 03/02/2016 12:15:03 14 Do Poder Interventivo do Juiz nas Relações Contratuais deve-se ao fato de haver pertencido à honrada magistratura paulista, onde tive a oportunidade de enfrentar as mais diversas questões sobre esse palpitante assunto, de par com o incentivo do ilustre orientador, o Professor Doutor Rui Geraldo Camargo Viana, e que versa, em última análise, sobre uma das funções mais empolgantes da atualidade, qual seja o exercício da jurisdição, e que requer um papel ativo do magistrado, como participante da gestão da coisa pública, na busca da justiça contratual.
O Autor.