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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
A Questão Palestina
Teve início com o movimento sionista, um movimento nacionalista judaico que surgiu em 1890 e teve como principal objetivo a criação do Estado nacional para o povo judeu. Convém recordar que os hebreus
que conviveram com os demais povos da Palestina, descendentes de árabes, dos filisteus e dos cananeus que habitavam aquela parte do Oriente, por muitos anos, porém, foram expulsos durante a ocupação feita pela Babilônica e, igualmente, durante a dominação do Império Romano. Tal episódio ficou conhecido como Primeira Diáspora Judaica.
Ao fim do século XIX, o sentimento nacionalista ganhou maior ênfase com a publicação da obra intitulada "O Estado Judeu" em 1896, escrito pelo jornalista Theodor Herzl. E, depois, um ano mais tarde foi realizado o Primeiro Congresso Sionista na Suíça, quando ficou decidido o início de movimento em prol do estabelecimento do Estado Judeu, na região conhecida como Palestina. Foi a maior difusão dos ideais sionistas que ampliou a migração de judeus em direção à essa região.
Quando ocorreu a ampliação do movimento sionista e da migração de judeus para a região que na época esta sob o domínio do Império Turco Otomano, e assim permaneceu até o fim da Primeira Guerra Mundial (1914-1917).
Após o conflito, e com o fim do Império Otomano, a Liga das Nações transferiu o território para o Reino Unido que passou a exercer o controle naquelas áreas. O que foi favorável aos judeus, pois obtiveram apoio britânico para a criação de um Estado autônomo mediante a Declaração de Balfour.
A crescente migração judaica para Palestina aumento durante a década de 1930 por conta do regime nazista na Alemanha, pois incitava a perseguição aos judeus por todo Velho Continente, mas principalmente, na região do Leste Europeu.
De acordo com Cláudio Camargo, a população de judeus na Palestina era de 808 mil pessoas ao fim do conflito, em 1946. Esse montante representava 41% da população total que vivia na região da Palestina na época.
Junto do aumento da população de origem judaica na Palestina, crescia também o sentimento nacionalista em ambas as partes, isto é, dos judeus e dos árabes. Com os conflitos iminentes, houve uma proposta de partilha do território já na década de 1930, mas sem sucesso.
Durante a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), tendo em vista a necessidade de obter apoio para combater seus inimigos de guerra, a Grã-Bretanha passou a apoiar a criação de um Estado nacional tanto palestino quanto judeu. Como veremos, isso fez com que a questão fosse transferida para ser decidida pela ONU, que assim o fez.
Nesse ínterim, começaram os movimentos de resistência árabe com relação tanto ao domínio britânico quanto à imigração de judeus para a Palestina."
A partir de 1946, a Palestina deixou de ser comandada pela Grã-Bretanha, e a resolução das disputas territoriais passou a ser delegada para a recém-criada ONU. Começa, aqui, o que chamamos de Questão Palestina.
"Além de tudo aquilo que foi descrito como contexto histórico, a principal causa da Questão Palestina é a forma como foi realizada a partilha do território entre os judeus e os árabes.
Essa partilha foi feita pela ONU com base na Resolução 181, que data de 1947, determinando a seguinte divisão: 53,5% do território seria destinado ao Estado de Israel. 45,4% do território seria destinado aos árabes, para a Palestina."
"Além disso, a cidade de Jerusalém, reivindicada como capital nacional por ambos os povos, seria controlada por agentes internacionais. Atualmente, essa cidade se encontra dividida, e Jerusalém Oriental está sob o domínio israelense. De toda sorte, os árabes não concordaram com a partilha da maneira como ela foi estabelecida, haja vista que representavam a maior parcela da população que vivia naquela área."
"O Estado de Israel foi oficialmente criado em 14 de maio de 1948, e, diante da não aceitação dos árabes, foi deflagrada a Primeira Guerra Árabe-Israelense (1948-1949), que teve duração aproximada de um ano.
Nesse período já havia sido instalada a Liga Árabe, organização de países árabes que tinha como objetivo, entre outros, a defesa dos territórios árabes e a garantia de sua soberania. A Questão Palestina é uma das principais causas defendidas no âmbito dessa entidade.
Após o fim do conflito, que findou com um armistício entre os israelenses e os países árabes em 1949, Israel tomou conta de aproximadamente 77% das áreas que haviam sido atribuídas à Palestina durante a partilha, reduzindo o território árabe à Faixa de Gaza e à Cisjordânia, conforme mostra o mapa da imagem a seguir. Mais de 750 mil palestinos saíram à força de suas terras, e todo esse conjunto de eventos foi chamado, pelos árabes, de Nakba, termo que significa “destruição".
Os conflitos entre os árabes e os israelenses continuaram nos anos posteriores, como foi durante a Guerra dos Seis Dias (1967) depois da qual houve um novo movimento expansionista por parte de Israel, que anexou novamente áreas pertencentes ao território árabe palestino.
E, foi exatamente durante esse conflito que houve a incorporação de Jerusalém Oriental por Israel. Após isso, aconteceu a Guerra do Yom Kippur (1973) com Israel mantendo domínio sobre as áreas que haviam sido incorporadas ao seu território até então.
Cabe sublinhar que pouco antes da Guerra dos Seis Dias, em 1964, foi fundada a Organização para a Libertação da Palestina (OLP ), que obteve o apoio da Liga Árabe para a sua criação enquanto principal órgão representativo da Palestina e do Estado palestino em busca de reconhecimento internacional.
Na época a OLP em 1959 teve como líder Yasser Arafat que depois esteve à frente da Autoridade Palestina, que governa os territórios na Cisjordânia.
Em 1974, a ONU aprovou resolução enfatizando o direito inalienável do povo da Palestina à autodeterminação, à independência nacional e à soberania.
Nos idos de 1980, em meio à continuidade dos conflitos que motivam a manutenção da Questão Palestina ocorreu o surgimento do grupo paramilitar Hamas. E, desde 2008, após vencer as eleições locais, o Hamas governa a Faixa de Gaza. E, representa o braço militar e político, sendo responsável por ações sociais na Palestina, mas sendo classificado por muitos países como grupo terrorista.
Ao final dos anos oitenta, seguiram-se os conflitos no Líbano, quando ocorreu a Primeira Intifada (1987-1993) quando os palestinos começaram a se rebelar contra os israelenses. E, o primeiro levante ficou marcado pela assinatura de acordo de paz negociado na Noruega, em Oslo e, por isso ficou conhecido como Acordos de Oslo. Tais acordos foram mediados pelos EUA, e aconteceu em Washington D.C., na presença do então Presidente Bill Clinton.
Assim, a Palestina recuperou algumas áreas como a Cisjordânia. Mas, a estabilidade era apenas aparente e não perdurou, em no início dos anos 2000, aconteceu a Segunda Intifada (2000-2004) cujo resultado fora devastador em termos de número de mortos. E, o ponto final do conflito se deu com a morte de Yasser Arafat em 2004.
Novamente, a ocupação israelita de áreas governadas por palestinos durante os embates da Segunda Intifada. E, em 2002, quando ainda existiam os conflitos, teve início, por parte do Estado israelense, a construção do Muro de Israel, também chamado de Muro de Cisjordânia, para promover a separação entre os territórios sob o domínio israelense e aqueles que pertencem à Palestina.
"Os conflitos entre Israel e a Palestina nunca cessaram desde a partilha das terras na década de 1940. Contudo, houve uma intensificação dos confrontos nos últimos anos, culminando na guerra atual que está em desenvolvimento na região desde o dia 7 de outubro de 2023.
As agressões começaram quando o Hamas, grupo fundamentalista que governa a Faixa de Gaza, invadiu o território israelense, matando e sequestrando civis. Tal ação incitou a deflagração de uma guerra entre Israel e o Hamas."
É essencial esclarecer dois pontos fundamentais. Primeiramente, é crucial compreender que o Direito Internacional Humanitário (DIH) se aplica especificamente ao direito durante situações de guerra. Conhecido como "jus in bello”, o DIH abrange o conjunto de normas que se aplica tanto a conflitos armados internacionais quanto conflitos não internacionais.
Em segundo lugar, é fundamental destacar que o Direito Internacional Humanitário não tem o papel de julgar a legitimidade do início de um conflito. Pelo contrário, sua principal função reside na regulamentação do tratamento humano das partes envolvidas após o início do conflito.
Cabe ressaltar que os limites em guerras já eram aplicados muito antes da codificação do Direito Internacional Humanitário. Os Estados costumavam adotar uma série de práticas que visavam proporcionar tratamento recíproco aos feridos em combates e aos prisioneiros, entre outros exemplos.
No entanto, o marco do Direito Internacional Moderno foi estabelecido com a criação do Comitê Internacional da Cruz Vermelha, em 1863, quando Henry Dunant testemunhou os horrores da guerra e fez um apelo humanitário para a formação de um grupo neutro e independente em tempos de conflito armado.
As quatro Convenções de Genebra de 1949, juntamente com seus Protocolos correspondentes, tratam da proteção humanitária das vítimas de guerra, dos prisioneiros de guerra e dos civis.
Além disso, as Convenções da Haia estabelecem limites à conduta na guerra, impondo direitos e deveres durante os conflitos, como a restrição da utilização de armas que causem sofrimento desnecessário ou que não façam distinção entre combatentes e não combatentes.
Por outro lado, os chamados Direitos de Nova York consistem em inúmeras resoluções da ONU que abordam o dever de proteção dos direitos humanos em períodos de conflitos armados.
Quando avaliamos o ataque terrorista perpetrado pelo grupo Hamas e as ações do Estado de Israel à luz do Direito Internacional Humanitário, as respostas se revelam no contexto do Direito Internacional Público, por meio do Estatuto de Roma .
Este tratado define como crimes de guerra as violações das Convenções de Genebra, como manter reféns, praticar tortura, infligir tratamento desumano e a prática de ataques deliberados contra civis não envolvidos diretamente nas hostilidades.
No que diz respeito a crimes contra a humanidade, as definições incluem atos como homicídio, extermínio e desaparecimento forçado de pessoas, quando cometidos no contexto de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil, desde que haja conhecimento desse ataque. Dessa forma, os indivíduos que violarem o Estatuto de Roma poderão ser sujeitos a julgamento no Tribunal Penal Internacional.
De acordo com o Direito Internacional, Israel tem o direito legítimo de autodefesa, contudo, deve fazê-lo respeitando os limites estabelecidos pelo DIH, em especial o Princípio da Humanidade, que visa preservar a dignidade humana durante o conflito, e o Princípio de Distinção entre combatentes e civis. Estes limites estão claramente delineados nos tratados mencionados, que proíbem ataques a civis, jornalistas, trabalhadores humanitários, médicos, diplomatas, escolas, hospitais, igrejas , entre outros.
Frise-se que o DIH impõe a obrigação de proteger grupos mais vulneráveis, como mulheres e crianças, proibindo ações que ameacem a sobrevivência da população afetada, como a restrição do acesso à água, alimentos, eletricidade, combustíveis e medicamentos.
Portanto, o DIH enfatiza a necessidade de permitir o acesso à ajuda humanitária, com a pré-condição fundamental de permitir a entrada de itens essenciais para a sobrevivência.
Nesse contexto, a sociedade internacional tem a obrigação de não esquecer os limites da guerra a fim de evitar a perpetuação da "banalidade do mal". Os Estados, por sua vez, tem a responsabilidade de respeitar o Princípio da Humanidade.
Além disso, devem cumprir o Princípio da Responsabilidade dos Estados, o qual inclui a responsabilidade individual de "pacta sunt servanda" (cumprir os tratados aos quais estão vinculados) e a responsabilidade coletiva de todos os Estados em assegurar o cumprimento dos tratados por parte de outros Estados.
Toda e qualquer guerra, desde os tempos medievais até as guerras modernas e tecnológicas em que drones ou aviões e caças são utilizados para assassinar inimigos e intimidar nações, não é possível se eliminar baixas que não sejam militares.
Toda guerra traz consigo a atingimento de alvos civis, casas, escolas, hospitais, campos de refugiados e diversos outros locais que não participam do conflito, porém sofrem a consequência das loucuras de seus governantes e dirigentes políticos.
Nesse sentido, o pensamento de Norberto Bobbio, quando critica a guerra, fazendo referência ao seu significado simbólico e psicanalítico: Guerra como orgia da dissipação, na qual os velhos sepultam os jovens, e os jovens se sacrificam para fazerem sobreviver as ilusões dos velhos. Orgia sustentada pelo esforço prolífico das mães, que concebem, criam os filhos com desvelo, incutindo-lhes respeito e dedicação a fim de que sejam mais corajosos para receber e infligir martírio.
Desde as preleções escolares, às paradas, aos rituais nos locais das recordações, tudo, tudo parece ser predisposto a permitir que cada geração viva paradoxalmente como necessidade ética normal a máxima e insensata criminalidade da guerra. Violência institucionalizada que encontra a sua sanção legitimadora naquelas leis morais que deveriam condená-la. (FOTIA, 1980).
A teoria da guerra justa defende a existência de cinco causas justas para a legitimação de uma ação armada, quais sejam: a autodefesa da agressão prévia, a guerra indireta como autodefesa, a guerra punitiva por agressões não reparadas na época, a guerra preventiva a um ataque iminente, e guerra por razões humanitárias (ANABITARTE, 2013).
Os defensores da teoria da guerra justa, em geral, argumentam que o conflito nem sempre pode ser evitado, posto que, em algumas circunstâncias, a guerra será uma necessidade em proteção a um mal maior. Como afirma Keegan (2006), a política deve continuar; a guerra, não.
Outros documentos de vigência internacional que tratam do tema da paz, como: a Declaração sobre a Preparação da Sociedade para Viver em Paz, da Organização das Nações Unidas, prevista pela Resolução nº 33/73, de 15/12/1978; a Declaração Sobre a Prevenção e Solução de Disputas e Situações que possam Ameaçar a Paz e a Segurança Internacionais (Resolução nº 43/51, de 05/12/1988); e, a Declaração Sobre o Reforço Sobre a Cooperação entre as Nações Unidas e Acordos ou Agências Regionais Sobre a Manutenção da Paz e da Segurança Internacionais (Resolução nº 49/57, de 09/12/1994).
O Direito Internacional dos Conflitos Armados, tem suas raízes na história e evoluiu ao longo do tempo em resposta às necessidades de proteção das vítimas dos conflitos armados. Tem suas origens em costumes e práticas antigas que buscavam limitar os efeitos cruéis da guerra.
Registros históricos indicam que civilizações antigas, como os assírios, babilônios, gregos e romanos, tinham algumas formas de regulamentação da guerra, como a proteção de certas categorias de pessoas e bens durante os conflitos. Durante a Idade Média, o conceito de proteção aos não combatentes e a imposição de restrições à conduta militar começaram a se desenvolver.
Com o surgimento do direito internacional moderno e da diplomacia entre os Estados no século XIX levou a esforços mais sistemáticos para regulamentar a conduta nas guerras. Um marco importante foi a Conferência de Haia de 1899, que resultou na adoção da Convenção de Haia, estabelecendo regras sobre a condução da guerra terrestre.
O conflito entre Israel-Hamas (2023-2024) remonta ao conflito entre Israel e Palestina e tem suas raízes em uma série de eventos históricos e questões políticas, étnicas, religiosas e territoriais. A história do conflito remonta ao final do século XIX e início do século XX, quando houve um aumento do nacionalismo entre judeus e árabes na região do Oriente Médio, então sob domínio do Império Otomano.
O movimento sionista, que buscava o estabelecimento de um estado judeu na Terra Santa, ganhou força entre os judeus europeus, especialmente após a perseguição e o Holocausto durante a Segunda Grande Guerra (1939-1945).
O ataque perpetrado pelo grupo extremista Hamas em 07 de outubro de 2023 contra Israel fez desencadear uma séria de reações militares na Palestina –ou a Israeli Defense Force (IDF) –como ofensiva (MAHMOUDIAN, 2023) contra aquilo que muitos veículos da imprensa denominaram como “11 de Setembro em Israel”. Neste aspecto em exercício o direito de defesa do Estado israelense como medida reativa prevista em direito internacional.
Ocorre, contudo, que o direito de ir à guerra (jus ad bellum) e a reação contra a região da Palestina praticado por Israel ultrapassou o exercício da legítima defesa internacional e não mais encontra limites ou balizas ultrapassando inclusive as normativas internacionais convencionais de proteção a civis e à população não participante das ações militares.
O conflito Israel-Hamas traz em sua complexidade inúmeras nuances e fatores, contudo, o que pretendemos destacar é especificamente como a reação do Estado israelense ao ataque do Hamas não afeta apenas os combatentes e integrantes deste grupo político-militar.
Ao contrário, as ações da Força de Defesa de Israel (IDF) afetam à população civil e refugiada em toda Palestina, muitas sem qualquer relação com os ataques e investidas.
A reação israelense contra o grupo Hamas tem afetado severamente civis, crianças, doentes, idosos e a população palestina carente e vulnerável. Logicamente, esta afirmação não significa uma carta-branca de anuência às motivações e razões do Hamas; porém, o que se percebe é que o direito de ir à guerra (jus ad bellum)de Israel não encontra limites ou limitações no direito humanitário ou dos conflitos armados (jus in bello)o que provoca o desrespeito de tratados e convenções internacionais firmados na prática das relações internacionais desde o século XIX.
Neste ponto reside, portanto, a fratura ou falha mais relevante do Direito Internacional que estes acontecimentos na guerra Israel-Hamas (2023-2024) revelam. Para a comunidade internacional enquanto o Hamas pratica uma guerra de agressão, proibida pelo Direito Internacional; o Estado de Israel pratica uma guerra de reação ou de defesa.
Ocorre, contudo, que tais medidas –não alcançam somente seus adversários e sim toda uma população civil palestina, consubstanciando-se em práticas internacionais contra a paz e que atentam contra o direito humanitário e o direito das pessoas não combatentes em conflitos armados (RAMOS, 2002).
A falha ou fratura do Direito Internacional reside, portanto, justamente nesta incapacidade dos demais Estados e das organizações internacionais em não ter meios e não conseguir realizar a cessação das atividades hostis israelenses que desrespeitam a Convenção de Genebra e demais normativas do direito internacional humanitário.
Na valorização ainda da guerra no cenário do mundo, o Direito Internacional e os escritos de Ciência Política, quando tratam do tema da guerra, utilizam as expressões jus ad bellum(direito da guerra) e jus in bello(o direito na guerra) como argumentos a delimitar a possibilidade de retaliação bélica contra um ataque ou do uso da força e contra quem serão utilizadas.
Pois em conflitos bélicos tendem a restringir os direitos humanos e a ser exceções a toda construção histórica de garantias e de existência pessoais. A guerra não ataca somente o inimigo e sim também civis e uma infinidade de pessoas alheias ou não causadoras daquele conflito.
Essa fratura no direito internacional ou falha que afeta diretamente a as condições da sociedade internacional de Estados e organizações representa verdadeira anomia cujo vácuo de poder faz com que milhares de civis, refugiados e pessoas não combatentes sofram violência e mortes sem que os centros de poder se sensibilizem ou se revoltem: o futuro demonstrará que 1945 e 2024 não estão separados por quase um século, mas são realidades próximas em que as razões de Estado suplantam os direitos humanos mais fundamentais, principalmente dos ditos “inimigos”.
Israel e o grupo palestino Hamas chegaram a um acordo de cessar-fogo em 15.01.2025 na Faixa de Gaza . Uma fonte do governo israelense confirmou o acordo ao jornal Times of Israel.
A primeira fase do acordo de cessar-fogo prevê a libertação de 33 reféns em troca de mil palestinos detidos por Israel. Eles seriam libertados "em grupos, começando com crianças e mulheres", segundo fontes próximas ao Hamas.
O governo israelense confirmou que Israel está buscando a libertação de "33 reféns" durante esta etapa inicial e que está preparado para libertar "centenas" de prisioneiros palestinos.
A segunda fase, que começaria no 16º dia após o início da trégua, envolveria a libertação dos últimos reféns, "soldados do sexo masculino, homens em idade militar e os corpos dos reféns assassinados", de acordo com o jornal Times of Israel.
O acordo é um aceno por uma trégua no conflito, desencadeado após o ataque do Hamas em 7 de outubro de 2023. Na ocasião, 1.210 israelenses foram mortos e 251 sequestrados, segundo uma contagem da AFP com base em dados oficiais.
Dos sequestrados, 97 permanecem em cativeiro em Gaza, mas o Exército israelense estima que 34 deles foram mortos. De acordo com o Hamas, os reféns israelenses foram mortos pelos próprios bombardeios de Tel Aviv contra o enclave palestino.
Após o ataque, Israel passou a promover um genocídio na Faixa de Gaza, vitimando pelo menos 46.707 pessoas, a maioria civis, entre eles mulheres e crianças, de acordo com dados do Ministério da Saúde de Gaza, que a ONU considera confiáveis.
Uma autoridade israelense afirmou, na terça-feira, que Israel não sairia de Gaza "enquanto todos os reféns não retornassem, os vivos e os mortos". Para além da questão dos reféns, a imprensa israelense veiculou que Tel Aviv poderia manter uma "zona de contenção" de norte a sul da Faixa de Gaza durante a primeira fase da trégua.
Em detalhes maiores, essa zona iria em direção ao sul, até Rafah, na fronteira com o Egito, e até Beit Hanun, no norte de Gaza. As forças israelenses no enclave permitiram que civis palestinos saíssem do sul em direção ao norte da Faixa.
Já o Secretário de Estado dos EUA, Antony Blinken, propôs o envio de uma força de segurança internacional para Gaza e a colocação do território sob a responsabilidade da ONU.
Os principais pontos de divergência foram em relação ao tempo de duração da trégua, entrega de ajuda humanitária e logística para os civis retornarem às suas casas. A retirada total das Forças de Defesa Israelenses (IDF) do enclave já foi rejeitada pelo primeiro-ministro Benjamin Netanyahu, que também se opôs a qualquer papel do Hamas no futuro governo de Gaza.
Nesse contexto, o primeiro-ministro palestino, Mohammed Mustafa, defendeu a pressão internacional sobre Israel, para garantir a criação do Estado Palestino após a confirmação do acordo de cessar-fogo.
É preciso “mostrar a Israel o que está certo e o que está errado, e que o poder de veto sobre a paz e o estatuto de Estado para os palestinos não será mais aceito e tolerado”, disse Mustafa aos jornalistas após uma reunião com o primeiro-ministro norueguês Jonas Gahr Store.
A reunião aconteceu no contexto da terceira reunião da Aliança Global para a Implementação da Solução de Dois Estados para o Conflito Israel-Palestina, que reúne representantes de cerca de 80 (oitenta) Estados e organizações na capital norueguesa Oslo.
“O cessar-fogo de que falamos... surgiu principalmente devido à pressão internacional. Por isso, a pressão compensa”. O cessar-fogo é “necessário, mas não suficiente”, disse Mustafa.
O primeiro-ministro israelense Benjamin Netanyahu, apoiado firmemente pelo Presidente eleito dos EUA, Donald Trump, opõe-se à criação de um Estado palestino.
A Noruega juntamente com a Espanha e a Irlanda, reconheceram o Estado Palestino em maio passado, uma medida que foi seguida pela Eslovénia.
Numa alusão à história, a reunião de quarta-feira teve lugar na Câmara Municipal de Oslo, onde Yasser Arafat, Yitzhak Rabin e Shimon Peres receberam o Prémio Nobel da Paz em 1994.
O então líder da Organização de Libertação da Palestina, o primeiro-ministro israelense e o seu ministro dos Negócios Estrangeiros foram homenageados pela assinatura dos Acordos de Oslo um ano antes, que lançaram as bases para a autonomia palestina com o objetivo de um Estado independente.
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O mito do homem cordial Resumo: Na maior parte do século XIX, as explicações a respeito da brasilidade estavam fulcradas na...
Simbologia da violência e polarização política. Resumo: Para o domínio e a fluência de um indivíduo nos...
O tempo e o direito penal e direito processual penal. Resumo: A incidência da preclusão sobre o exercício do direito à prova...
Responsabilidade Civil das concessionárias de serviços públicos no Brasil. Resumo: Cumpre destacar que a responsabilidade civil do...
STF e a repercussão geral da cannabis sativa em farmácia de manipulação. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)...
Discurso Jurídico do Supremo Tribunal Federal.Metáforas e ficções jurídicas. Resumo: Identifica-se a ocorrência...
Alinhamento Tributário Internacional do Brasil Em três de outubro de 2024, a Medida Provisória 1.262 que introduziu o Adicional da...
Proibição de celulares na escola Trata-se de tema polêmico e, mesmo os especialistas e estudiosos possuem opiniões divergentes...
Óbvio ululante A República proclamada por um monarquista. Resumo: A Proclamação da República, que ocorreu em 15 de...
Terrorismo à brasileiraBrazilian-style terrorism Resumo: Objetiva-se entender o significado do termo “terrorismo” e toda a carga a...
"O opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos". Simone de Beauvoir. Resumo:A...
Resumo:É uma obra de Machado de Assis que expressou a memória nacional, criticou através da ironia e da volúpia do...
Resumo: A teoria da cegueira deliberada é oriunda de países adotantes do common law e vem ganhando progressivamente força e...
Resumo: Se a modernidade significa a libertação dos padrões antigos e clássicos. A transvaloração da...
Le droit à la sécurité. La sécurité publique, le plus grand défi de l'État contemporain...
Resumo: O atual texto constitucional brasileiro de 1988 estabelece a cláusula geral de tutela da pessoa humana que possui dentre...
Resumo: Cada uma dessas gerações tem algumas características específicas e maneiras de pensar, agir, aprender e se...
De fato, a criação do mundo é um problema que, muito naturalmente, despertou e ainda desperta curiosidade do homem,...
Crise de représentation Resumo: A atual crise de representatividade brasileira traçou um abismo entre eleitores e seus representantes...
Un long chemin vers la citoyenneté brésilienne Resumo: “Cidadania no Brasil: O longo caminho” de autoria do...
Resumo: Entre as primeiras representações na história sobre o feminino estão no discurso filosófico. A cultura...
Direito e o marxismo Resumo: Ao se tentar analisar o direito como fenômeno jurídico no mundo contemporâneo, a partir dos...
Belle Époque Polêmicas e modismos. Belle Époque Controverses et modes. Resumo: A virada do século XIX para o XX...
Resumo: A interrupção da gravidez com consequente destruição da concepção humana. O aborto...
Em defesa da soberania brasileira A Ministra Cármen Lúcia do Supremo Tribunal Federal e atual Presidente do Tribunal Superior...
Considerações sobre a censura sobre o ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: A prática da censura no Brasil...
Revolução Francesa e o Direito. La Révolution française et le droit. Resumo: O preâmbulo da...
Revolução Russa e Direito. Russian Revolution and Law. Resumo: O impacto da Revolução Russa é...
Considerações sobre a tutela provisória no direito processual civil brasileiro. O presente artigo considera o vigente...
Efeitos sobre o bloqueio da rede social X no Brasil O impacto representa algo entre dez a quinze por cento de todos os usuários da...
Legitimidade da Jurisdição Constitucional Resumo: A análise sobre a legitimidade democrática da...
Estado e Judicialização da política. Resumo: O termo "judicialização da política" indica que pode haver...
Sobre a Decisão da Jurisdição Constitucional Resumo: O Judiciário contemporâneo possui forte...
Hate Speech and Censorship Resumo: Não existem direitos fundamentais absolutos. Podem ser limitados dependendo de cada caso concreto...
Suspensão imediata do X (ex-Twitter) no Brasil Depois de expirar o prazo de vinte e quatro horas para que a empresa indicasse...
Perspectivas da democracia na América Latina. Resumo: Para avaliar a evolução política da democracia na...
Reforma Tributária no Brasil Resumo: A EC 132 de 20/12/23 alterou o Sistema Tributário Nacional, promovendo a reforma...
A Lei 14.835/2024, a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura. A referida lei tem como missão detalhar os...
Aspectos jurídicos da Era Vargas e do Estado Novo Eppur si muove! Resumo: Existiram tentativas de transformação do Poder...
La recherche de la vérité et de la vérité juridique. Resumo: A verdade na filosofia e a verdade no Direito...
Crisis of postmodern law Resumo: O pensamento pós-moderno trouxe para o Direito a possibilidade de diálogo entre as diversas teorias por...
Considerações sobre Modernidade e Direito Resumo: O pluralismo jurídico tem propiciado diversas formas de...
Considerações sobre o Mandado de Segurança no direito brasileiro. Resumo: O modesto texto aborda os principais aspectos do mandado...
Crise do Estado Moderno Resumo: Verifica-se que as constantes crises do Estado moderno se tornaram cada vez mais habituais e devastadoras...
Derrida, direito e justiça. Derrida, Law and Justice. Resumo: “O direito não é justiça. O direito é o elemento...
Esclarecimentos sobre a hermenêutica jurídica. O termo "hermenêutica" significa declarar, interpretar ou esclarecer e, por...
Considerações da Escola da Exegese do Direito. Trauma da Revolução Francesa Resumo: As principais...
Considerações sobre o realismo jurídico Resumo: O realismo jurídico, destacando suas vertentes norte-americana e...
Horizontes da Filosofia do Direito. Resumo: A Filosofia do Direito é a meditação mais profunda a respeito do Direito, que...
Aljubarrota, a batalha medieval. Aljubarrota conheceu sua mais célebre batalha no fim da tarde do dia 14 de agosto de 1385 quando as...
Precedentes Judiciais no Brasil. Precedentes à brasileira[1]. Resumo: Há uma plêiade de...
Uma imensidão chamada Machado de Assis. Resumo: Machado foi fundador e primeiro presidente da Academia Brasileira de Letras, além...
Concepção social do contrato na ordem jurídica brasileira. Social concept of contract under the Brazilian legal order...
Triste retrato das escolas brasileiras Resumo: A reflexão sobre a educação brasileira nos faz deparar com o triste retrato...
A verdade no direito processual brasileiro Resumo: A busca incessante da verdade no processo seja civil, penal, trabalhista,...
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil Predictions about Tax Reform in Brazil Resumo: A Proposta de Emenda...
Filosofia e Educação segundo Jacques Derrida. Philosophie et éducation selon Jacques Derrida. Resumo: Derrida defendeu que...
Reforma da Código Civil brasileiro Reform of the Brazilian Civil Code Resumo: O Código Civil brasileiro vigente é um...
Considerações sobre a dosimetria da pena no ordenamento jurídico brasileiro. Resumo: Um dos temas mais relevantes do Direito...
A história da raça The history of the race Resumo. Em verdade, o conceito de raça tido como divisão aproximada dos humanos...
A Educação Platônica Ou a sabedoria na Paideia justa. Resumo: Pretendeu-se trazer algumas considerações sobre...
Regulamentação de Redes Sociais. Regulation of Social Networks. Resumo: Lembremos que o vigente texto constitucional brasileiro...
Necropolítica brasileira. Brazilian necropolitics. Resumo: O termo "necropolítica" foi criado pelo filósofo Achille Mbembe em 2003...
O imponderável É aquilo que não se pode pesar ou ponderar, o que não tem peso apreciável,...
Considerações sobre mediação escolar Resumo: Em síntese, a mediação escolar é mais...
Diga Não ao Bullying. O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola...
Liberdade de Expressão A dimensão da liberdade de expressão com advento das redes sociais e demais...
Evolução histórica do bullying Bullying[1] é vocábulo de origem inglesa e, em muitos países...
Trabalhadores por aplicativo Em recente pesquisa do IBGE apontou que, em 2022, o país tinha 1,5 milhão de pessoas que...
A sexualidade e o Direito. Sexualité et loi. Resumo: O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da...
Sabatina de Dino e Gonet. Resumo: A palavra "sabatina" do latim sabbatu, significando sábado. Originalmente, era...
Darwinismo social e a vida indigna Autora: Gisele Leite. ORCID 0000-0002-6672-105X e-mail: professora2giseleleite2@gmail...
Velha República e hoje. Resumo: A gênese da república brasileira situa-se na República da Espada, com o...
Reticências republicanas... Resumo: No ano de 1889, a monarquia brasileira conheceu um sincero declínio e, teve início a...
Suprema Corte e Tribunal Constitucional nas democracias contemporânea Resumo: A história do Supremo Tribunal Federal é da...
Etiologia da negligência infantil Resumo: É perversa a situação dos negligentes que foram negligenciados e abandonados...
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho. Resumo: Tanto o assédio moral como o sexual realizam...
Verdade & virtude no Estoicismo Resumo: Não seja escravo de sentimentos. Não complique e proteja sua paz de espírito...
Esferas da justiça e igualdade complexa. Spheres of justice and complex equality. Resumo: Walzer iniciou sua teoria da justiça...
Obrigatória a implementação do Juiz das Garantias Finalmente, em 24 de agosto do corrente ano o STF considerou...
Parecer Jurídico sobre Telemedicina no Brasil Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito...
A descriminalização do aborto no Brasil e a ADPF 442. The decriminalization of abortion in Brazil and the ADPF 442. Autores: Gisele Leite...
The feminine in Machado de Assis Between story and history. Resumo: A importância das mulheres traçadas por Machado de...
A crítica a Machado de Assis por Sílvio Romero Resumo: Ao propor a literatura crítica no Brasil, Sílvio Romero estabeleceu...
Para analisarmos o sujeito dos direitos humanos precisamos recordar de onde surgiu a noção de sujeito com a filosofia moderna. E,...
Paths and detours of the Philosophy of Contemporary Law. Resumo: O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande...
Resumo: A notável influência da filosofia estoica no direito romano reflete no direito brasileiro. O Corpus Iuris Civilis, por sua...
Resumo: O regime político que se consolidou na Inglaterra, sobretudo, a partir do século XVII, foi o parlamentarismo...
Insight: The Camus Plague Bubonic Plague and Brown Plague Resumo: Aproveitando o movimento Direito &...
O Tribunal e a tragédia de Nuremberg. Resumo O Tribunal de Nuremberg representou marco para o Direito Internacional Penal[1],...
Breves considerações sobre os Embargos de Declaração. Resumo: Reconhece-se que os Embargos de...
Controversies of civil procedure. Resumo: As principais polêmicas consistiram na definição da actio romana, o direito de...
Gisele Leite. Professora universitária há três décadas. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito...
Resumo: Em meio aos sábios conselhos de Polônio bem como de outros personagens nas obras de William Shakespeare e, ainda, a...
A polêmica sobre a fungibilidade recursal e o CPC/2015. Resumo: Ainda vige acirrada polêmica acerca de fungibilidade recursa e...
Nabokov é reconhecido como pertencente ao Olimpo da literatura russa, bem ao lado de Fiodor Dostoiévski, Liev Tolstói e...
Resumo: No confronto entre garantistas e punitivistas resta a realidade brasileira e, ainda, um Judiciário entrevado de tantas demandas. O mero...
Resumo: O presente artigo pretende explicar a prova pericial no âmbito do direito processual civil e direito previdenciário,...
Resumo: O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos...
Resumo O presente texto pretende analisar a evolução das Constituições brasileiras, com especial atenção o...
Edson Arantes do Nascimento morreu hoje, no dia 29 de dezembro de 2022, aos oitenta e dois anos. Pelé, o rei do futebol é imortal...
Resumo: É recomendável conciliar o atendimento aos princípios da dignidade da pessoa humana e da livre iniciativa, dessa forma...
Resumo: O Poder Judiciário comemora o Dia da Justiça nesta quinta-feira, dia oito de dezembro de 2008 e, eventuais prazos processuais que...
Positivism, neopositivism, national-positivism. Resumo: O positivismo experimentou variações e espécies e chegou a ser fundamento...
Resumo: O crime propriamente militar, segundo Jorge Alberto Romeiro, é aquele que somente pode ser praticado por militar, pois consiste em...
Resumo: A extrema modernidade da obra machadiana que foi reconhecida por mais diversos críticos, deve-se ao fato de ter empregado em toda sua...
Hitler, a successful buffoon. Coincidences do not exist. Resumo: O suicídio de Hitler em 30 de abril de 1945 enquanto estava confinado no...
Fico estarrecida com as notícias, como a PL que pretende aumentar o número de ministros do STF. Nem a ditadura militar sonhou em...
Resumo: Afinal, Capitu traiu ou não traiu o marido? Eis a questão, o que nos remete a análise do adultério como crime e fato...
Resumo: O texto aborda de forma didática as principais mudanças operadas no Código Brasileiro de Trânsito através da Lei...
Resumo: A tríade do título do texto foi citada, recentemente, pelo atual Presidente da República do Brasil e nos faz recordar o...
A Rainha Elizabeth II morre aos noventa e seis anos de idade, estava em sua residência de férias, o Castelo Balmoral, na Escócia e,...
Resumo: Kant fundou uma nova teoria do conhecimento, denominada de idealismo transcendental, e a sua filosofia, como um todo, também fundou o...
Resumo: Traça a evolução do contrato desde direito romano, direito medieval, Código Civil Napoleônico até o...
Resumo: A varíola do macaco possui, de acordo com informe técnico da comissão do governo brasileiro, a taxa de letalidade...
A Lei do Superendividamento e ampliação principiológica do CDC. Resumo: A Lei 14.181/2021 alterou dispositivos do Código de...
Jô era um gênio... enfim, a alma humana é alvo fácil da dor, da surpresa dolorosa que é nossa...
Já dizia o famoso bardo, "há mais coisas entre o céu e a terra do que pode imaginar nossa vã filosofia" Por sua vez,...
Resumo: Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se...
Resumo: No total de setes Cartas Constitucionais deu-se visível alternância entre regimes fechados e os mais democráticos, com...
Resumo: Em 2008, a Suprema Corte dos EUA determinou que a emenda garantia o direito individual de possuir uma arma e anulou uma lei que proibia as...
Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...
Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...
Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...
Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...
Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...
Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...
Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...
Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...
Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...
Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...
Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro. Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...
Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz. Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...
Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...
Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...
Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...
Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...
Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...
Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice. Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...
Baudrillard et le monde contemporain Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...
Resumo: Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...
Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...
A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...
O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...
Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...
Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...
A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...
Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...
Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...
Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...
Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...
La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...
Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...
Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz Gisele Leite Há mais de um ano, o planeta se vê...
Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...
Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...
Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...
Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises. Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...
Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...
Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...
A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...
Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...
Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...
Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...
Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...
Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...
Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...
Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...