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Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento de cálculo, é justo que haja um direito, mas a justiça é incalculável, ela exige que se calcule o incalculável; e as experiências aporéticas são experiências tão improváveis quanto necessárias da justiça, isto é, momentos em que a decisão entre justo e o injusto nunca é garantida por uma entrega”. Jacques Derrida. O discurso jurídico, em sentido...
Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica. O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por fim, traduzir. A definição filológica de que a palavra hermenêutica tenha derivado de Hermes[1] não há, contudo, podemos verificar que há forte possibilidade. Hermes era o mensageiro dos Deuses e Deus da comunicação, é a quem se atribui a origem da linguagem e da escrita. O termo significava preferência, compreensão e a exposição de uma sentença dos deuses, de uma mensagem divina, carente de...
Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa Resumo: As principais características da Escola da Exegese eram: a inversão das relações tradicionais entre direito natural e direito positivo, a onipotência do legislador, a interpretação da lei fundada na intenção do legislador, o culto ao texto da lei e o respeito pelo princípio da autoridade. A Escola da Exegese surgiu como uma das consequências da criação do Código de Napoleão (1804), forma de interpretação que ocorria...
Considerações sobre o realismo jurídico Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e escandinava teve sua influência no direito brasileiro. Surgido no início do século XX, o realismo jurídico enfatiza a importância dos fatos sobre as normas abstratas, questionando o formalismo jurídico. As correntes norte-americana, liderada por Oliver Wendel Holmes Jr., e escandinava, liderada por Alf Ross, convergem na preferência pelo método empírico e na crítica ao normativismo excessivo. No Brasil, o fortalecimento do papel dos tribunais,...
Horizontes da Filosofia do Direito. Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que investiga sua natureza, sua justificação e sua finalidade. Examina as primeiras causas e os supremos princípios do fenômeno jurídico, envolvendo sua natureza, o porquê, o para quê, o donde e o para onde de sua existência. Quanto ao método empregado em Filosofia do Direito, verifica-se que os mesmos variam no decorrer da história. Na evolução histórica da Filosofia do Direito observa-se...
Aljubarrota, a batalha medieval. Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as tropas portuguesas com os aliados ingleses, comandadas por Dom João I de Portugal e D. Nuno Álvares Pereira e, o exército castelhano e seus aliados na época liderados por João I de Castela. A localização exata deu-se no campo de São Jorge, na localidade de mesmo nome que era pertencente à freguesia de Cavalaria de Cima, concelho de Porto de Mós, nas imediações da Vila de Aljubarrota. A referida batalha foi a...
Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de questionamentos procurando identificar as premissas norteadoras do CPC/2015 e uma ciosa análise crítica sobre a relação existente entre precedentes judiciais e os provimentos judiciais vinculantes, a caracterização da temática na doutrina pátria e alienígena bem como perceber os traços de vinculatividade e constitucionalidade dos precedentes à brasileira. O artigo 927 do CPC não criou um sistema de precedentes, mas sim, um sistema de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além de ter escrito alguns dos maiores clássicos da literatura brasileira. E, não se limitou aos romances: escreveu também poesia, contos, crônicas, peças de teatro, críticas literárias e ainda atuou como jornalista. Sua obra revela as relações sociais de nossa sociedade. Os objetivos, interesses, ambições, típicos dessa sociedade, são mostrados ironicamente por Machado de Assis. Ao contrário de algumas obras...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order. Resumo: A função do contrato visa atender aos interesses da pessoa humana respeitando a dignidade humana. Enfim, a concepção social do contrato se apresenta como um dos pilares da teoria contratual. E, por identidade dialética guarda intimidade com o princípio da função social da propriedade prevista no vigente texto constitucional brasileiro. Tem por objetivo promover a realização de uma justiça comutativa, aplainando as...
A greve, reconhecida como um direito fundamental pela Constituição de 1988, estende-se tanto aos servidores públicos quanto aos trabalhadores do setor privado. No entanto, enquanto a regulamentação específica do direito de greve no setor privado é bem estabelecida, a situação é notavelmente diferente no setor público. O exercício desse direito pelos servidores públicos permanece dependente de uma regulamentação mais clara, que ainda não foi efetivada. As constituições anteriores não abordavam explicitamente o direito...

