Carregando...
Gisele Leite - Articulista
Área do articulista

Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

A verdade no direito processual brasileiro

A verdade no direito processual brasileiro

 

Resumo:  A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista, tributário ou empresarial é a garantia de que a justiça atuará em prol das garantias estatuídas na Constituição Federal brasileira vigente e nas legislações, bem como a garantia do cidadão de ser submetido a devido processo, munido de contraditório e ampla defesa. No processo penal, é importante lembrar que todo indiciado e mesmo o acusado goza da presunção de inocência. As diferenças e similitudes existentes entre a verdade real e a verdade formal norteiam os ritos para pacificação social e a prevalência da soberania do Estado de Direito.

Palavras-chave: Verdade. Filosofia. Direito Processual. Constituição Federal brasileira de 1988.  Código de Processo  Penal brasileiro. Código de Processo Civil brasileiro.

 

 

 

A busca da verdade no processo penal brasileiro, eis que é garantia do acusado, o processo busca a verdade à hora da reconstrução de um fato social tido supostamente como crime, como garantia de uma justa decisão judicial ao acusado.

Encarar a problemática diante da possibilidade ou impossibilidade da existência dessa verdade, ou seja, tem como problema de pesquisa a possibilidade de um conhecimento verdadeiro enquanto correspondência entre a linguagem processual e a realidade dos fatos ocorridos no mundo contemporâneo.

Foi a partir da teoria de Alexandre Luz que aponta que não é adequado filosoficamente cogitar em um conhecimento proposicional verdadeiro. E, usando o método dedutivo, o primeiro capítulo dedicou-se a apresentar, o que se entende por verdade processual penal e qual a grande busca objetiva do processo penal brasileiro.

Caso a teoria estiver correta, não se poderia cogitar de uma verdade processual penal, formal ou material, mas apesar de um conhecimento processual penal justificado.

Na realidade social acontecem fatos sociais, enquanto ação ou omissão humana. E, alguns desses fatos são tipificados pelo sistema penal brasileiro enquanto crimes, delitos ou contravenções penais, significando a possibilidade de aplicação de uma sanção correspondente ao fato ocorrido.

Porém, não são todos os fatos sociais concretos tipificados quee recebem uma sanção penal.

E, consequentemente, o autor desse fato, seja sancionado, é necessário o processo penal, que busca reconstruir o fato que aconteceu no mundo real, a fim de obter um conhecimento sobre esse fato e solucionar uma lide penal, por meio de sentença condenatória ou absolutória. E, assim, no vetor do processo penal deve ser encarado como instrumento de garantia do acusado.

Representa o processo penal um instrumento e um problema do conhecimento, da filosofia, pois, ao buscar reconstruir um fato que aconteceu no mundo concreto, ele parece buscar conhecimento verdadeiro ou seguro sobre esse fato. E, assim, coexistem os doutrinadores processualistas que afirmam a existência de uma verdade formal ou de uma verdade material no âmbito do processo penal brasileiro.

O que se questiona se o conhecimento verdadeiro implica na fiel correspondência entre a linguagem (processo) e a realidade factual. A hipótese apresentada, a partir da teoria de Alexandre Luz, é a impossibilidade de um conhecimento proposicional verdadeiro. E, assim, se a teoria for correta, não se poderia cogitar de uma verdade processual penal, formal ou material, mas apenas de um conhecimento processual penal justificado.

O processo penal é instrumento que busca reconstruir um fato pretérito que aconteceu no mundo real, tipificado pelo sistema penal, para a solução da lide por meio da sentença judicial. O processo penal constitui uma garantia do acusado.

E, o processo instrui um conjunto probatório que permite, em tese, afirmar ou não ser o fato realmente ocorreu e se o sujeito apontado como realizador é, com certeza, o autor do fato. Em síntese, o processo busca verificar a materialidade e autoria de um fato que ocorreu na realidade factual e que é definido como crime (delito) ou contravenção pelo Direito Penal.

No  processo penal permitido no Estado Democrático de Direito, a exemplo, da ampla defesa e do contraditório e, que, além disso, ele somente será condenado por ter realizado um fato se houver certeza da materialidade e autoria. E, havendo dúvida, o acusado deve ser absolvido.

É comum entre os pensadores penalistas e processualistas afirmar que o processo penal procura um conhecimento seguro e certo, ou seja, o conhecimento verdadeiro.

Além de solucionar a lide, o processo penal representa ramo de Direito que pode interferir diretamente na liberdade humana, por meio de uma sentença condenatória, ou mesmo, tem o condão de estigmatizar perante a sociedade.

Daí, percebe-se que a verdade tem grande relevância no âmbito do processo penal, pois a restrição da liberdade sem a devida certeza ou verdade quanto ao cometimento do delito.

Se não existir um conhecimento verdadeiro, parece que o suposto infrator deve ser absolvido em razão da dúvida, quee encontra sua máxima expressão in dubio pro reo.

É comum entre os pensadores penalistas e processualistas afirmar que o processo penal procura um conhecimento seguro e certo, ou seja, o conhecimento verdadeiro. Além de solucionar a lide, o processo penal representa ramo de Direito que pode interferir diretamente na liberdade humana, por meio de uma sentença condenatória, ou mesmo, tem o condão de estigmatizar perante a sociedade.

Daí, percebe-se que a verdade tem grande relevância no âmbito do processo penal, pois a restrição da liberdade sem a devida certeza ou verdade quanto ao cometimento do delito.

Se não existir um conhecimento verdadeiro, parece que o suposto infrator deve ser absolvido em razão da dúvida, quee encontra sua máxima expressão in dubio pro reo.

Lembremos que o processo deve dizer o que aconteceu no mundo dos fatos, parece que a noção de verdade real se vincula ao princípio inquisitivo, que permite ao magistrado gerir a prova, produzindo provas no intuito de alcançar à verdade.

A busca da verdade material impõe ao processo penal a procura da verdade substantiva dos fatos e não somente uma verdade formal. Em lição do doutrinador Mirabete(2000), a verdade real é guia para o estabelecimento do exercício do jus puniendi somente contra aquele que praticou a infração penal e dentro dos exatos limites de sua culpa.

A investigação,  contudo, não encontra limites formais e na iniciativa das partes, visto que  se relaciona ao princípio inquisitivo de produção probatória, no qual o  juiz pode dar seguimento à relação processual mesmo diante da inércia  das partes, podendo determinar de ofício à instrução probatória, para que  se possa descobrir a verdade material.  

Greco Filho (1998) também explica o princípio da verdade  real e afirma que o poder inquisitivo do juiz permite a produção de provas  permitidas ultrapassar “[...] a descrição dos fatos como aparecem no  processo, para determinar a realização ex officio de provas que tendam  à verificação da verdade real, do que ocorreu, efetivamente, no mundo  da natureza”.

Essa verdade material ou real, segundo pensadores como Aury  Lopes Junior (2010), é um mito. Isso porque, se o processo penal  é um instrumento para o convencimento do juiz, o processo esbarra na  impossibilidade do alcance da verdade real, em razão de diversos fatores,  como a falibilidade do conhecimento humano na reconstituição dos fatos.

Além da argumentação de Lopes Junior, Oliveira (2003, p. 328)  apresenta alguns pontos considerados negativos a respeito da utilização  do princípio da verdade real:

Talvez o maior mal causado pelo citado princípio da  verdade real tenha sido a disseminação de uma cultura  inquisitiva, que terminou por atingir praticamente  todos os órgãos estatais responsáveis pela persecução  penal.

Com efeito, a crença inabalável segundo a qual  a verdade estava efetivamente ao alcance do Estado  foi a responsável pela implantação da ideia acerca  da necessidade inadiável de sua perseguição, como  meta principal do processo penal.

A verdade formal surge em oposição à verdade material e encontra a sua melhor dicção no brocado latino quod non est in actis non est in mundo, que significa o que não está nos autos não está no mundo. Diante do princípio da verdade formal, a decisão do juiz deverá se pautar pela prova constante nos autos processuais.

Parece que a verdade formal é aquela espelhada no processo, nas provas coligidas, que pode ou não ter correspondência com os fatos que aconteceram no mundo externo ao processo.

O conceito de verdade formal é própria do processo penal acusatório, no qual a gestão das provas está nas mãos das partes, Ministério Público e defesa e, por fim, a sentença deve se fundar nessas provas coligidas.

Critica-se a noção de verdade real e afirma a possibilidade de se cogitar numa verdade processual ou formal, que ele define como uma certeza jurídica, representada pela tentativa de reconstrução dos fatos por meio dos parâmetros estabelecidos em lei.

Assim, critica-se a verdade real sob o argumento de deturpação da atividade jurisdicional, in litteris: Talvez o mal maior causado pelo citado princípio da verdade real tenha sido a disseminação de uma cultura inquisitiva, que terminou por atingir praticamente todos os órgãos estatais responsáveis pela persecução penal.

Com efeito, a crença inabalável segundo a qual a verdade estava efetivamente ao alcance do Estado foi responsável pela implantação da ideia acerca da necessidade inadiável de sua perseguição, como meta principal do processo penal. O aludido princípio, batizado como da verdade real, tinha a incumbência de legitimar eventuais desvios das autoridades públicas, além de justificar a ampla iniciativa probatória reservada ao juiz em nosso processo penal.

A expressão, como que portadora  de poderes mágicos, autorizava uma atuação judicial  supletiva e substitutiva da atuação ministerial (ou  da acusação). Afirmou-se que autorizava, no passado,  por entendermos que, desde 1988, tal não é mais  possível. A igualdade, a par conditio (paridade de  armas), o contraditório e a ampla defesa, bem como  a imparcialidade, de convicção e de atuação, do juiz,  impedem-no (OLIVEIRA, 2009).

A dicotomia entre a verdade material e a verdade formal faz parecer que a última implica na possibilidade de o magistrado proferir uma decisão judicial em desconformidade com a realidade dos fatos no mundo externo, a partir da apreciação de elementos probatórios insuficientes para o esclarecimento do fato delituoso.

De fato, faz parecer que a verdade real vai além da verdade formal, por refletir a realidade factual do mundo, para além da insuficiência probatória.

Vige uma carga ideológica na verdade real, vez que deve espelhar a realidade do mundo, quando são disponibilizados mais instrumentos, além do conjunto probatório, para galgá-la, caracterizando o processo chamado de inquisitorial, no qual o julgador controla a gestão da prova.

De acordo com a doutrina de Tucci (1986) nem a verdade formal é inverdade, nem a verdade real corresponde à verdade absoluta visto que está inalcançável. Outro doutrinador de escol Moreira também nega a dicotomia entre a verdade formal e material. Para o doutrinador, a verdade com relação aos fatos é una, podendo variar a disponibilidade de meios de sua investigação.

Silva(2002) também afirmou que não deve mais subsistir a divisão entre verdade formal e real, sendo esta apenas uma. Para o doutrinador, não existe meia verdade ou verdade aparente, mas apenas a verdade.

E, nesse vetor, em suas vertentes formais e materiais, os pensadores processualistas parecem crer na existência de uma verdade, em ambas as vertentes, parece respaldar a justiça na decisão prolatada pelo magistrado ao fim do processo penal. E, diante disso, é que o artigo problematizará, a possibilidade ou não da existência da verdade ou conhecimento verdadeiro no campo do Direito e, mais exatamente, do processo penal.

Ao analisar a verdade formal e material não é adequado cogitar em conhecimento proposicional verdadeiro. E, segundo Alexandre Meyer Luz[1] como filósofo contemporâneo que tem por objeto de pesquisa a epistemologia e o conhecimento humano.

 

O interesse pelo conhecimento, sugere Alexandre Luz (2013) é um interesse humano e, desde os primórdios, os filósofos se questionam sobre os limites, possibilidades e fontes o conhecimento.

Segundo esse pensador, certos conceitos, como belo e conhecimento, não precisam de qualquer referência teórica para serem identificados. E, de acordo com Luz, esse tipo de conceito não pode receber esclarecimento tem sido objeto dos filósofos ao longo da história e gera considerações cotidianas, em função de expectativas humanas em relação àquilo que se sabe, em oposição ao que se tem opinião ou dúvida.

Sugere Luz que o conceito de conhecimento é mais complexo do que se costuma supor e, inicialmente, apresenta três sentidos. No primeiro, o conhecimento como habilidade, no qual o conhecer se refere a uma habilidade, algo que é desenvolvido por meio de treinamento e repetição, como na proposição banal: O Romário sabe jogar futebol.

Em segundo sentido, o conhecimento por familiaridade ou de trato que se refere a um elemento pré-reflexivo que se manifesta por meio de ação, como na proposição: O bebê conhece Maria.

Em terceiro e último sentido, o conhecimento proposicional, que se trata do conhecimento de proposições, que é o tipo de conhecimento que permite estabilidade para análises detalhadas da ciência e da filosofia.

De acordo com a explicação de Alexandre Luz, o conhecimento proposicional envolve uma crença além de certo grau de mérito com relação à posse da crença, que envolve a noção de justificação. Uma pessoa está justificada em crer numa proposição quando a sua crença é sustentada por outras crenças. Porém, o conhecimento não se limita à crença numa proposição justificada, pois esta pode ser falsa.

O conhecimento requer, ademais, a verdade, que parecer ser o objetivo epistêmico. A definição do conhecimento proposicional pode ser a de Platão. Pois o conhecimento proposicional como a crença verdadeira justificada, o que pode ser representado no seguinte esquema: (DT) S sabe que p se e somente se; (i) S crê que p; (ii) p é verdadeira; (iii) S está justificado em crer que p.

 Nessa prévia definição exposta, um indivíduo qualquer (s), sabe ou conhece uma proposição (p), num instante (t), se e somente se (i) ele crê nesta proposição (ii) ele possui algum tipo de mérito intelectual (justificação) em relação a esta crença e, (iii) P é verdadeira. (LUZ, 2006).

Nesse sentido, explica o doutrinador que, de modo provisório, parece ser possível extrair da noção da definição que: a) a expressão S sabe que p é tomada em seu sentido proposicional; b) s é um sujeito epistêmico, isto é, capaz de ter estados mentais; c) p é uma proposição qualquer; d) S crê que p indica que p está na mente de S e que o sujeito S está disposto a acreditar que p é verdadeira; e) p é verdadeira indica que p descreve algo que ocorre independente de S; e, f) S está justificando em crer que p informa que o sujeito S tem boas razões para que em p.

Essa definição tripartite (DT) de Platão é a tradicional definição do conhecimento e, por um longo período, foi capaz de satisfazer o que se pretendia expressar com o conceito de conhecimento.

 Nessa prévia definição exposta, um indivíduo qualquer (s), sabe ou conhece uma proposição (p), num instante (t), se e somente se (i) ele crê nesta proposição (ii) ele possui algum tipo de mérito intelectual (justificação) em relação a esta crença e, (iii) P é verdadeira. (LUZ, 2006).

Nesse sentido, explica o doutrinador que, de modo provisório, parece ser possível extrair da noção da definição que: a) a expressão S sabe que p é tomada em seu sentido proposicional; b) s é um sujeito epistêmico, isto é, capaz de ter estados mentais; c) p é uma proposição qualquer; d) S crê que p indica que p está na mente de S e que o sujeito S está disposto a acreditar que p é verdadeira; e) p é verdadeira indica que p descreve algo que ocorre independente de S; e, f) S está justificando em crer que p informa que o sujeito S tem boas razões para que em p. Essa definição tripartite (DT) de Platão é a tradicional definição do conhecimento e, por um longo período, foi capaz de satisfazer o que se pretendia expressar com o conceito de conhecimento.

 Para Platão, não basta que a crença fosse verdadeira para se denominasse conhecimento. Afinal, o conhecimento é resultado de [2]uma crença verdadeira justificada epistemicamente.

O conhecimento  é crença verdadeira justificada. Porém, essa definição é incompleta, conforme foi mostrado por Edmund Gettier[3] em 1963. Gettier destruiu a noção de que o conhecimento seja apenas uma crença verdadeira e justificada e trouxe consequências indiretas, como a sua negação da pretensão de uma cadeia bem formada de razões pode  levar infalivelmente ao conhecimento.

O argumento de Gettier retomado por Luz (2013) afirma que as condições do definiens de  DT podem ser satisfeitas sem que o definiendum fosse satisfeito. Significa que, por meio de contraexemplos, Gettier sustenta que um sujeito pode ter uma crença verdadeira e justificada sem que possua conhecimento. Para retratar o argumento supramencionado, dispus abaixo um contra-argumento de Gettier (2013) retratado por Luz.

De uma proposição justificada, o sujeito deduz uma nova  proposição, que também está justificada para ele. Contudo, a proposição  original é falsa, mas a deduzida, por sorte, verdadeira. O sujeito  epistêmico, nesse sentido, não possui conhecimento.

Conforme sustenta  Luz (2013) a respeito dos contraexemplos de Gettier, o sujeito  epistêmico S possui uma crença verdadeira e justificada, mas que não  satisfaz à intuição que se deseja manifestar por meio do conceito de  conhecimento, que é aquela na qual o conhecimento envolve um mérito  e não um golpe de sorte, como no caso Gettier.

Luz (2013, p. 29) argumenta que os contraexemplos de  Gettier, além de apontarem para a insuficiência da (DT), parecem  enterrar a concepção de justificação que acompanhava a maior parte  da epistemologia anterior, isto é, de que o conceito de conhecimento  poderia estar centrado na noção de justificação, entendida como um

“[...] encadeamento de razões (ancoradas preferencialmente em alguma  proposição infalível) e, principalmente, que tal cadeia de razões,  devidamente ancorada, seria capaz de garantir-nos o conhecimento”. conhecimento, que é aquela na qual o conhecimento envolve um mérito  e não um golpe de sorte, como no caso Gettier.

Luz (2013) argumenta que os contraexemplos de  Gettier, além de apontarem para a insuficiência da (DT), parecem  enterrar a concepção de justificação que acompanhava a maior parte  da epistemologia anterior, isto é, de que o conceito de conhecimento  poderia estar centrado na noção de justificação, entendida como um  “[...] encadeamento de razões (ancoradas preferencialmente em alguma  proposição infalível) e, principalmente, que tal cadeia de razões,  devidamente ancorada, seria capaz de garantir-nos o conhecimento”.

Gettier mostra, na leitura de Luz, que mesmo que o ser humano seja justificado esteja justificado, com as melhores evidências. Estaremos sempre sujeitos a uma conjunção de fatores externos a nós e que nos afastam daquela situação que desejamos, a da verdade atingida com mérito. Gettier merece os méritos por ter apontado que a busca pela evidência que garanta a verdade é em vão.

O conceito de verdade não é um conceito epistemológico e, para o pensador, não parece ser razoável chamar de verdadeiro aquilo que parece ser verdadeiro, visto que a decisão sobre o que parece verdade somente pode estar baseada nas evidências disponíveis naquele momento.

Por isso, o conceito de verdade pertence ao campo da metafísica. E, nesse sentido a hipótese apresentada a impossibilidade de um conhecimento verdadeiro no campo processual penal a fim de sustentar a decisão judicial, tanto a condenatória como a absolutória.

Alexandre Luz parece negar a possibilidade epistemológica de conhecimento da essência, posicionando-se contrariamente à tese essencialista e contra o conhecimento da verdade.

Luz sugere que as crenças podem ser justificadas, mas não se pode ter certeza da verdade (termo essencialista) de tais crenças. Para ele, deve se aceitar como crenças justificadas mesmo que não sejam certas, pois a certeza relaciona-se à verdade, conceito esse metafísico.

Se a sugestão de Luz estiver correta, a distinção entre verdade e justificação ocorre em razão daquilo que se refere cada um destes conceitos. O termo verdade apresenta um caráter metafísico. por sua vez, o termo justificação vincula-se a elementos da racionalidade e, por isso mesmo, é termo epistemológico.

Segundo Luz, enquanto a verdade apresenta um caráter objetivo, a justificação depende das razões que dispomos para falar sobre determinados objetos.

Assim, uma vez que o processo busca o conhecimento proposicional  sobre um fato pretérito, seria adequado fala em crenças justificadas para  ancorar a decisão judicial, não em verdades formais ou materiais.

 As crenças que o ser humano tem sobre o mundo podem ser  bem justificadas, mas podem ser falsas, pois não parece ser possível um  conhecimento verdadeiro sobre o mundo externo, visto que não se tem  acesso direito à realidade.

Nesse sentido, parece que Luz critica a ideia  de conhecimento como espelho da natureza. Assim, ainda que possa  existir uma essência, no pensamento de Luz, parece não ser possível ter  acesso a essa essência por meio do conhecimento.

Para Luz dizer que a verdade é um conceito metafísico não significa dizer que ela não existe e nenhuma das crenças, podem ser verdadeiras, nem significa dizer que a verdade é relativa. Significa que, entre aquilo que se crê e a verdade não há conexão necessária. Teorias científicas  por exemplo, ocupam o topo da escala de justificação, mas isso não significa que sejam verdadeiras.

Pode ser possível afirmar para Luz não parece ser possível um conhecimento verdadeiro sobre o mundo externo, não se pode ter acesso à realidade, não é parecer ser possível um conhecimento verdadeiro (essencialista), pois as crenças que os humanos têm sobre o mundo podem ser bem justificadas, mas falsas.

Se a conclusão extraída do pensamento de Luz estiver correta, então a hipótese apresentada parece ser bem corroborada: não é adequado filosoficamente cogitar sobre um conhecimento proposicional verdadeiro, inclusive no âmbito do direito e do processo penal.

De fato, se não for  possível um conhecimento verdadeiro sobre o mundo (ou fatos pretéritos),  em razão da inacessibilidade à realidade ou, em outras palavras, em  razão de que o conhecimento não é um espelho da realidade, então tem se que o processo penal não só não é o meio adequado a alcançar um  conhecimento verdadeiro sobre os fatos pretéritos da realidade, como  também não consegue alcançar tal finalidade.

Diante disso, parece ser possível afirmar que o processo penal,  enquanto instrumento de garantia, não busca uma verdade formal ou  material, mas busca um conhecimento proposicional bem justificado  para ancorar a decisão judicial.

Parece existir a impossibilidade de um conhecimento verdadeiro no  campo processual penal a fim de sustentar a decisão judicial, tanto  condenatória quanto absolutória.

 

Referências

GRECO FILHO, Vicente. Manual de processo penal. 5. ed. São Paulo:  Saraiva, 1998.

GRUBBA, Leilane Serratine. A verdade no processo penal:  (im)possibilidades. Revista do Direito Público, Londrina, v. 12, n. 1,  p.266-286, abr. 2017.

LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal e sua conformidade  constitucional. 5. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

 LUZ, Alexandre Meyer. Conhecimento e justificação: problemas de  epistemologia contemporânea. Pelotas: NEPFil, 2013.

LUZ, Alexandre Meyer. O que é ‘conhecimento’? Revista da Fapese,  Aracajú, v. 2, p. 37-52, jul./dez. 2006.

 MACHADO, Antônio Alberto. Teoria geral do processo penal. São  Paulo: Atlas, 2009.

 MIRABETE, Julio Fabrini. Processo penal. 10. ed. São Paulo: Atlas,  2000.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. Breves observaciones sobre algunas  tendencias contemporáneas del proceso penal. Revista de Processo, São  Paulo, n. 93, jan./mar. 1999.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. 11. ed. Rio  de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de processo penal. Belo  Horizonte: Del Rey, 2003

SILVA, Nelson Finotti. Verdade real versus verdade formal no processo  civil. Revista Síntese de Direito Civil e Processual Civil, São Paulo,  n. 20, nov./dez. 2002.

TUCCI, Rogério Lauria. Princípio e regras orientadoras do novo  processo penal brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

[1]Alexandre Meyer Luz tem a formação acadêmica de ser doutor em Filosofia pela PUCRS (2003), atualmente Professor Adjunto do Departamento de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Tem como área de pesquisa questões de Epistemologia Contemporânea e desenvolve atualmente o projeto de pesquisa “O Ceticismo Como Problema Epistemológico e as Propostas de Solução Internalistas e Externalistas”, com financiamento do CNPq. É um dos membros fundadores do Grupo de Estudos sobre o Conhecimento e a Ciência (GE2C). Orientou trabalhos em nível de pós-graduação e graduação e participou de bancas de avaliação de concursos públicos e de avaliação de trabalhos de graduação e pós-graduação (especialização e doutoramento). Organizou eventos de natureza científica e publicou ensaios científicos na área de epistemologia.

[2] Edmund Lee Gettier III é professor emérito da Universidade Massachusetts e ficou conhecido no mundo acadêmico. (1927-2021) Deve sua reputação a um único ensaio de três páginas publicado em 1963, intitulado "É uma crença verdadeira e justificada conhecimento?" em que disputou a definição tradicional de conhecimento aceita durante mais de dois mil anos, fornecendo um conjunto de contra-exemplos que mostram que podemos ter uma crença verdadeira justificada sem que essa crença seja conhecimento, ou seja, possuir crença verdadeira justificada não é suficiente para o conhecimento.

 

Artigos Anteriores

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil

Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil   Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...

Perspectivas da democracia na América Latina.

Perspectivas da democracia na América Latina.   Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...

Reforma Tributária no Brasil

 Reforma Tributária no Brasil     Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...

A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

  A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.   A referida lei tem como missão detalhar os...

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo

Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove!   Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...

A busca da verdade & a verdade jurídica.

La recherche de la vérité et de la vérité juridique.     Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...

Crise do direito pós-moderno.

Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...

Considerações sobre Modernidade e Direito

Considerações sobre Modernidade e Direito   Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro

Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...

Crise do Estado Moderno

 Crise do Estado Moderno   Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...

Derrida, direito e justiça.

Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.

Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica.   O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...

Considerações da Escola da Exegese do Direito.

Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa   Resumo: As principais...

Considerações sobre o realismo jurídico

Considerações sobre o realismo jurídico   Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...

Horizontes da Filosofia do Direito.

Horizontes da Filosofia do Direito.   Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...

Aljubarrota, a batalha medieval.

Aljubarrota, a batalha medieval.   Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...

Precedentes Judiciais no Brasil.

  Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1].       Resumo: Há uma plêiade de...

Uma imensidão chamada Machado de Assis.

Uma imensidão chamada Machado de Assis.   Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.

Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira.   Social concept of contract under the Brazilian legal order...

Triste retrato das escolas brasileiras

Triste retrato das escolas brasileiras   Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil

Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil   Predictions about Tax Reform in Brazil     Resumo: A Proposta de Emenda...

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida.

Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida.   Resumo: Derrida defendeu que...

Reforma da Código Civil brasileiro

Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code   Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.

Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro.   Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...

A história da raça

A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...

A Educação Platônica

A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa.   Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...

Regulamentação de Redes Sociais.

Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks.   Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...

Necropolítica brasileira.

Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...

O imponderável

  O imponderável     É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...

Considerações sobre mediação escolar

  Considerações sobre mediação escolar   Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...

Dia Mundial de Conscientização do Autismo

                           &...

Diga não ao Bullying e ao cyberbullying

Diga Não ao Bullying.   O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...

Liberdade de Expressão

 Liberdade de Expressão     A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...

Evolução histórica do bullying

Evolução histórica do bullying     Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...

Trabalhadores por aplicativo

Trabalhadores por aplicativo     Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...

A sexualidade e o Direito.

A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi.   Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...

Sabatina de Dino e Gonet.

  Sabatina de Dino e Gonet.   Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...

Darwinismo social e a vida indigna

Darwinismo social e a vida indigna   Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...

Velha República e hoje.

Velha República e hoje.   Resumo:   A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...

Reticências republicanas...

Reticências republicanas...   Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea

Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea   Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...

A Etiologia da Negligência Infantil

Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho.

Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...

Verdade & virtude no Estoicismo

Verdade & virtude no Estoicismo   Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...

Educação inclusiva

Educação inclusiva Diferenças e interseções.     A educação inclusive é, sem...

Esferas da justiça e igualdade complexa.

Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality.   Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias

Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias   Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil

Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442.

A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...

O feminino em Machado de Assis

The feminine in Machado de Assis Between story and history.   Resumo:  A importância das mulheres traçadas por Machado de...

A filosofia de Machado de Assis

A filosofia de Machado de Assis Animais do mundo...

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero

A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...

Educação em Direitos Humanos

  Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...

Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo.

Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...

A influência do estoicismo no Direito.

  Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...

Considerações sobre a Magna Carta de 1215.

Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...

Insight: A Peste de Camus

     Insight: The Camus Plague    Bubonic Plague and Brown Plague   Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.

O Tribunal e a tragédia de Nuremberg.   Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.

Breves considerações sobre os Embargos de Declaração.   Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...

As polêmicas do processo civil

Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...

Parecer Jurídico sobre o uso de mandado de segurança em face de ato judicial no direito brasileiro.

Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...

Sabedoria de Polônio.

  Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015.

A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...

Lolita de Nabokov.

  Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...

Garantismo penal versus realidade brasileira

Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...

Prova pericial, perícia e da declaração de óbito no direito processual civil e direito previdenciário

Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...

Entre o Bardo e o Bruxo.

Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...

Entre perdas e ganhos da principiologia constitucional brasileira

Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...

O rei não morre.

  Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...

ChildFree

Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...

O significado da Justiça.

Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...

Positivismo, neopositivismo, nacional-positivismo.

Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...

Em busca do conceito do crime propriamente militar.

 Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...

HUMOR E IRONIA NO MACHADO

Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...

Hitler, um bufão de sucesso.

Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...

De 11 para 16 ministros.

  Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...

Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...