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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do cargo de ministro do STF, principalmente, em razão da abertura de inquérito sobre as falas do atual Presidente da República contra as urnas eletrônicas. Apesar de ser possível juridicamente, este deverá ser embasado nas hipóteses previstas na Lei 1.079/1950 para ser admitido e, depois julgado pelo Senado brasileiro.
Palavras-Chave: Direito Constitucional. Impeachment. Lei 1.079/1950. Crime de Responsabilidade. Constituição Federal brasileira de 1988.
Résumé: La demande de destitution du ministre Alexandre de Moraes précise qu'il aurait commis plusieurs abus et illégalités dans l'exercice de la fonction de ministre STF, principalement dus à l'ouverture d'une enquête sur les discours du président de la République contre le vote électronique Machines. Bien que légalement possible, cela doit être basé sur les hypothèses prévues par la loi 1.079/1950 pour être admis puis jugé par le Sénat brésilien.
Mots-clés: Droit constitutionnel. Mise en accusation. Loi 1.079/1950. Crime de responsabilité. Constitution fédérale brésilienne de 1988.
Recentemente, o atual Presidente da República rompeu drasticamente com a harmonia dos poderes da república e entregou ao Senado brasileiro o pedido de impeachment[1] em face do Ministro Alexandre de Moares.
Em reação, o STF emitiu nota de repúdio[2] onde informou que o Estado Democrático de Direito não tolera que um magistrado seja acusado por suas decisões, uma vez que devam ser questionadas pelas vias recursais próprias, obedecido o devido processo legal[3].
O Ministro Gilmar Mendes, através do Twitter afirmou que há a fabricação artificial de crises institucionais infrutíferas, afastando o país do enfrentamento dos problemas reais.
O pedido presidencial galgou um efeito retumbante, pois uniu a magistratura brasileira, as instituições da sociedade, partidos políticos e associações, enfim, todos contra ele[4].
Além dos onze ministros do STF poderem sofrer impeachment, poderá ser o Procurador-Geral da República quando emitir parecer e for suspeito na causa em questão, recusar a praticar ato obrigatório, bem como quando for desidioso ao cumprir suas obrigações e agir de modo incompatível com seu cargo. Todos os Procuradores-Gerais dos diferentes MPs também se enquadram nessa situação, além do Advogado-Geral da União.
Nosso país, já vivenciou dois episódios de impedimento que culminaram com a destituição dos Chefes do Poder Executivo, um foi em 1992, com Fernando Collor e, o outro em 2016, com a destituição de Dilma Rousseff.
Em verdade, o impeachment é resultante de processo político, pois seu processamento e julgamento ocorre no Congresso Nacional, quando a Câmara dos Deputados admite a acusação e, o Senado Federal realiza o julgamento por razões que podem ser majoritariamente políticas do que propriamente jurídicas.
O Impeachment é, nesses termos, um mecanismo do Legislativo para controlar os membros do Executivo e até do Judiciário. Talvez por essa razão que a nossa doutrina, por muito tempo, sustentou que o processo por crime de responsabilidade teria natureza essencialmente política.
A Lei disciplinadora é a 1.079, de 1950 que define os crimes de responsabilidade e prevê o processo de julgamento e, também traz a hipótese de que Ministros do STF sejam processados e julgados por crimes de responsabilidade, e, no atual cenário brasileiro é curial analisar a sua admissibilidade e plausabilidade.
Os chamados "crimes de responsabilidade" correspondem às infrações político-administrativas cometidas no desempenho da função presidencial, desde que definidas por lei federal. Estabelece a Constituição Federal como crimes de responsabilidade condutas que atentam contra a Constituição e, especialmente, contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais (CF/1988, art. 85)[5].
Entende o Supremo Tribunal Federal que, admitida a acusação pela Câmara dos Deputados, não cabe ao Senado Federal emitir novo juízo, furtando-se ao julgamento do Presidente. Enfim, a decisão da Câmara dos Deputados vincula e obriga o Senado Federal a proceder ao julgamento do crime de responsabilidade.
Essencialmente, o Ministro do STF é um julgador como qualquer outro e, o que o difere é apenas a forma pela qual são investidos no cargo e as atribuições que possuem para o julgamento.
Enquanto os juízes de primeiro grau prestam concurso público que avaliará seus conhecimentos jurídicos, os referidos ministros do STF são indicados pelo Presidente da República para assumirem o cargo.
Evidentemente, trata-se de indicação política e, o Presidente da República poderá indicar qualquer pessoa, seja esta integrante de algum tribunal ou não, sendo que os únicos requisitos exigidos pelo texto constitucional vigente, são, a saber: ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, ser brasileiro nato e ter notável saber jurídico e reputação ilibada[6].
Após a indicação, o referido candidato será sabatinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado brasileiro e, em sendo aprovado, será a vez do plenário decidir pela aprovação do candidato por maioria absoluta (ou seja, mais de quarenta e um do total de oitenta e um senadores).
Uma vez aprovado pelo Plenário, o candidato será, enfim, nomeado como ministro do STF pelo Presidente da República. Tão logo seja empossado, passa a desempenhar as funções precípuas de juiz, por exemplo: julgar ações diretas de constitucionalidade (ADC) e ações diretas de inconstitucionalidade (ADI); julgar o Presidente, o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os Ministros de Estado e o Procurador-Geral da República por crimes comuns cometidos.
Apesar de ser possível haver o impeachment do ministro do STF, a Constituição Federal vigente não descreve as hipóteses pelas quais poderá sofrer o impedimento, conforme o fez com o Presidente da República, em seu artigo 85.
Menciona, ainda, a Lei 1.079/50 os crimes e o rito pelo qual o Ministro do STF pode ser processado e julgado.
In litteris: são crimes de responsabilidade[7] dos Ministros do Supremo Tribunal Federal: 1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal; 2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa; 3 – exercer atividade político-partidária; 4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo; 5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade. Vide que se durante o julgamento, o Ministro votou, porém, no dia seguinte, veio a alterar seu posicionamento sobre o que está sendo julgado, não cometeu crime de responsabilidade.
Observe-se, que a dicção legal se refere ao julgamento já concluído, onde todos os votos foram colhidos e a decisão judicial final fora publicada.
Se, no decorrer o julgamento, o ministro votaram de uma forma, e mudou seu entendimento, antes que encerrasse o julgamento, não incorreu em crime de responsabilidade. Tanto que a referida modificação de voto é permitida pelo Regimento Interno do STF (RISTF).
Na segunda hipótese, ocorre a suspeição quando o ministro for amigo íntimo ou inimigo fidagal da parte ou de seu advogado. Ou ainda, quando o ministro tiver interesse pessoal no julgamento da causa em benefício de qualquer das partes. Mas, é necessário que se comprove tal suspeição para a tipificação do crime de responsabilidade.
Suspeição é quando o julgador tem a sua imparcialidade questionada por conta de situações pessoais ou posicionamento na lide, como amizade ou inimizade com uma das partes, familiaridade, entre outros.
Os mecanismos de alegação de imparcialidade mais conhecido são as arguições de suspeição e impedimento. Convém ressaltar como premissa que impedimento e suspeição são institutos diferentes, com causas e hipóteses de incidência diversas.
O RISTF estabelece o processo pelo qual se dará o recebimento e o julgamento das arguições de suspeição ou impedimento, determinando que o Presidente pode arquivar a petição caso seja improcedente (art. 280, RISTF), ou, caso a admita, ele ouvirá o ministro acusado e submeterá a arguição ao Tribunal em sessão secreta (art. 282, RISTF).
O debate no Brasil a respeito da imparcialidade do STF é antigo e, sobre o tema existe apenas uma única pesquisa publicada intitulada "A Imparcialidade Autoavaliada: as arguições de impedimento e suspeição no Supremo Tribunal Federal", de autoria de Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho.
Na terceira hipótese é evidente, pois o Ministro do STF não pode ter atividade partidária. E, um dos requisitos estabelecidos pela Constituição Federal brasileira de 1988 para nomeação de ministro do STF é de natureza administrativa: qual seja, ser indicado pelo Presidente da República para, depois, obter a aprovação do Senado.
Conforme Uadi Lammêgo Bulos (2015) citando julgado do próprio STF. Segundo o doutrinador a proibição do exercício de atividade político-partidária dirige-se, apenas, aos magistrados (CF, art. 95, parágrafo único, IlI), e não àqueles que estiverem pleiteando o cargo de Ministro do Supremo (STF, Pet. 4.666/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. Em 29-9-2 009).
Afinal, o candidato à vaga de Ministro ainda pode ter seu nome rejeitado pelo Senado. (In: BULOS, Uadi L. Curso de Direito Constitucional. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
Na quarta hipótese que é mui subjetiva e de difícil caracterização, refere-se a ser desidioso é ser negligente. E, porque os Ministros atuam com a coisa pública, isto é, o trabalho que estes desempenham não é para si, mas sim, para toda a sociedade. Sendo inadmissível que o ministro tire muito tempo de folga e não produza o que dele se espera.
Na quinta e derradeira hipótese é quando o ministro utiliza ou procede de forma incompatível com a honra, a dignidade e o decoro de suas funções. Algo mui praticado pelo Chefe do Executivo atual[8], infelizmente. Exemplificando: quando o Ministro utilizar palavras de baixo calão durante o julgamento ou quando profere seu voto.
Por esse breve e modesto apanhado a respeito do tema, nota-se, que não ocorreram quaisquer das hipóteses legalmente previstas. Eis o porquê, não será admitido o pedido e muito menos julgado.
Diferentemente do impeachment do Presidente da República que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra os ministros do STF é feita ao Senado Federal.
Sublinhe-se que o fato de protocolar o pedido não significa, contudo, que este será recebido. Caberá ao Presidente do Senado decidir pelo recebimento e seguimento do pedido e de sua denúncia ínsita.
Supondo que a denúncia[9] que foi recebida e tiver seguimento, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 (dez) dias.
O parecer consiste em afirmar se a denúncia dever ser julgada, ou não. Para aprovação do parecer sobre a denúncia, bastará uma maioria simples daqueles que estivem presentes na sessão.
Se o parecer final for admitido, o denunciado sofrerá as seguintes consequências: a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final; b) ficar sujeito a acusação criminal; c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.
Os senadores na qualidade de juízes deverão responder “sim” ou “não” à pergunta: “Cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e seve ser condenado à perda do seu cargo?”.
Para haver condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder “sim”. Após, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado por prazo não superior a 5 (cinco) anos para exercer qualquer função pública.
Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.
A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República[10].
Atualmente, há dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros do STF, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Somente no ano de 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.
Em algumas petições, apenas um ministro é denunciado, mas há outras em que todos os ministros são denunciados!
Verifica-se que há alguns dos pedidos de impeachment protocolados em 2019, contra quem, por qual motivo, e qual o status do processo, a saber:
Petição 1/2019: contra o Ministro Gilmar Mendes, porque ele pediu vista [ou seja, um tempo] de um processo que versa sobre doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos, além disso, ele demorou meses para devolver o processo, mas se manifestou sobre o tema na imprensa. Foi acusado de ser “desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”. Esse pedido foi rejeitado.
Petição 2/2019: contra o Ministro Ricardo Lewandowski, porque deu voz de prisão a um passageiro de avião que o importunou ao dizer palavras como “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? E, eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Ao ser ameaçado de prisão, o passageiro alegou que tinha direito de expressão. Ao ministro foi imputado a prática de abuso de poder e procedência de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Está pendente o parecer de admissão.
Petição 6/2019: contra os ministros Celso de Mello, Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes, porque decidiram que o Congresso Nacional está em um estado de omissão inconstitucional ao não regulamentar a punição àqueles que cometem crimes em razão de homofobia. Entendeu-se ser possível aplicar a lei de racismo enquanto uma lei específica não for editada. Está pendente o parecer de admissão.
Petição 8/2019: contra os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fux, Rosa Weber, Barroso, Fachin e Teori Zavascki. Como sabemos, o ministro Teori Zavascki faleceu em 2017 após um acidente em um avião. Mesmo assim, este fato não impediu que em 2019 pedissem o seu impeachment, O motivo deste pedido de impeachment foi que eles concordaram em afastar o Deputado Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados além de terem suspendido o mandato de deputado. Esse pedido foi rejeitado.
Petição 10/2019: contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, porque decidiram abrir um inquérito para apurar fake news[11] contra o STF e seus ministros. Está pendente o parecer de admissão.
Petição 11/2019: contra todos os Ministros do STF, além da ex-Procuradora-Geral Raquel Dodge. A discussão é complexa e gira em torno da implantação do voto impresso[12] nas eleições. Há diversas acusações contra os ministros, como serem desidiosos, suspeições, etc. Está pendente o parecer de admissão.
Petição 13/2019: contra o Ministro Dias Toffoli, porque determinou a retirada de matéria jornalística do “O Antagonista” e “Crusoé”. Está pendente o parecer de admissão.
Petição 15/2019: contra o Ministro Dias Toffoli, porque determinou a paralisação dos processos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos do MPF e MP estaduais que se utilizam de dados do COAF. Está pendente o parecer de admissão.
Petição 16/2019: contra todos os ministros do STF, por diversas razões, em que se elenca fatos desde o início do Governo Lula. Está pendente o parecer de admissão.
São várias as acusações, das mais simples em petições de cinco páginas, até as mais complexas, em petição que somam mais de quatro mil páginas. Mas, em que pese todas essas tentativas de impeachment, cumpre recordar que o impeachment é um processo essencialmente político e, não propriamente técnico-jurídico.
Enquanto a situação entre os ministros e o Legislativo não se desgastar ou, enquanto os fatos a estes imputados não forem de extrema gravidade do ponto de vista jurídico, ético, moral e político, é grande a probabilidade dessas denúncias não prosperarem.
Aliás, conforme aludiu o atual Presidente do Senado Federal brasileiro (Rodrigo Pacheco) que alertou quanto a vulgarização no manejo do pedido de impeachment. Alertando não ser cabível nem contra o Ministro Alexandre Moraes e nem contra o atual Presidente da República que já contabiliza 126 (cento e vinte e seis) pedidos de impeachment, incluindo pedidos duplicados e aditamentos[13].
Evidentemente, não há qualquer intenção de se adentrar ao mérito do que fora alegado nas denúncias contra os Ministros do STF, mas sim, apontar que nosso ordenamento jurídico vigente prevê a possibilidade destes conforme as hipóteses retromencionadas e brevemente analisadas.
Referências
BULOS, Uadi L. Curso de Direito Constitucional. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2015.
CARVALHO, Alexandre Douglas Zaidan. A Imparcialidade Autoavaliada: as arguições de impedimento e suspeição no Supremo Tribunal Federal. 2017. Disponível em: https://www.anpocs.com/index.php/papers-40-encontro-2/gt-30/gt21-24/10793-aimparcialidade-autoavaliada-as-arguicoes-de-impedimento-e-suspeicao-no-supremotribunal-federal/file Acesso em 23.8.2021.
CHOINSKI, Carlos Alberto Hohmann. Lei de Improbidade Administrativa e os Crimes de Responsabilidade. Disponível em: https://patrimoniopublico.mppr.mp.br/arquivos/File/Artigos_Testes_Estudos/Artigo_LIA_crime_de_respon.pdf Acesso em 23.08.2021.
COSTA, Gustavo. Requisitos primordiais para ser Ministro do STF: reputação ilibada e notável saber jurídico. Será que o futuro ministro do STF preenche estes requisitos? Disponível em: https://gc1982.jusbrasil.com.br/artigos/431283677/requisitos-primordiais-para-ser-ministro-do-stf-reputacao-ilibada-e-notavel-saber-juridico Acesso em 23.8.2021.
CRISTINO, Isabella Caroline. É possível fiscalizar a Imparcialidade do STF? uma pesquisa sobre o grau de transparência das declarações de impedimento e suspeição dos Ministros. Disponível em: http://sbdp.org.br/wp/wp-content/uploads/2019/03/IsabellaCristino.pdf Acesso em 23.8.2021.
NUNES, Diego; DE ROBBIO, Murilo Aparecido Carvalho da Costa. Impeachment: Apontamentos para uma pesquisa histórico-jurídica sobre a Lei n 1.079/1950. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/3373/337361210005/html/ Acesso em 23.08.2021.
ROCHA, Kassio Henrique Sobral. O impeachment: Conheça os Crimes de Responsabilidades e suas penas. Disponível em: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/impeachment-crimes-de-responsabilidade/ Acesso em 23.8.2021.
SERRANO, Pedro Estevam A. Pinto. Impeachment. Tomo Direito Administrativo. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/103/edicao-1/impeachment Acesso em 23.8.2021.
NETO, Edmilson. Existe impeachment de Ministros do STF? Disponível em: https://www.politize.com.br/impeachment-de-ministros-do-stf/ Acesso em 23.08.2021.
[1] Vide a íntegra do pedido de impeachment do Min. Alexandre de Moraes. No link: https://cdn.oantagonista.com/uploads/2021/08/00100.086015-2021-61.pdf Acesso em 23.8.2021.
[2] Vide nota de repúdio do STF ao pedido de impeachment contra Ministro Moraes https://www.amb.com.br/wp-content/uploads/2021/08/Nota-AMB-AJUFE-STF-Impeachment-convertido.pdf Acesso em 23.8.2021.
[3] Qualquer cidadão pode denunciar o Presidente da República por crime de responsabilidade, podendo levá-lo ao impeachment? Este é um direito que foi dado aos cidadãos, sendo muito importante que ele seja exercido quando for identificada qualquer das condutas enquadradas neste crime.
[4] A rejeição a Bolsonaro e ao governo ainda é recorde, mas taxas param de aumentar. Vide o link: https://www.poder360.com.br/poderdata/rejeicao-a-bolsonaro-e-ao-governo-ainda-e-recorde-mas-taxas-param-de-aumentar/ Acesso 23.8.2021.
[5] O crime de responsabilidade só é imputado a um grupo específico de agentes. A prática existe como resultado da atuação pública de Presidentes da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procuradores-geral da República, governadores, secretários, prefeitos e vereadores.
A Lei 1.079/50 estabelece quais infrações cometidas por um desses agentes se enquadram nessa categoria. De forma resumida, são considerados crimes de responsabilidade atos que “atentarem” contra a Constituição e contra a “probidade” (integridade) na Administração Pública. Uma importante Súmula Vinculante (nº 46) estabelece que apenas a União, por meio de competência legislativa privativa, possui o poder de regular sobre os crimes de responsabilidade. Desse modo, não é possível que Estados e Municípios criem leis estabelecendo novas condutas como sendo crimes de responsabilidade para os seus agentes políticos.
[6] Podemos entender que: notável saber jurídico, insculpido na Carta Magna, como aquele louvável, insigne, ilustre, alcançado através de esforço intelectual e natural capacidade extraordinária do postulante, relativamente a um aprofundado conhecimento no ramo das Ciências Jurídicas, o que significa não somente formação superior em Direito nem apenas o conhecimento ordinário sobre a Ciência do Direito. É mais que isso. É o saber extraordinário do jurisconsulto, passível de observação em sua pretérita atividade doutrinária, acadêmica e profissional. In: COSTA, Gustavo. Requisitos primordiais para ser Ministro do STF: reputação ilibada e notável saber jurídico. Será que o futuro ministro do STF preenche estes requisitos? Disponível em: https://gc1982.jusbrasil.com.br/artigos/431283677/requisitos-primordiais-para-ser-ministro-do-stf-reputacao-ilibada-e-notavel-saber-juridico Acesso em 23.8.2021.
[7] Não são todas as condutas ilícitas, no trato penal, que se vinculam ao agente político, através da Lei 1079/50, porque há condutas não previstas por aquela lei, como é o caso do enriquecimento ilícito obtido em razão da função, cuja figura somente se remete à tipicidade do crime comum de peculato, previsto no Código Penal. A conformação jurídica dos crimes de responsabilidade não é, portanto, simétrica ao sistema penal brasileiro, diferenciado por critérios de pena, condições de procedibilidade, regras de competência e dos bens jurídicos protegidos.
[8] Vide os links onde Bolsonaro dá show de grosserias
[9] A denúncia apenas será aceita caso a autoridade ainda esteja no cargo. Caso ela já tenha deixado a sua função, a denúncia não será aceita.
[10] Segundo Nunes e De Robbio a Constituição brasileira de 1946 adotou o método que era reproduzido na Constituição de 1891 diferendo na enumeração dos crimes de responsabilidade e na limitação da incapacidade para o exercício de funções públicas. E, sob essa sistemática é que se formou a Lei 1.079/1950 a partir da iniciativa do Senado com o PLS 23/1948, indo para a Câmara de Deputados e, assumindo a nomenclatura PL 1384/1948 e retornando para o Senado como Projeto de Lei da Câmara 191/1949. Convém recordar que o Senado brasileiro de 1948 contava com nomes como o de Carlos Maximiano, Paulo Lacerda, Pomeroy, Tucker, Von Holst e Campbell Black que fundamentaram as opiniões dos legisladores e contribuíram para definir o processo singular que caracteriza a responsabilização dos governantes. Também se apresentaram tratadistas penais como Lombroso, Laschi, Proal e Rodiére.
O mecanismo jurídico de julgamento e responsabilização de figuras governamentais tem sua origem na Inglaterra sob o nomen de impeachment, sendo um procedimento de difícil definição e localização histórica (entre os séculos XIII e XIV), pelo parlamento The House of Commons e teve como objetivo a implementação de meios de controlar o poder do Rei. O impeachment atinge simultaneamente a autoridade e, também castiga penalmente o homem. Percebe-se que observa um caráter penal no instituto inglês, ao passo que nos EUA possui efeitos meramente políticos, restringindo as sanções e retirando o caráter criminal.
Com a promulgação da República e de sua primeira Constituição Federal, a nova técnica adotada de apuração de responsabilidade governamental traz visível influência do modelo norte-americano, perdendo o caráter penal. É possível ainda observar que os crimes de responsabilidade estão cerceados por um limite técnico, reduzindo-os a categorias não cognoscíveis, tidas como a má aplicação de fundos públicos, abuso de poder, negligência do dever oficial, invasão ou desprezo de prerrogativas do Parlamento e corrupção.
[11] O Ministro do STF Alexandre de Moraes determinou em 4.08.2021 a inclusão do Presidente da República como investigado no inquérito que apura a divulgação de informações falsas, por ataques ao sistema eleitoral brasileiro. O inquérito das fake news foi aberto em março de 2019, por decisão do então Presidente da Corte, o Ministro Dias Toffoli, para investigar notícias fraudulentas, ofensas e ameaças do STF.
[12] Em 10.8.2021 o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou a PEC do Voto Impresso, foram 229 votos favoráveis, contra 218 contrários e uma abstenção. Portanto, não atingiu o mínimo de 308 votos favoráveis, o texto será arquivado.
[13] O processo de denúncia e julgamento dos ministros do STF e do PGR é similar ao do Presidente da República, entretanto, a denúncia tem que ser realizada perante o Senado Federal, sendo a acusação aceita através da aprovação por meio de votação de maioria simples dos senadores, sendo necessário 2/3 dos votos para considerá-los culpados no julgamento, também a ser realizado pelo Senado.
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Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa Resumo: As principais...
Considerações sobre o realismo jurídico Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...
Horizontes da Filosofia do Direito. Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...
Aljubarrota, a batalha medieval. Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...
Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order...
Triste retrato das escolas brasileiras Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...
A verdade no direito processual brasileiro Resumo: A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil Predictions about Tax Reform in Brazil Resumo: A Proposta de Emenda...
Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida. Resumo: Derrida defendeu que...
Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...
Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...
A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...
A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa. Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...
Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks. Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...
Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...
O imponderável É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...
Considerações sobre mediação escolar Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...
Diga Não ao Bullying. O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...
Liberdade de Expressão A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...
Evolução histórica do bullying Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...
Trabalhadores por aplicativo Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...
A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi. Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...
Sabatina de Dino e Gonet. Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...
Darwinismo social e a vida indigna Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...
Velha República e hoje. Resumo: A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...
Reticências republicanas... Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...
Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...
Verdade & virtude no Estoicismo Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...
Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality. Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...
Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...
Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...
The feminine in Machado de Assis Between story and history. Resumo: A importância das mulheres traçadas por Machado de...
A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...