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Cadastre-se como clienteApós 10 (dez) anos de tramitação, o projeto de lei n. 4.208/2001, originado do II Pacto Republicano e de iniciativa do Executivo, que contou com intensos debates e a apresentação de substitutivos tanto no Senado, como na Câmara Federal, foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidenta da República - Lei n. 12.403, de 04 de maio de 2011. Sobre a nova lei trata esta pequena monografia.
Esclareça-se, de início, que o presente trabalho não tem pretensões doutrinárias, contribuição que, certamente, será emprestada pelos eruditos do processo penal, muito mais preparados para tal mister, após minuciosa análise da profunda reforma empreendida no processo penal.
O que aqui procuramos foi apenas realizar um "roteiro", um breve estudo a respeito das principais inovações trazidas pela Lei n. 12.403/2011, de conteúdo eminentemente prático, dirigido, especialmente, àqueles que em primeiro lugar se defrontarão com as modificações procedimentais e que terão de solucionar as dúvidas e problemas que certamente serão suscitados: os operadores do direito processual penal - delegados de polícia, juízes, promotores, advogados e estagiários - que, a partir do dia 04 de julho de 2011 - data da entrada em vigor da nova lei -, sofrerão sensível alteração em sua "rotina processual", pois as novas regras, por se tratar de normas processuais penais, terão incidência a partir de sua vigência, conforme art. 2º, do Código de Processo Penal.
Para facilitar o trabalho dos citados operadores, procuramos sistematizar, no menor tempo possível após a promulgação e, antes ainda da entrada em vigor da novel legislação, as novas normas procedimentais disciplinadoras das medidas cautelares processuais penais.
Assim, no primeiro capítulo tratamos dos aspectos gerais das medidas cautelares, pressupostos e procedimentos; o segundo capítulo versa sobre a prisão preventiva; o terceiro cuida da prisão domiciliar processual; o quarto capítulo trata das - novas - medidas cautelares e o quinto a respeito da liberdade provisória, com ou sem fiança. No sexto capítulo são analisadas, de forma sumária, as disposições do Código de Processo Penal revogadas pela nova lei.
Colocamo-nos à disposição para sugestões, críticas e debates sobre as questões levantadas, mediante contato direto no seguinte endereço eletrônico: direitoefilosofia@uol.com.br.
Nota: Nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Complementar n. 95/1998, com a redação que lhe foi dada pela Lei Complementar n. 107/2001, "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral".