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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Terrorismo à brasileira
Brazilian-style terrorism
Resumo: Objetiva-se entender o significado do termo “terrorismo” e toda a carga a este inerente, verificando a existência ou não de um conceito de patamar geral. O artigo realizado pretende, também, compreender o contexto do surgimento da lei antiterror brasileira, verificando-se as condutas por ela incriminadas estão em conformidade com elementos básicos, atrelados aos crimes de terrorismo. Os recentes incidentes ocorridos em Brasília esboçaram um conceito de terrorismo à brasileira. O referido vocábulo constitui-se, nas palavras de Heleno Fragoso, em “um dos fenômenos mais inquietantes do nosso tempo, desafiando os governantes e conduzindo os juristas à perplexidade”.
Palavras-chave: Direito Internacional. Direito Penal. Terrorismo. Crime contra o Estado de Direito. Crime contra a democracia.
Abstract: The aim is to understand the meaning of the term “terrorism” and all the inherent meanings, verifying whether or not there is a general concept. The article also aims to understand the context of the emergence of the Brazilian anti-terrorism law, verifying whether the conducts it incriminates are in accordance with basic elements linked to terrorism crimes. The recent incidents that occurred in Brasília outlined a concept of Brazilian-style terrorism. In the words of Heleno Fragoso, the term is “one of the most disturbing phenomena of our time, challenging governments and leading jurists to perplexity”.
Keywords: International Law. Criminal Law. Terrorism. Crime against the Rule of Law. Crime against democracy.
Em 13 de novembro de 2024, deu-se um atentado a bomba em Brasília em frente ao STF protagonizado por Francisco Wanderley Luiz, de 59 anos, que morreu depois de detonar um conjunto de explosivos que estavam junto ao seu corpo. Tentou também explodir a estátua da Justiça.
A materialidade delitiva é complexa, pois há a possibilidade de existir outras pessoas e até mesmo grupos envolvidos o que não foi descartado pela Polícia Federal. O chaveiro morto era filiado ao PL, partido do anterior Presidente da República da ultradireita e, se candidatou sem sucesso a vereador em 2020 em sua cidade natal. Bolsonaro não tardou em chamar o morto de maluco e de afirmar que se tratava de episódio isolado e causados por problemas de saúde mental do falecido.
O Ministro do STF, Alexandre de Morais afirmou logo no início da sessão do STF no dia 14.11. 2024 que não se pode deixar de lamentar e muito a mediocridade de várias pessoas que continuam querendo banalizar um gravíssimo ato terrorista.
Afinal, por questões ideológicas pretendem apenas enxergar um mero suicídio. De fato, o atentado não se revela fato isolado, e nem fora do contexto que ameaça seriamente a democracia brasileira e o Estado do Direito .
Realmente não existe um consenso mundial sobre a exata definição de terrorismo, porém, a lei brasileira é esclarecedora sobre o que pode ou não ser considerado como crime de terrorismo. Invoca-se a Lei 13.260/2016 como a Lei Antiterrorismo que aponta em seu segundo artigo as motivações para que a ação seja considerada como terrorismo. Os gatilhos motivadores vão desde xenofobia, discriminação, preconceito de qualquer espécie, e quando cometidos com o fim de atiçar terror social, político ou simplesmente generalizado.
Recorde-se que a motivação política não consta dentro da definição jurídica de terrorismo. Aliás, tendo em vista os indícios apurados o falecido chaveiro teria atuado em razão de questões políticas e, até ameaçou autoridades além das dependências e monumento dos Poderes Públicos.
Aliás, o referido atentado com motivação política e ideológica pode também ser punido com outros crimes já previstos se existentes. Sob o prisma técnico-jurídico, o ato pode ter sido cometido sozinho ou com ajuda de um grupo o que não faz diferença para a aplicação da Lei Antiterrorismo.
Apesar de não haver uma pacífica definição de terrorismo, há diversos tratados internacionais , nos quais o Brasil é fiel signatário, e assim, concordou expressamente em respeitá-los, aliás o escritório da ONU para Drogas e Crime explicou que a consequência da fata de definição exata para terrorismo justifica-se para que não haja politização e mal uso do termo, mas que as tentativas de se esboçar uma habitual definição de terrorismo são sempre muito criticadas.
Entre esses documentos internacionais, um que tem maior legitimidade, diz a entidade, é uma resolução da Assembleia Geral da ONU — da qual todos os países membros participam e votam — que busca criminalizar uma série de atividades consideradas “atos terroristas”.
A Resolução 49/60 diz que “atos planejados para provocar um estado de terror no público em geral, em um grupos de pessoas ou em pessoas específicas por motivos políticos são em quaisquer circunstâncias injustificáveis, não importando quaisquer considerações políticas, filosóficas, ideológicas, raciais, étnicas, religiosas ou de qualquer natureza que sejam argumentadas para tentar justificá-las.”
Outro exemplo “guia” sobre terrorismo presente em documentos da ONU é a Resolução 1566 (2004) do Conselho de Segurança, que se refere ao terrorismo como:
“atos criminosos, inclusive contra civis, cometidos com a intenção de causar morte ou lesões corporais graves, ou tomada de reféns”;
“com o propósito de provocar um estado de terror no público em geral ou em um grupo de pessoas ou pessoas em particular”;
“intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a fazer ou se abster de fazer qualquer ato”.
As investigações podem levar à conclusão de que houve um crime de tentativa de Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal brasileiro , ao tentar impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais como é o Poder Judiciário e a Câmara dos Deputados”.
Explica-se que o tipo penal (o crime descrito no Código Penal vigente) prevê uma pena de prisão de quatro a oito anos além de uma pena cumulativa pela violência causada, ou seja, o autor responderia — se tivesse sobrevivido — também pelos crimes de explosão e dano qualificado ao patrimônio público.
Em tempos de tantas pautas antidemocráticas, a lei penal tem que ser uma garantia do cidadão, que não pode ser criminalizado por razões de perseguição política”.
O texto informa que a lei não se aplica à “conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei.”
Este derradeiro trecho — “sem prejuízo da tipificação penal contida em lei” — significa que, embora manifestantes por direitos não possam ser encaixados na lei, eles ainda podem ser punidos por outros crimes, como dano ao patrimônio público.
No Brasil, o crime de terrorismo é punido com reclusão de 12 (doze) a 20 (vinte) anos e multa. Além disso, a lei prevê punições para quem: Recruta, organiza, transporta ou municiona pessoas para viajar para outro país; Fornece ou recebe treinamento em outro país; Oferece, recebe, obtém, guarda, mantém em depósito, solicita, investe ou contribui para financiar uma organização criminosa;
A lei brasileira define terrorismo como atos criminosos que:
São cometidos com a intenção de causar morte, lesões corporais graves ou tomar reféns; Têm o objetivo de provocar terror no público em geral ou em um grupo de pessoas; Têm o objetivo de intimidar uma população ou obrigar um governo ou uma organização internacional a fazer ou se abster de fazer qualquer ato; São praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
A Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para apurar as duas explosões que ocorreram em Brasília e causaram a morte de um homem na noite de (13.11.2024). O caso é investigado como ato terrorista, segundo informou o diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues.
A Lei Antiterrorismo, em vigor desde 2016, define como ato de terrorismo "usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa".
De acordo com a PF, ele tinha alugado "há vários meses" uma casa em Ceilândia, a cerca de trinta quilômetros do local das explosões.
No imóvel, foram achados artefatos explosivos do mesmo tipo usado na Praça dos Três Poderes. No endereço ligado ao homem em Rio do Sul (SC), a PF apreendeu um notebook e um pen drive.
A Polícia Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal passaram a madrugada fazendo varredura na área das explosões. Além do inquérito de terrorismo aberto pela PF, a Polícia Civil do DF também abriu uma investigação sobre o caso.
Antes da explosão em frente ao STF, Francisco Wanderley Luiz tentou entrar no prédio. Ele jogou um explosivo embaixo da marquise do edifício, mostrou a um vigilante que tinha artefatos presos ao corpo, deitou-se no chão e acionou outro explosivo na nuca.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, cumprimentou por meio de nota divulgada em 14.11.2024 "as forças de segurança pública que atuam em resposta à ocorrência de explosões de bombas, na noite de ontem, na Praça dos Três Poderes".
Segundo Pacheco, “o triste episódio que chocou a todos nós e, lamentavelmente, resultou na morte de uma pessoa, demonstra o quanto devemos repudiar e desestimular atos de violência e discursos de ódio em nosso país".
Vários senadores comentaram a ocorrência da noite de (13.11.2024), quando o chaveiro Francisco Wanderley Luiz jogou bombas em direção ao Supremo Tribunal Federal (STF) e morreu vítima de uma explosão que ele próprio provocou. O carro de Luiz também explodiu, nas proximidades do Anexo 4 da Câmara dos Deputados.(Fonte: Agência Senado)
Outro fato desperta atenção: a ex-esposa de Francisco Wanderley Luiz, 59, autor das explosões em Brasília na última quarta-feira (13), teria ateado fogo em si mesma e na casa onde os dois moraram em Rio do Sul (SC).
Daiane Dias, 41 anos, teve queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, segundo o Corpo de Bombeiros. Militares foram acionados por volta das 7h para a ocorrência na casa de 50 (cinquenta) metros quadrados na rua Barão do Rio Branco, no bairro Budag.
Hospitalizada em estado grave. A mulher foi retirada da residência por pessoas que passavam no local e depois "foi atendida, estabilizada e conduzida ao pronto-socorro" do hospital regional, informaram os bombeiros.
A Polícia Civil ainda investiga a autoria e as responsabilidades do incêndio. A principal hipótese é a de tentativa de suicídio por parte de Daiane. "Segundo o que foi até então apurado, a ofendida, de 41 anos, adquiriu produto inflamável no amanhecer de hoje em um estabelecimento comercial da cidade, em seguida se deslocou até sua residência, local dos fatos, e provocou o incêndio tendo permanecido no interior do imóvel", explicou o delegado Bruno Reis, responsável pela investigação.
A agentes da PF em Santa Catarina, a ex-mulher de Francisco Wanderley Luiz disse que o principal alvo era o ministro do STF.
A definição legal do crime de terrorismo no Brasil é a de condutas criminosas que visam provocar terror social ou generalizado, e que são motivadas por xenofobia, discriminação ou preconceito.
A legislação brasileira também considera terrorismo, a saber: O uso ou ameaça de uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa;
A sabotagem ou apoderamento de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, entre outros;
O atentado contra a vida ou a integridade física de uma pessoa;
A Constituição Federal brasileira vigente equipara o crime de terrorismo aos crimes previstos na Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/1990) .
A Lei 3.283/2021, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tipifica como atos terroristas as condutas praticadas em nome ou em favor de grupos criminosos organizados.
Conforme entende Renato Brasileiro de Lima, o termo terrorismo está, atualmente, “na moda” (LIMA, 2017). Sua origem remete ao latim, derivando precisamente dos termos terrere (tremer) e deterrere (amedrontar), tendo sido utilizado pela primeira vez durante a Revolução Francesa (PRADO; CARVALHO, 2018).
Àquela época, propriamente ao final do século XVIII, houve o “período de terror”, instaurado pelo partido jacobino, que levou Robespierre a afirmar que o terror seria o alicerce da força do governo popular nos transcorrer de um período revolucionário (LIMA, 2017).
Renato Brasileiro de Lima, através das observações de Isaac Bigio, identifica que assim (combatentes da liberdade) eram chamadas as “forças insurgentes” à época da guerra fria, nelas incluídas as lideradas por Osama Bin Laden , o qual sustentou que o ataque terrorista acontecido em 11 de setembro de 2001, na sua concepção, se justificou em razão dos Estados Unidos serem uma nação terrorista (LIMA, 2017).
Para José Carlos Buzanello, os atos de terrorismo se constituem em “atos contra a vida, a integridade física das pessoas, destruição ou interrupção dos serviços públicos, ou apropriação de bens ou pessoas” (BUZANELLO, 2018).
Há ainda as distinções entre o terrorismo e o chamado terrorismo de Estado, que denomina situações nas quais governos se utilizam de atos impetuosos em desfavor de cidadãos, seja de modo direto, para a coação de dirigentes de outros países, seja fornecendo as condições necessárias para o desenvolvimento de um grupo terrorista em seu território, o que pode ocorrer para a prevalência de seus próprios interesses (LIMA, 2017).
É importante, do mesmo modo, particularizar os crimes de terrorismo e os crimes de genocídio, uma vez que tanto os primeiros quanto os últimos estão diretamente relacionados a fatos envolvendo elementos como nacionalidade, etnia, raça e religião. Assim, distinguem-se os atos de terrorismo e os de genocídio pelo bem jurídico tutelado .
No terrorismo, visa-se a proteção da paz pública, enquanto no genocídio há interesse na proteção da própria existência de um determinado grupo associado por questões nacionais, étnicas, raciais ou religiosas (LIMA, 2017).
A primeira lei a tratar do “terror” no ordenamento nacional foi a Lei nº 1.802/53, que definia os crimes contra o Estado e a ordem política e social e previa, em seu artigo 4º, inciso II, a punição àquele que praticasse “devastação, saque, incêndio, depredação, desordem de modo a causar danos materiais ou a suscitar terror, com o fim de atentar contra a segurança do Estado”.
Naquele contexto histórico que era marcado internacionalmente pela “Guerra Fria” , a denominada “Lei de Segurança Nacional’ , elaborada durante o governo de Getúlio Vargas, foi utilizada para reprimir o Partido Comunista Brasileiro e os movimentos sociais a ele ligados. No entanto, a lei não empregava o termo “terrorismo”.
A Constituição Federal da República de 1988 trata do terrorismo no artigo 4º, inciso VIII, e no artigo 5º, XLIII. Enquanto no primeiro dispositivo o repúdio ao terrorismo é erigido a princípio que rege as relações internacionais, o segundo consiste em mandado expresso de criminalização, através do qual, conforme ensina André de Carvalho Ramos (2014), exige-se que a proteção de direito fundamentais se dê, também, através do direito penal, sob pena de ser esta insuficiente.
Se no plano internacional o repúdio ao terrorismo revelasse na adesão do Brasil a diversos tratados relativos ao tema, no plano interno a criminalização do terrorismo ficou restrita, como exposto no item anterior, a um único dispositivo da Lei de Segurança Nacional, sem que a legislação pátria estabelecesse um conceito de terrorismo e tipificasse referido delito de forma mais detalhada e condizente com o fenômeno contemporâneo do terrorismo internacional.
Contudo, a proximidade da realização dos Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro em 2016 e a pressão internacional, exercida sobretudo pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), alteraram este panorama e aceleraram o andamento do Projeto de Lei do Executivo nº 2.106/2015, que culminou com a sanção da Lei nº 13.260/2016. Referida lei, que criminaliza o terrorismo e seu financiamento, assim define o terrorismo no caput do artigo 2º :
O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
O. Juiz Marcelo Ovidio Lopes Guimarães, autor de uma das obras mais completas sobre o assunto no Brasil, “Tratamento Penal do Terrorismo” (2007), destaca quatro categorias básicas:
“1. O terrorismo político-revolucionário: criado no século XX com anarquistas e posteriormente praticado por guerrilheiros marxistas de diferentes vertentes (maoístas, trotskistas e leninistas);
2. O terrorismo de Estado: este é praticado pelo próprio Estado e seus atos terroristas podem ser direcionados contra a sua própria população ou contra a luta de população estrangeira.
3. O terrorismo de organizações criminosas: é um tipo de terrorismo mercenário, pois é desenvolvido mediante pagamento e os atos de violência praticados têm fins econômicos. Este tipo de terrorismo agiu no território africano nas décadas de 1960 e 1970, como também nos casos da máfia italiana, nos cartéis de narcotráfico da Colômbia e outros .
4. O terrorismo ideológico-religioso: este tipo de terrorismo é comumente aplicado por grupos religiosos fundamentalistas que promovem discriminação étnico-racial ou xenofóbica. Tais grupos geralmente empregam atos violentos que procuram causar grande temor nos grupos descriminalizados. É o tipo de terrorismo em voga na atualidade e que tem promovido o maior número de vítimas. Como exemplos podemos apontar a Al-Qaeda e mais recentemente o Estado Islâmico no Oriente Médio.”
Dentro da categoria do terrorismo político ideológico é possível destacar outro subgrupo, o terrorismo nacionalista. Este se caracteriza como oriundo de grupos que desejam formar um novo Estado dentro de um Estado já existente (separação territorial) ou libertar seu país do jugo estrangeiro, como, por exemplo, o grupo irlandês IRA, o grupo basco ETA e outros mais.
À luz de tudo que se expôs, é possível afirmar que a Lei nº 13.260/2016 adotou a maioria dos parâmetros internacionais para a definição do crime de terrorismo.
Referências
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A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...