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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

 

A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

 

A referida lei tem como missão detalhar os elementos componentes do Sistema Nacional de Cultura e deve-se observar os princípios constitucionais que foram definidos para tal sistema. Identifica-se uma discrepância já em sua epígrafe in litteris: “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”.

A primeira observação é que “instituir o marco regulatório do...”  “Institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura”. A primeira observação é que “instituir o marco regulatório do...”.

A Constituição Federal brasileira vigente determina que as políticas públicas relativas ao SNC sejam pactuadas entre “os entes da Federação e a sociedade”. É bem verdade que no Art. 6º (e em outros dispositivos) aparece a expressão “sociedade civil”, que significa a formalmente organizada, conceito muito mais restrito do que simplesmente “sociedade”.

Para sintetizar, as expressões “sociedade” e “sociedade civil” aparecem diversas vezes na Constituição, com cargas valorativas específicas, sendo que a Lei simplesmente desconheceu a primeira, o que é gravíssimo, pois desprezou a legítima pactuante do Sistema Nacional de Cultura.

Verifica-se, ainda, o disciplinamento contido no Capítulo I, principalmente quando trata de definições e princípios. As definições restringem e engessam a própria dinâmica cultural. Quanto aos princípios, caso se tratasse de regulamentação, bastaria fazer referência aos constitucionalmente indicados, e nem todos os que estão no § 1º do Art. 216-A aparecem na Lei, além de que outros foram inseridos, desnaturando a ordem do constituinte.

 

Há o problema da Lei que se relaciona com a necessidade de “adesão” dos entes políticos ao SNC, algo sem qualquer cabimento, pois o Art. 216-A da Constituição não possui referência a tal prática, deixando entender que participar do Sistema é uma decorrência do simples fato de integrar o pacto federativo.

Como não bastasse a exigência e a especificação dos requisitos, a Lei estabelece no § 4º do Art. 5º que “a adesão plena dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao SNC, [será] estabelecida nos termos de regulamento...”, ou seja, deixará as exigências ao encargo de uma decisão monocrática, justamente em um Sistema que insiste em pronunciar repetidamente a palavra “democracia”.

A referida Lei deveria restringir-se ao seu Capítulo V, pois suas premissas se encontram verticalmente impostas ignorando as diferentes estruturas de múltiplos níveis principalmente em face de uma autêntica democrática regulamentação do Sistema Nacional de Cultura.

Já para o Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, Márcio Tavares, o feito é uma vitória da comunidade cultural. “Conquistamos isso durante a 4ª CNC, em um Senado repleto de conferencistas, marcando também um espaço da democracia - que foi o tema da referida Conferência.

  • 1º - O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:

I - diversidade das expressões culturais;

II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;

VII - transversalidade das políticas culturais;

VIII - autonomia dos entes federados e das 11 instituições da sociedade civil;

IX - transparência e compartilhamento das informações;

X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;

XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações.

XII- ampliação progressiva dos recursos contidos nos 2 orçamentos públicos para a cultura.

A adesão ao Sistema é opcional, e outras fontes de financiamento público continuarão existindo.

Eis a lista que prevê como um Estado ou município pode aderir ao sistema:

1.Governador ou prefeito interessado se cadastra na plataforma digital do SNC e assina um acordo de cooperação. O Ministério da Cultura publica esse acordo assinado no Diário Oficial da União (DOU);

2.Elaboração das leis para o sistema de cultura local e a criação do “CPF da Cultura”;

3.Conselho de Política Cultura: são áreas permanentes de articulação e deliberação nos sistemas culturais, compostos por representantes do poder público e da sociedade civil, com no mínimo 50% de cada segmento;

4.Plano de Cultura: é um documento de gestão que incluem diretrizes, metas e ações para as políticas públicas culturais;

5.Fundo de Cultura: é estabelecido por lei e necessita de regulamentação, está vinculado ao órgão gestor e tem uma unidade específica para administração de orçamentos;

6.Implementação do “CPF” em suas políticas públicas com a participação do Órgão Gestor de Cultura em parceria com a sociedade.

A estrutura legislativa do SNC[1] (Sistema Nacional de Cultura) inclui: a Emenda Constitucional 71/2012 que acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o SNC.

A aprovação dessa emenda, em 2012, foi um importante passo no sentido da institucionalização do sistema. Além de trazer o conceito de sistema, o artigo 216-A também apresenta os princípios que o regem, seus componentes etc.

Leis de Sistema de Cultura

O parágrafo quarto do artigo 216-A prevê que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias.”

Dessa forma, quatorze Estados e mais o Distrito Federal já criaram suas leis de sistema de cultura, o que corresponde a 55% do total das unidades da Federação.

Segue abaixo o quadro das UF’s que possuem leis de sistema, ordenado por data de criação da lei:

Unidade da Federação          Lei de Criação de Sistema

Ceará                                    Lei nº 13.811, de 16/08/2006

Acre                                      Lei nº 2.312, de 15/10/2010

Bahia                                   Lei nº 12.365, de 30/11/2011

Rondônia                             Lei nº 2.746, de 18/05/2012

Rio Grande do Sul                Lei nº 14.310, de 30/09/2013

Paraíba                                Lei nº 10.325, de 11/06/2014

Sergipe                                Lei nº 8.005, de 12/05/2015

Rio de Janeiro                    Lei nº 7.035, de 07/07/2015

Mato Grosso                        Lei nº 10.363, de 27/01/2016

Roraima                               Lei nº 1.033, de 22/03/2016

Amapá                                  Lei nº 2.137, de 02/03/2017

Mato Grosso do Sul             Lei nº 5.060, de 20/09/2017

Distrito Federal                    Lei Comp. nº 934, de 7/12/2017

Santa Catarina                     Lei nº 17.449, de 10/01/2018

Minas Gerais                        Lei nº 22.944, de 15/01/2018

No que se refere aos municípios, já foram identificadas mais de seiscentas leis de sistemas municipais de cultura. Destas, aproximadamente trezentas já inseriram suas leis de sistema na Plataforma SNC. O MinC faz um monitoramento da criação de leis de sistemas municipais de cultura por meio dessa plataforma.

Além da Emenda Constitucional e das leis de sistema, o SNC também conta com os acordos de cooperação federativas, celebrados entre o Ministério da Cultura e os Estados, DF e municípios.

O MinC disponibiliza uma minuta do acordo[2], que é gerado automaticamente após o preenchimento dos dados do município na Plataforma SNC.

Ademais, outras leis federais já aprovadas também citam o Sistema Nacional de Cultura, entre elas a Lei Rouanet (art. 31), a Lei do Plano Nacional de Cultura (art. 3º, § 1ª) e a Lei da “Cultura Viva” (Art. 8º). Enquanto a Lei Rouanet prevê a organização nacional sistêmica da área da cultura, a lei do PNC apresenta o sistema como principal articulador federativo do plano.

A Lei da “Cultura Viva”, por sua vez, prevê que “a Política Nacional de Cultura Viva é de responsabilidade do Ministério da Cultura, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura.”

Além do sistema nacional, algumas áreas têm criado sistemas setoriais, como é o caso do Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas (SNBP) e Sistema Brasileiro de Museus (SBM).

 

 

Oito principais alterações na Lei Federal de Incentivo à Cultura (a nova Instrução Normativa MinC nº 11/2024, que traz várias alterações significativas para os projetos culturais)

  1. Prazos de Apresentação e Análise das Propostas
  2. a) Redução do prazo de apresentação antes de sua pré-produção de 90 para 60 dias;
  3. b) Redução de 2 (dois) meses no prazo de apresentação. Agora o período será de 01/02 a 31/10. Antes ocorria de 1º/01 e 30/11;
  4. c) Ampliação de 30 (trinta) dias para a submissão dos planos anuais e plurianuais, podendo ser feita até 31/08 do ano que antecede a execução. Antes o prazo ocorria até 30/09.
  5. d) Redução do tempo de análise para a aprovação preliminar e início da captação de recursos para 30 (trinta) dias, ao invés de 6, ocorrendo em um processo automatizado.

Abaixo há as oito principais alterações na Lei Federal de Incentivo à Cultura

  1. Prazos de Apresentação e Análise das Propostas
  2. a) Redução do prazo de apresentação antes de sua pré-produção de 90 para 60 dias;
  3. b) Redução de 2 meses no prazo de apresentação. Agora o período será de 01/02 a 31/10. Antes ocorria de 1º/01 e 30/11;
  4. c) Ampliação de 30 dias para a submissão dos planos anuais e plurianuais, podendo ser feita até 31/08 do ano que antecede a execução. Antes o prazo ocorria até 30/09.
  5. d) Redução do tempo de análise para a aprovação preliminar e início da captação de recursos para 30 dias, ao invés de 6, ocorrendo em um processo automatizado.
  6. Limites de valores por proponente e projeto
  7. a) Ampliação no valor de projetos de Óperas e Festivais de R$ 6 milhões para R$ 10 milhões, representando um aumento de 67%;
  8. b) Ampliação de segmentos com limite de R$ 10 milhões: Bienais e Mostras Culturais;
  9. c) Inclusão de novos limites no segmento Audiovisual: Games até R$ 1.500.000,00 e Plataformas de vídeo até R$ 2.000.000,00;
  10. d) Planos Anuais e Plurianuais podem ter o valor aumentado em até 30%, limitados à sua série histórica de captação.
  11. Regramento dos projetos
  12. a) Redução na remuneração do proponente que presta serviços no projeto: de 50% para 20% do valor captado.
  13. b) Redução no valor a ser pago para um mesmo fornecedor no projeto: de 50% para 20% do valor captado, com exceções específicas.
  14. Medidas de Democratização e Acesso
  15. a) Indicação e justificação, pelo proponente, das ações de acessibilidade, com comprovação da qualificação profissional do executor;
  16. b) Concessão de meia-entrada para jovens de baixa renda, portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) em todos os ingressos comercializados;
  17. c) Ampliação do direito ao transporte gratuito às pessoas idosas, com deficiência ou com mobilidade reduzida, agora estendido também aos seus acompanhantes;
  18. d) Obrigatoriedade da tradução em libras e da audiodescrição aos registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal na internet;
  19. e) Oferecimento de bolsas de formação, inserção e difusão para o mundo do trabalho em cultura voltadas para a pesquisa e a qualificação técnica, artística e cultural, que alcancem públicos prioritários e vulneráveis.
  20. Redução no prazo de adequação da Lei Rouanet
  21. a) Redução de 30 para 20 dias o prazo de adequação à realidade de execução do projeto, após a captação mínima de 10%, salvo às exceções específicas: Planos anuais e plurianuais; projetos aprovados em chamamento público e edital; e aos que possuam Contrato de Patrocínio ou Termo de Compromisso de Patrocínio que garantam o alcance de 10%.
  22. Processo de análise, liberação e movimentação de recursos
  23. a) Nova fase de análise documental, medidas de acessibilidade, democratização do acesso, contrapartidas sociais e outros aspectos, após a adequação à realidade do projeto.
  24. b) Não há mais um percentual mínimo de captação para o remanejamento entre itens orçamentários, nem a necessidade de prévia autorização do MinC. Antes, o Minc exigia aos projetos aprovados na Lei Federal de Incentivo à Cultura um mínimo de 50% de captação de recursos do projeto.
  25. Redução no número de Anexos
  26. a) Exclusão de diversos Anexos:

II – Declaração de responsabilidade

IV – Áreas e segmentos culturais

V – Tarifas bancárias

VI – Trilhas de controle

Anexo VII – Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

  1. b) Mantidos:

I – Glossário

II – Documentos Obrigatórios

 

Essas são algumas das diversas alterações trazidas pela nova Instrução Normativa, sendo muitas delas direcionadas para uma redação mais clara e compreensível desta importante norma que regula todo o modus operandi do maior mecanismo de fomento à cultura no Brasil, a Lei Rouanet.

Repiso os principais normativos referentes ao Sistema Nacional de Cultura, a saber:

 Constituição Federal brasileira de 1988 – Artigo 216-A

Lei do Plano Nacional de Cultura. Lei nº 12.343, de 02/12/2010.

Estabelece as cinquenta e três metas do Plano Nacional de Cultura. Portaria nº 123, de 13/12/2011.

Decreto que dispõe sobre o Conselho Nacional de Política Cultural: Decreto nº 9.891, de 27/06/2019.

Dispõe sobre a integração dos entes federados ao Sistema Nacional de Cultura – SNC. Portaria nº46, de 28 de setembro de 2022.

Lei 14.835, de 4 de abril de 2024, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), para garantia dos direitos culturais, organizado em regime de colaboração entre os entes federativos para gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

A lei em comento também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.

 

Referências

CHAVES, Guilherme. Entenda o que é o Sistema Nacional de Cultura, sancionado por Lula nesta quinta. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/04/04/entenda-o-que-e-o-sistema-nacional-de-cultura-sancionado-por-lula-nesta-quinta.ghtml Acesso em 28.7.2024.

CUNHA FILHO, Humberto. Fake law: infidelidade na regulamentação do Sistema Nacional de Cultura. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 29, n. 7696, 27 jul. 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/110320. Acesso em: 28 jul. 2024.

RABELO, Cecília. Lei do Sistema Nacional de Cultura e suas (in)adequações. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-14/lei-do-sistema-nacional-de-cultura-e-suas-inadequacoes/ Acesso em 28.7.2024.

SENADO. Minc comemora a aprovação do marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura. Disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/noticias/minc-comemora-a-aprovacao-do-marco-regulatorio-do-sistema-nacional-de-cultura Acesso em 28.7.2024.

Sistema Nacional de Cultura. Ministério da Cultura. Legislações. Disponível em: http://portalsnc.cultura.gov.br/legislacoes/ Acesso em 28.7.2024.

 

[1] A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020) define ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade, em função da Covid-19. Ela prevê o repasse de R$ 3 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para medidas de apoio e auxílio aos trabalhadores da cultura atingidos pela pandemia.

[2] http://portalsnc.cultura.gov.br/wp-content/uploads/sites/32/2018/10/Acordo-de-Coopera%C3%A7%C3%A3o-2018-SDC.pdf

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Decifrando Capitu

Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...

Mudanças no Código Brasileiro de Trânsito

Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...

Deus, pátria e família.

Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...

A morte da Rainha Elizabeth II

A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...

Kant é tão contemporâneo

Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...

A evolução doutrinária do contrato

Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...

A varíola dos macacos.

Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC.

A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...

Adeus ao Jô.

  Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...

Entre o céu e a terra.

  Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...

Aumento da violência escolar na escola brasileira.

Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...

Breves Considerações sobre as Constituições brasileiras.

Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...

Massacre na Escola texana.

  Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...

Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...