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  • ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBS.

ORIGEM E EVOLUÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBS.

CÓD.: 19

Outros detalhes

Assunto:
Direito Constitucional
ISBN:
978-85-89917-19-3
EAN:
9788589917193
NCM:
49011000
Edição:
Idioma:
Português
Acabamento:
Brochura
Nº de Páginas:
288
Ano de Prublicação:
2007
Principais características:
A importãncia do Devido Processo Legal no cotidiano do Direito é uma prerrogativa fundamental para a aplicação da lei.
STATUS:
Livro Esgotado. No prelo 2ª edição revista e atualizada.
POR:
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Origem e Evolução do Devido Processo Legal Substantivo - O Controle da Razoabilidade das Leis do Século XVII ao XXI
A presente obra trata da origem e evolução da garantia do devido processo legal substantivo (substantive due process), com base no qual se permite ao Poder Judiciário controlar a razoabilidade das leis e demais atos normativos, como forma de preservar a vida, a liberdade e a propriedade dos indivíduos em face do poder do Estado.
Inicialmente, discorremos sobre a origem inglesa do instituto, no célebre caso Bonham (1610), relatado por Sir Edward Coke, numa época em que o Legislativo começava a se firmar como um verdadeiro Poder e ainda não existia o conceito moderno de Constituição. Para melhor compreensão do leitor, é fornecido um panorama da história da Inglaterra e do direito inglês.
Em seguida, abordamos a influência do caso Bonham e das idéias de Coke sobre as colônias inglesas da América do Norte, que serviriam de fundamento teórico para a Revolução Americana e a criação do controle de constitucionalidade (judicial review) nos Estados Unidos, país em que, partir da promulgação da 14ª Emenda à Constituição (1868), ressurgiria o controle da razoabilidade das leis, em várias decisões proferidas pela Suprema Corte Norte-Americana, do final do século XIX até os dias atuais.
Ao final, examinamos a introdução do devido processo legal no direito brasileiro, a partir da Constituição de 1988, mencionando as principais decisões em que o Supremo Tribunal Federal julgou inconstitucionais leis federais e/ou estaduais em razão de ofensa ao devido processo legal substantivo, por falta de razoabilidade da previsão normativa.

O Autor.

Apresentação:

Alexandre de Moraes
Doutor em Direito do Estado e Livre-Docente em Direito Constitucional (USP)
Professor Associado do Departamento de Direito do Estado da Faculdade de Direito da USP
São Paulo, novembro de 2006

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