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Cadastre-se como clienteProfessora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.
ex-Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.
Autora de 37 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.
Tragédia da Piedade
Resumo: Foi notável drama social que aconteceu no início do século XX e impactou toda a sociedade brasileira em 1909. O cenário da tragédia fora o subúrbio do Rio de Janeiro, na época, a capital do país. O escritor Euclides da Cunha foi parte da tragédia bem como sua então esposa Anna Emília e de seu amante Dilermando de Assis.
Euclides da Cunha ficou famoso por sua obra intitulada "Os sertões: campanha de Canudos". Diante da traição de sua esposa, resolveu lavar sua honra com sangue. Contudo, no duelo foi morto pelo amante. O referido homicídio do marido traído pelo amante da esposa, foi um escândalo e teve alto custo social colocando a honra em xeque.
Palavras-chave: República. Adultério. Tragédia da Piedade. Euclides da Cunha. Honra. Legítima defesa.
Em 1909, nosso país estava imbuído nas comemorações de duas décadas de República, era um regime sonhado pelos discípulos de Augusto Comte
que atravessou o oceano Atlântico e aportou em vasto pensamento e propaganda na terrae brasilis. Essas novas ideias encontraram efervescência na intelectualidade e nos círculos sociais. Havia uma classe descontente com o regime imperial que era a classe militar. Estava inconformada com subalternidade que lhes reservava e lutavam pela ascensão de seu grupo social.
Inserido nesse contexto havia Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha, aspirante do Exército Brasileiro e também redator do Jornal A Província de São Paulo. Já era uma estrela graças ao célebre livro Os sertões que traduzia um forte ensaio sociológico da guerra de Canudos e, segundo Coutinho era um poema épico em prosa. Euclides era erudito pois era homem de ciência, geógrafo, etnógrafo, filósofo e historiador.
Porém, veio a ser o protagonista da tragédia da Piedade, pois sua morte se deu após trocar tiros com o aspirante do Exército Dilermando de Assis, que era amante de sua esposa.
Anna Emília Solon Ribeiro era filha do Marechal Solon Ribeiro, o qual tinha lutado na Guerra do Paraguai sendo emblemática figura da Proclamação da República.
Não obstante os méritos conquistados pelas campanhas militars do Prata e na Tríplice Aliança, o exército não galgou o devido reconhecimento e prestígio nem tampouco a posição almejada na política. E, inspirado na Revolução Francesa, a classe dos militares acabou golpeando o regime monárquico de Dom Pedro II.
Toda tragédia e drama principiou quando Anna encontrou Dilermando que era sobrinho de uma amiga. E, encantada com o garbo e beleza de Dilermando, envolveu-se num romance extraconjugal com ele. E, o caso adulterino veio à lume colocando a honra da família inteira abalada, principalmente, a honra de seu marido.
Ressalte-se ainda que a crise conjugal agravou-se porque o controle social exercido por meio de intrigas e fofocas, denúncias e a ação da família e de amigos não obtiveram êxito sobre Anna Emília.
Como Anna Emília não atendia aos apelos veementes de familiares, Euclides fora forçada a lavar sua honra com sangue. E, ainda movido pela saída da esposa de caso para ir ao encontro do jovem amante, em pleno domingo 15 de agosto de 1909, quando encaminhou-se até a casa de Dilermando e, anunciou que: "vim para matar ou morrer".
O confronto entre os dois ocorreu na Piedade, no subúrbio do Rio de Janeiro, onde Euclides acabou sendo morto e, depois, passou a ser santificado, por ter morrido em nome da honra. Os jornais trataram de comunicar o fato à capital do país bem como a toda população brasileira. A morte fora denominada de tragédia
da Piedade em escrachada analogia com as tragédias gregas. As investigações confirmaram que Anna e Dilermando era, de fato, amantes. E, se deu um julgamento de massa pelos jornais. Enquanto Euclides praticamente fora canonizado, o casal adúltero fora hostilizado.
O tamanho mal-estar perdurou e agravou-se com a morte de Euclides da Cunha Filho (Quidinho) que tentou também resgatar a honra do pai. Em 1915, reprisou-se o homicídio de 1909.
Anna e Dilermando foram impedidos de narrar sua versão da mesma história, então, alguns escritos tentaram em vão restaurar a reputação daqueles que era tratados e considerados como párias.
Dilermando de Assis escreveu livros em sua autodefesa tais como Um conselho de guerra. A morte do aspirante da Marinha: Euclydes da Cunha Filho. Defesa do Tenente Dilermando Cândido de Assis (1916), e A tragédia da Piedade: mentira s e calúnias da “A vida dramática de Euclides da Cunha” (1951), representando uma resposta aos jornais. E, também a biografia foi editada A Vida dramática de Euclides da Cunha (1938) escrita por Eloy Pontes.
Devido às conturbações de seu lar, no dia 12 de agosto, Ana da Cunha, sob o pretexto de procurar uma outra casa para onde se mudar saiu e não voltou para sua residência, onde morava com Euclides. Pernoitou fora de casa, sem que seu marido soubesse onde, apesar de ter saído a indagar.
Saindo ele novamente a sua procura no dia seguinte (13), encontrou-a na casa de sua mãe. Os dois combinaram que Ana lá permaneceria até o dia seguinte (14), quando deveria ir visitar Euclides no Ginásio Nacional e levar para casa seu filho menor.
No entanto, o combinado não foi cumprido. Euclides da Cunha exasperou-se quando, no sábado (14), depois de dar aula pela manhã no Ginásio Nacional, indo à casa de sua sogra, foi informado de que sua mulher ali não passara a noite, nem lá chegara até aquela hora; o estado de excitação de Euclides aumentou vendo que também de sábado para domingo a esposa não aparecia nem dava notícia de si.
O lar de Euclides se desorganizou, então, definitivamente. É digno de nota que sua esposa o deixava frequentemente para visitar sua mãe, a viúva do general Sólon, residente em São Christovão. Mas também dali saía, com destino que Euclides da Cunha não ignorava: à estação da Piedade, onde residiam os aspirantes Dilermando e seu irmão Dinorah de Assis, à Estrada Real de Santa Cruz, 214.
(In: Da Redação Migalhas. Para matar ou morrer). Euclides invade a casa de Dilermando e leva a pior. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/86812/euclides-invade-a-casa-de-dilermando-e-leva-a-pior Acesso em 25.3.2025
Na obra intitulada “Águas da amargura: o drama de Euclides da Cunha e Anna” pertencem aos arquivos pessoais da família Da Cunha, apresenta um problema pois o autor apresentou trechos escritos por Anna que mais parecem confidências pessoais registradas num diário, mas não revelada de forma evidente a origem. Por vezes, não inclui datas das cartas escritas por Euclides da Cunha.
O tema honra não se restringe aos antigos e nem as sociedades ditas tradicionais. Apesar de que modernamente, a honra não goze de mesmo status, mas sua presença ainda se faz perceber e valorar. Deve-se, naturalmente, apreciar o contexto histórico, político, social e religioso.
Há quem sustente que o tema honra provém de noção universal, porém, se apresenta de forma diversa nas mais diferentes culturas, pois depende de como é socialmente construída e interpretada.
É verdade que o ceticismo sobre a honra surgiu no pensamento romano e grego, com a cristandade exerceu forte pressão no sentido de moralizar a noção que se tornava cada vez mais enfático no Renascimento que teve seu auge no século XIX, quando a honra tinha como base um vínculo de moralidade cristão, com a integridade pessoa, com o patriotismo com os ideais de lealdade e de boas maneiras.
A honra[1], com todos os seus atributos, é, portanto, um valor. Os sujeitos estão dispostos a matar ou morrer em seu nome. E, com bens materiais, como terrae dinheiro, ela é apontada por Turner (2008) como um dos vários elementos responsáveis por desencadear um drama social, pois constitui uma regra cara à sociedade, sendo capaz de suscitar, em primeira instância, uma crise.
Ela “é o valor de uma pessoa aos seus próprios olhos”. Não obstante, como causadora deum drama, “também [o é] aos olhos da sociedade” (Pitt-Rivers, 1977:1).
Numa tradução genérica do grego timê, “honra” significa, ao mesmo tempo, “o nosso valor aos nossos próprios olhos e aos olhos dos outros e à estima conferida por outrem” (Cairns, 2011:29). A honra é, pois, “fundamentalmente o reconhecimento público de um padrão social” (Moxnes, 1993:20).
A problemática que envolve homens e mulheres do mundo da honra está relacionada ao lugar que cada um deles ocupa na sociedade. “O aspecto destaque se associa com o status social descende preferencialmente pela linha do varão, como os títulos hereditários, mas em seu aspecto moral a honra do varão vem principalmente da mãe” (Pitt-Rivers,1968:517).Tal mundo é marcado pelas trocas de favores, gentilezas e afrontas.
Reconhecer o outro como digno de honra é estabelecer uma reciprocidade. Negá-la quer dizer que não reconhece o outro como parte desse mundo e, portanto, não se compartilha com ele os mesmos valores; por isso, ele não é digno de respeito, tornando-se um pária (Appiah,2012).
É conveniente recordar que na Idade Média, o senso de honra se ordenava partindo da aristocracia que o desfrutava devido ao seu poder, valor e proximidade com o Rei, até chegar aos que careciam da honra em absoluto que eram os hereges e os proscritos, os que se dedicavam as ocupações infamantes e aos condenado por infâmia,
O chamado ponto de honra ou pundonor surgiu nas cortes italianas da época renascentista e pela necessidade de estabelecer um código de comportamento para disciplinar as competições que envolviam o valor da honra. Por isso, houve a instituição pseudolegal que governou a etiqueta social onde a lei não era hábil nem competente ou se recebia mal.
Depois de mais de quatro séculos de discussões foram necessários fixar os pretextos das ofensas, as formalidades do desafio, o duelo, e também as circunstâncias pelas quais se julgava que a honra se perdia ou se redimia, quer dizer, se lavava com sangue...
Naquela época o ofendido não poderia deixar de responder ao insulto, sob pena de ser banido do grupo.
Segundo as regras, é proibido delegar a outrem a sua obrigação, a menos que a sua idade, seu sexo, seu estado de saúde ou seu status eclesiástico o impeça de agir.
Quando um ato que fere a honra ocorre na presença de testemunhas, os envolvidos são obrigados a reagir. Não é possível fingir o desconhecimento do fato; todos participam daquilo que presenciam (Pitt-Rivers, 1968).
A pessoa que sofreu o insulto não pode demorar em respondê-lo, e os membros da família podem lembrá-lo do seu dever. Se não agir, outro poderá tomar atitude que lhe cabe, fazendo com que fique desonrado perante todos os membros da comunidade.
Diante disso, o sujeito não tem muita escolha: “compreende que se expõe às consequências conjuntas da covardia e da vingança, ele deve decidir-se, ‘a contragosto’ como se diz, ou exilar-se” (Bourdieu, 2002).
A semântica sobre a honra ao longo da história se transformou. O código de honra referente ao duelo, por vezes permitido, fora condenado pela igreja e, posteriormente, também pelo Estado moderno. Em certo período, o duelo era feito nas feiras, por ocasião de festividade e tais ocasiões permitiam o arranjo das disputas remetendo a decisão ao julgamento divino; era um modo de prova.
Com o surgimento do Estado moderno, no entanto, pautado no poder centralizado, ocorreu a necessidade de criar leis universalmente obrigatória a toda a Europa cristã.
As normas da lei, contudo, não satisfaziam os requisitos humanos de honra, pois obrigavam-no a pôr sua honra nas mãos de outros, impedindo-o de agir por si mesmo. Enfim, o Estado moderno tentou devolveu a honra com o pagamento em dinheiro algo que não oferecia satisfação válida.
O arranjo deste tipo exclui a possibilidade de demonstrar o valor pessoal mediante a exibição do valor próprio.
A honra pede a fidelidade às pessoas e, a lei, aos princípios abstratos , a primeira se relaciona com as pessoas e se centra na vontade, e a segunda reduz as pessoas a categoria jurídicas, o que implica o ataque ao princípio fundamental da autonomia pessoa. São, portanto, contraditórias.
Já no início do século XX, no Brasil, as regras do mundo da honra e do mundo entraram em confronto num período conhecido como a tragédia da Piedade.
Na suburbana tragédia, o notável escritor Euclides da Cunha fora assassinado após tentar lavar sua honra e, pior, o suposto assassino fora absolvido alegando legítima defesa[2], mas tal fato, não agradou a opinião pública. Naquele tempo, o adultério era crime e, para vigência do código de honra, não se podia arrogar
ao Estado a resolução do conflito. Portanto, o esposo traído tinha mesmo que assumir atitude, mesmo que significasse a perda de sua vida.
Ainda na vigência do Segundo Reinado vivenciou-se uma forte influência da filosofia europeia. Assim, o positivismo de Comte se difundiu entre a burguesia urbana, graças, principalmente, ao Miguel Lemos e Raimundo Teixeira.
Os adeptos da corrente positivista se multiplicaram e começara a atuar com ímpeto e viro em prol de suas ideias. E, assim, nasceu o espírito do futuro republicanismo.
Ressalte-se que a obra de Comte já era debatida desde 1850, no Rio de Janeiro, a então capital do Império e, sendo a berço de ideias da teoria positivista. Contava com grande profusão entre os estudiosos da matemática, das ciências físicas e naturais e da engenharia civil. E, o centro de difusão foi a Escola Central, criada em 1858, e, em seguida a Escola Militar, onde Euclides da Cunha fora apresentado ao positivismo.
As filosofias de Stuart Mill, Spencer, Schopenhauer, Hegel, Hartmann, Schelling, Littrée de Laffite, além das teorias de Lamarck e Darwin sobre a seleção natural conquistaram os espíritos mais refinados no Brasil. Evidentemente que tais ideias provocou impaciências filosóficas gerando efeitos imprevistos.
No final do século XIX, dois acontecimentos vieram a marcar muito o país. O primeiro, foi o fim da escravidão, em 1888 e, o segundo foi a queda da monarquia e ipso facto a instauração da República, em 1889.
Apesar de muitas honras deferidas e conferidas ao Exército, depois de suas glórias conquistadas na Guerra do Paraguai, seus integrantes não gozavam de prestígio como os juízes, bacharéis, políticos e oficiais da Marinha. E, permaneciam alijados diante do novo arranjo do poder, o que lhes gerava profunda inquietação e ressentimento.
Mas, graças a boa formação fornecida na Escola Militar, cansados da subalternidade, resolveram insurgir-se contra esta, respondendo ao regime monárquico quando este pretendeu engajá-los, na chamada questão servil. Sem dúvida, não eram mais capitães do mato. E, tramaram reverter o jogo tal como fizeram os burgueses na Revolução Francesa.
Foi em meio tamanha efervescência social que nasceram Euclides da Cunha e Anna Emília que foram os protagonistas da tragédia que marcou profundamente todo o país, afinal, além de grande escritor, Euclides da Cunha era herói nacional[3] por sua luta intransigente no Exército em favor do republicanismo, usando suas melhores armas, como a palavra e a narrativa, com as quais travou belas batalhas na redação do jornal “A Província de São Paulo”.
No final de setembro de 1905, enquanto o consagrado escritor Euclides da Cunha chefiava a comissão de demarcação dos limites do Acre em Alto Purus, sua esposa, Anna Emília, estava na capital do Brasil, Rio de Janeiro, residindo na pensão Monat com o ilho caçula, Manoel Afonso.
Os dois mais velhos moravam, a essa altura, num internato. A crise financeira familiar obrigou-a a diminuir as despesas. Longe do marido e dos filhos, Anna pôde gozar a agradável companhia das amigas Lucinda e Angélica Ratto (Andrade, 1987:19). Anna Emília estava casada com Euclides havia quinze anos.
Em apertada síntese, Anna Emília era uma menina deslumbrada que se casara e se tornara uma mulher mui preocupada com a aproximação da velhice, angustiada por não aproveitar a mocidade.
Aliás, tal qual Julie, personagem do romance de Honoré de Balzac, o casamento sobre o qual se apoia a sociedade, leva-nos a sentir sozinhas.
A solidão teve fim com a chegada de um belo sobrinho de uma de suas amigas, o aspirante do Exército Dilermando de Assis que era "um deus louro"[4] que veio na primavera. O que veio a despertar o espírito da jovem sonhadora e romântica. E, a partir daí, viveria que a vida era unicamente mediada pelo amor do sujeito amado e a serviço dele.
Assim, Anna Emília passou a infringir as leis da sociedade e da moralidade, e ao trair o seu marido, passou a inaugurar a primeira fase do drama social. Alugara uma casa na rua Humaitá, e viveu meses de uma paixão intensa, avassaladora e exaltada. Porém um reles bilhete interrompeu tudo e dizia: " Estou a bordo do Tennyson. Mande-me buscar. Euclides". Diante das circunstâncias, a esposa foi com seu amante recebê-lo a fim de evitar as suspeitas.
Enfim, o maior erro já estava consumido, a traição. O certo é que virá muito sofrimento. Euclides retornava para o lar, para sua família, para sua esposa e, naturalmente, para a cama dela.
E, veio com fôlego de gato. Mas, algo perturbava a harmonia do lar: Dilermando. E, quebrando a convenção familiar, Anna passou a conviver sob o mesmo teto com dois homens: o marido e o amante.
E, depois de alguns meses, veio nascer um filho que nem Anna saberia de quem é, se do marido ou se do amante. Houve alguém que enviou um bilhete anônimo para Euclides denunciando o que se passara durante sua ausência e, quando foi consultada, Anna Emília negou veementemente tudo. Questionou-lhe se iria dar crédito aos infames bilhetes anônimos.
A traição espiritual fora a única coisa que admitiu para o marido. Mas, Euclides afirmava que não dava importância ao que tivesse pensado, uma vez que seu corpo não fora profanado. Porém, a semente da desconfiança estava definitivamente lançada, e pior, num solo fértil.
Estando desconfortável com todo contexto, Dilermando partiu para o Rio Grande do Sul onde continuaria sua formação na escola de Artilharia do Exército. Enfim, tudo parecia haver terminado. E, o passado não passariam de belas recordações. Porém, no ventre de Anna havia uma criança...
Tendo consultado o médico de confiança lhe fora explicado que se a criança nascer de cento e oitenta dias da concepção ela seria do amante, e depois dos centro e oitenta dias, tanto pela medicina como pela lei, seria de Euclides. Registre-se que a filiação adulterina[5] não seria registrada[6]. Portanto, seria sempre filho de Euclides.
Até o nascimento do filho chamado Mauro, em julho de 1906, Anna permaneceu angustiada e tinha medo do marido descobrir sua falha e que sua família fosse desonrada. E, naquela época seria impossível haver solidariedade diante da prática do adultério e quiçá de filiação adulterina. No entanto, a criança nasceu e faleceu logo.
Euclides registrou-o como Mauro Ribeiro da Cunha, seu ilho. Após o luto pela morte do bebê, Anna continuou a viver ao lado de seu marido e filhos. Em janeiro de 1907, contudo, Dilermando retornou à capital para passar férias. Soube, ali, tudo que se tinha passado (Assis, 1916).
A paixão latente, imediatamente, uniu Anna a Dilermando. Mais um capítulo da história começava a ser escrito, quase uma reprise da primeira parte. Anna engravidou. Desta vez, tinha certeza de que o filho era de seu amante.
Ao fim das férias, ele retornara a Porto Alegre (RS).Anna arriscou-se, novamente, insistindo no relacionamento, mesmo a distância. Ela desejava viver, acima de tudo, sua paixão. Bebera na fonte do “mito do amor romântico”; comprara, talvez, sem saber, “a ideia contemporânea de amor-paixão, antiga ideia grega do tipo de amor Eros, um tipo de amor ligado à falta, ou seja, ao sofrimento, [...] aquele amor que busca ser alcançado”.
Novamente, os rumores e falácias advertiram Euclides do que se passava, porém, quando um homem ou uma mulher era condenado por falhar em viver de acordo com os valores vigentes... tudo poderia acontecer. Tanto que tais fatores intensificaram a crise entre o casal, inaugurando a segunda fase do drama social.
Anna estava próxima de dar à luz quando Euclides, doente de hemoptise, “grita[va], exasperado, que não se afast[asse], que permane[cesse] ao seu lado e prov[asse] ser sua mulher. Estende[u] a bacia de sangue” e lhe propôs um ordálio, isto é: provar sua inocência através de um desafio. A partir daí, ela seria culpada ou inocente daquilo de que a acusavam — “beba. E prove assim que me ama”. Anna recusou
A preocupação com as atitudes do marido logo cedera lugar à alegria da maternidade. O menino Luiz nascera saudável, aos nove meses. Anna tratou, rapidamente, de escrever uma carta ao amante, comunicando-lhe a graça do nascimento. A ilusão de Anna de viver uma história de amor eterno, um amor transcendente.
Mesmo longe, não desistiu de Dilermando. Em novembro de 1907, ele participava da felicidade deter um ilho. Euclides, no entanto, referia-se ao pequeno como “a espiga de milho em meio ao cafezal”.
Anna continuava esperando Dilermando como uma menina espera pelo primeiro namorado. Ele preenchera seu vazio. Sua esperança era que acontecesse uma espécie de milagre para livrá-la da situação na qual se encontrava
Além de cansada do casamento, seguia alentando um sonho. Sua mãe teve de entrar em cena para impedi-la de romper o matrimônio. Iniciou-se, então, a terceira fase do drama social (Turner, 2008), aquela na qual se costumam acionar os mecanismos de controle ou de regeneração do tecido social. Dona Túlia tentou chamá-la à realidade, recordando-lhe os sacrifícios que uma mulher precisa fazer em prol de sua família (Andrade, 1987).
Parecia-se a Julie, que não queria continuar vivendo “descontente como uma atriz que não soube representar bem o seu papel” (Balzac, 2013:98). Continuava, nesse sentido, a desafiar “as leis da sociedade”, que lhe exigiam fazer feliz o seu marido (Balzac, 2013:77).Os conselhos de sua mãe não surtiram efeito. O primeiro dos mecanismos de controle tinha-se revelado, portanto, ineficaz.
Os irmãos e amigos de Anna, entretanto, continuavam a pressioná-la. Mas ela não desejava, em definitivo, “conviver desordenadamente com o escritor”, pois mantinha “viva sua união com Dilermando”
Não se curvaria aos apelos. Com o ímpeto de uma Solon Ribeiro, dizia: “não há Madalenos. Só Madalenas. Mulher não pode ter desejo”.
Euclides, por sua vez, condenava o amor-paixão. Considerava-o um “não amor — um desvario”; “um desejo impulsivo, que explode fulminante, como faísca elétrica atraída ao para-raios”.
Aquilo que Euclides desprezava era o maior anelo de Anna, justamente aquele que seu amante satisfazia: mas eu sei que foi ele quem revelou em mim o quanto de amor acumulei, inutilmente durante esses dezesseis anos que estou unida a Euclides?
“[...] Depois[de conhecê-lo], senti que sou alguém. Nasci com o condão da sensibilidade. Para amar. Amar perdidamente, aqui ou além, pouco importa, mas amar. Amor de um homem? Sim, mas de um homem que seja um deus. Poderão me chamar de ambiciosa. Acusar-me de impudor. Ignoram que eu toda sou alma, ambição de amar, que nada mitigue e farte” (Ribeiro sem/ano apud Tostes &Brandão, 1990:16).
Ao jovem deus louro de olhos azuis, ela clamava: “Meu amor! Meu amante!”(Ribeiro sem/ano apud Tostes & Brandão, 1990:16), ao passo que Euclides, severo, condenava esse mesmo sentimento com palavras duras: “amor blasfemo, insano, sensual. Propositadamente erótico, até à indecência
[...]. Amor veneno, como de Tristão por Isolda... Amor paixão, incompatível com as leis que regem o mundo [...]”. Para ele, o verdadeiro sentimento amoroso era “sofredor e benigno”, “aquele que se porta com a decência.
Nesse sentido, um drama análogo ao da Julie de Honoré de Balzac —como ela, uma mulher de trinta, para a qual o casamento “era conveniente aos olhos da sociedade, mas horrível na realidade” (Balzac, 2013:97).
No dia seguinte, sexta feira, à noite, depois de ter d. Anna se dirigido novamente para casa de Dilermando, esteve na casa de sua sogra, em São Cristóvão, o Dr. Euclydes Cunha, a quem exprobando o procedimento de sua esposa, della se queixava amargamente alegando que aquella situação não poderia continuar
[...]. No sábado, não tendo sua esposa regressado à casa, o dr. Euclydes Cunha estava, com isso, perturbado, prometendo que poria um termo na situação. Entretanto, “poucos percebem a crise de excitação sopitada”.
Era preciso, nesse sentido, ser mais do que um amigo comum para que Euclides lhe fizesse confidências: “as magoas ficam-lhe no peito, caindo as gotas, formando cavernas sombrias” (Pontes, 1938:282).
Em “A vida dramática de Euclides da Cunha”, Pontes contava ainda que, diante do “desfecho trágico de um filme americano”, Euclides, tomado por forte emoção, teria dito alto e bom som: “é assim que eu compreendo”.
O penúltimo dia da vida de Euclides da Cunha, 14 de agosto de 1909, tinha raiado:[...] no sábado, 14 de agosto, [Euclides] chamando [Euclides Filho], assim como seus irmãos Solon e Afonso, lhes dissera que eles não tinham mais mãe, que Euclides ficaria no ginásio, que Solon se empregaria e que outro iria para um colégio; Solon disse que ainda esperaria o dia seguinte e iria procurar pela[mãe], dando-lhe Euclides, a quantia de mil-réis (Eluf, 2009
Por um momento, pareceu haver, ainda, uma esperança de reconciliação do casal: Euclides mandara o ilho, Solon Ribeiro, buscar a mãe.
Solon estava disposto a trazê-la de volta para casa, mas não logrou o seu intento. Dilermando o impedira, dizendo-lhe que esperasse o amanhecer. Todos os mecanismos de reconciliação tinham, pois, falhado. Inaugurou-se, então, a quarta fase do drama social, aquela em que pode ocorrer a reintegração do grupo social perturbado ou o reconhecimento do cisma: as partes em conflito se separam definitivamente. Ao anoitecer daquele dia, Euclides mostrava-se “bastante agitado”,
Angélica e Lucinda Ratto, tias de Dilermando de Assis, aconselharam-no a matar Anna Emília. Lembraram-no de como se tratava uma mulher que havia cometido uma falta.
Outrora amigas de Anna, desejavam, agora, vê-la punida. O tempo ia passando. Anna Emília e seu ilho Solon não retornavam.
Euclides ia se convencendo de que não lhe restava outra coisa senão lavar sua honra. Avergonha, o escárnio público e o banimento social pareciam-lhe, cada vez menos, uma alternativa aceitável. Diante dessas circunstâncias, e pressionado a tomar uma decisão, exclamou em tom exaltado: “Basta!” Fizera sua escolha. Traçara seu destino
Em seguida, Euclides deixou o menino, o qual viu pela última vez. Partiu para concluir sua vingança. Mas, antes, precisava de uma arma. Pensou, imediatamente, no primo Nestor da Cunha. “Visita tão matinal”, no entanto; “precisava de uma explicação” (Andrade, 1987:82).
Contou-lhe da existência perturbadora de um cão hidrófobo. Numa pequena conversa, o primo lembrou-o de que era aniversário de morte de seu pai, o tio Antônio, como Euclides costumava chamá-lo. Este, logo, pensou que era uma grande coincidência
Tudo de que necessitava para executar sua vingança: “um revólver Smith and Wesson, calibre 22” (Andrade, 1987:82), que acabara de conseguir, e o endereço dos irmãos Assis, que lhe fora fornecido pelas irmãs Ratto. Estava decidido a “matar ou morrer”.
Lá, caminhando pela Estrada Real, buscou a casa de número214. Fez algumas perguntas, pediu informações, até que, enfim, encontrou o endereço. “Diante do portão, em frente ao jardim, seu coração estremeceu mais uma vez” (Dantas apud Andrade, 1987:87).Naquele minuto, talvez tivesse hesitado, pensando em voltar para casa. Mas algo o impelia a continuar.
Esse algo era sua consciência do dever. Após ter enfrentado e vencido “o clima, o beribéri, a febre, a fome, a sede, os peruanos, as cachoeiras, os rios e as florestas, os naufrágios”, e sua própria “gente” — na “longa missão no Alto Purus” — e os “jagunços de Antônio Conselheiro”, ele não permitiria que a esposa e o amante ofuscassem as glórias que conseguira com ardor em muitas batalhas.
Não se tornaria um “covarde”, permitindo que se destruísse a sua reputação, a sua imagem. Ele era, afinal, um homem honrado(Tostes & Brandão, 1990:55).
Euclides partiu para o confronto. Adentrou a moradia dos irmãos Assis com ímpeto e, numa reação brusca, alvejou o jovem Dinorah, que morava com o irmão. Apareceu, logo, Dilermando, seu adversário. Os dois travaram um embate.
Euclides acusara-o de pertencer a uma “corja de bandidos”. Anos mais tarde, Dilermando contaria, em depoimento, que lhe dissera para fugir, pois não queria machucá-lo.
Como, no entanto, Euclides não quisesse escutá-lo, e tratando de defender-se, atirou contra o escritor precavidamente, temendo uma possível emboscada, penetro na sala de visitas.
Chego até a porta e vejo Euclides caído, junto à escada, acionando desesperadamente a tecla do gatilho e pronunciando palavras confusas: Bandidos... Odeio... Honra... Euclides ouve gritos de D. Anna e dos meninos, escondidos na despensa, e caminha até a sala de jantar. Que pretendia ele?
[...]Temia, por outro lado, a sorte de Anna e dos meninos.
[...]. Vi também Euclides de revólver em punho, movendo agitadamente a cabeça, como que à procura do local de onde partiam os gritos.
O Correio da Manhã de 20 de agosto de 1909 narrou os fatos da seguinte maneira: Euclydes ia retirar-se, estando já no jardim quando Dilermando, armado de seu revólver, chegou à porta de casa e disse: — Rua, seu cachorro!
“Assim insultado Euclydes ia a responder o desaforo, quando Dilermando o alvejou em pleno peito, disparando a arma. A esta altura Euclides estava morto, e Dinorah e Dilermando, feridos. Na manhã daquele domingo, na Piedade, Solon, Euclides Filho e Manoel Afonso perderam o pai”.
E Anna ficara viúva. Os amigos de Euclides foram, rapidamente, avisados: “a notícia chega confusa à casa de Coelho Netto — Euclides gravemente ferido, traga Afrânio. Aturdido, Coelho Netto imagina a hipótese de desastre” (Pontes, 1938:283). Esta haveria de confirmar-se logo em seguida.
Quando chegou à casa de Dilermando, espantou-se ao ver “numa cama o cadáver de Euclydes da Cunha transpassado de balas”(Pontes, 1938:283). No dia seguinte, falaria à Câmara sobre a morte de seu amigo— “o grande moço patriota, o herói, o angelino, o genial Euclydes Cunha”, “um dos mais robustos representantes literários da língua portuguesa”.
Ao comparar a tragédia da Piedade com a de Oréstia[7], de Ésquilo, Coelho Netto talvez previsse o futuro por meio de uma evocação literária. Tal como sucedera a Orestes, os filhos de Euclides foram pressionados, das mais diversas maneiras, a vingar a morte do pai.
Solon, o mais velho, morrera vítima de uma emboscada, no Amazonas, em 1915. Não podia, pois, cumprir o dever filial da vingança de sangue. Como esta é imprescritível, coube a Euclides Filho executá-la. E, assim, estava por abrir-se um novo capítulo da tragédia
Com seus apenas 16 anos, o menino Euclides Filho perdera o pai e, com ele, a possibilidade de conviver com o restante de sua família. Chegou a morar com a mãe, Dilermando e os irmãos: “em dado momento, Dilermando, julgou inconveniente a permanência dos rapazes em sua companhia”.
Os mais velhos foram confiados ao Marechal Cândido Mariano Rondon e ao Sr. José Carlos Rodrigues. E o menino caçula, Manoel Afonso, “ficou aos cuidados da tia Alquimena”
Anna, certa vez, recordou a rixa que Euclides Filho tivera com um colega. Este dissera-lhe: “não me bato contigo porque tu és um covarde. Pois se ainda não tiveste coragem de matar o assassino de teu pai”
Em 1916, com 21 anos, Euclides Filho era aspirante da Marinha de Guerra do Brasil. Até aquele ano, não cultivara com o padrasto nenhuma relação amistosa.
Chegara a se enfurecer quando o irmão Manoel Afonso fugira do internato e, em seguida, da casa de seu tutor, Nestor da Cunha, para ficar com a mãe. Dizia que o irmão mais novo não podia se dar com o assassino do pai. Manoel Afonso, porém, não desejava morar com Nestor Cunha, e muito menos que este fosse seu tutor, pois “numa refeição, à mesa, ele acusou a sua mãe de ‘assassina de seu pai e de seu irmão Solon”.
A esta altura Euclides estava morto, e Dinorah e Dilermando, feridos. Na manhã daquele domingo, na Piedade, Solon, Euclides Filho e Manoel Afonso perderam o pai. E, Anna ficara viúva .Os amigos de Euclides foram, rapidamente, avisados: “a notícia chega confusa à casa de Coelho Netto — Euclides gravemente ferido, traga Afrânio. Aturdido, Coelho Netto imagina a hipótese de desastre” (Pontes, 1938:283).
Esta haveria de confirmar-se logo em seguida. Quando chegou à casa de Dilermando, espantou-se ao ver “numa cama o cadáver de Euclydes da Cunha transpassado de balas”(Pontes, 1938:283).
No dia seguinte, falaria à Câmara sobre a morte de seu amigo— “o grande moço patriota, o herói, o angelino, o genial Euclydes Cunha”.
O juiz de órfãos, por sua vez, julgou que o menino poderia continuar ao lado da mãe até a nomeação de um novo tutor. O advogado da causa percebeu o quão transtornado Quidinho estava por tê-la perdido e exclamou alto e bom som: “Euclides Filho está muito nervoso, anda neurastênico e é preciso uma providência” (Andrade, 1987:114).
A convivência do menino Manoel Afonso como padrasto perturbara-o. Euclides Filho, então, “trabalhando pela voz da tradição e recebendo, diariamente, insinuações sobre o dever que tinha de vingar a morte do pai, um dia decidiu matar Dilermando de Assis” (Andrade, 1987:265-266).Quidinho escolhera o dia 4 de julho de 1916 para executar sua vingança.
Armou-se de um revólver. Segundo Dilermando de Assis (1951:172), ele havia deixado um bilhete, no qual dizia que Nestor da Cunha tinha-lhe conseguido a arma.
Ocorreu, então, outro embate. E, novamente, Dilermando enfrentou um Cunha, desta vez, no Cartório da Vara de Órfãos. Mais uma vez, matou e quase foi morto por um homem cujo nome era Euclides. A tragédia se repetira
O caso não demorou muito para ir a julgamento. Na defesa de Dilermando, atuou Evaristo de Moraes, o mesmo advogado que o defendera da primeira vez. E, em 27 de setembro de 1916, Dilermando de Assis foi, uma vez mais, absolvido. Os dois Conselhos de Guerra absolveram-no, em grande parte, graças à brilhante
defesa de seu advogado. A favor de Euclides da Cunha, o promotor apresentou o seguinte argumento: depois de fazer a apologia de Euclides da Cunha, [...] declarou, categoricamente, que o mesmo partiu para a casa onde se achava Dilermando, com a esposa do escritor, Anna, com a evidente intenção de matar ou morrer
[...]. Era direito de Euclides invadir a casa para reaver o ilho, que mesmo nascido da união da esposa adúltera com o réu não tivera, porém, sua filiação contestada pelo escritor
[...].Falou que Euclides conhecia os fatos que lhe enodoavam a honra, concluindo que, assim agindo, guardando o segredo de sua desdita, demonstrara que não era um desequilibrado nem um desvairado, mas um verdadeiro forte.
Guardou o segredo de sua mágoa. Demonstrou, assim que não era um desequilibrado nem um desvairado, mas um homem forte. Por último, em nome dos brios do Exército, pediu a condenação de Dilermando de Assis.
Em defesa de Dilermando, argumentou Evaristo de Moraes: o grande tribuno carioca iniciou a defesa formulando um repto ao promotor público, alegando que, na época, se propalava que o réu Dilermando fora um protegido de sua vítima
[...]. Relembrou Santo Agostinho e Jean-Jacques Rousseau, aos quais chamou de sinceros por terem confessado os seus pecados carnais.
Quem não teve desses pecados aos dezessete anos? Em seguida, sustentou a doutrina que admite o adultério[8], desde que o seu responsável tenha pouca idade, classificando de convenções sociais as manifestações hipócritas dos que não têm coragem de confessar suas fraquezas [...]. Divagou sobre a ação da imprensa que rebaixou o réu à categoria de homicida comum.
Negou o direito, defendido pelo promotor, de Euclides da Cunha entrar na casa de Dilermando. Falou, por im, do exercício de legítima defesa por parte do réu, não só em relação à sua própria pessoa, como em defesa da adúltera.
Justificou a impossibilidade de Dilermando fugir, alegando o ridículo do aspirante a oficial fugir em trajes menores, pés nus, dando as costas ao agressor de sua própria casa.
A própria lei —argumentou Evaristo de Moraes — sustenta que não se pode fugir, sempre que essa fuga seja vergonhosa e perigosa
[...]. Analisou a alegada condescendência de Euclides da Cunha com o adultério, alegada pelo promotor, aludindo que o grupo social repelia essa condescendência, que seria um verdadeiro ménage à trois, só sustentável quando a família estivesse destruída pelo amor livre.
Diante desses argumentos, Dilermando de Assis foi absolvido em 5 de maio de 1911 Uma nova sessão de julgamento pela morte de Euclides, em 3 de maio de 1913, adiada para junho de 1914, confirmou a inocência de Dilermando.
Na segunda tragédia, aquela que envolveu Euclides Filho, o Jornal do Commercio relatou o julgamento, ocorrido em 28 de setembro de 1916. Nele, argumentava Evaristo de Moraes: pergunta-se: é ou não é de admitir a justificativa de legítima defesa[9], em face da boa interpretação da lei, da doutrina e da jurisprudência?
A defesa privada deriva psicologicamente do instinto de conservação, instinto primitivo, básico da existência, que, sendo o primeiro a aparecer, é o último a abandonar a criatura humana. Por isso Cícero viu na legítima defesa uma prescrição da lei natural, (non scripta, sed nata lex).
Tão imprescritível é essa lei suprema que diante dela, cedem os sentimentos mais afetivos, as injunções do respeito filial, as contemplações para com o infortúnio e para com a inconsciência.
Certo, sustentava o princípio da legítima defesa — assente no instinto da própria conservação — o trágico grego Sófocles, pondo na boca de Édipo as seguintes palavras em resposta às imprecações de Creonte, quando o acusava pelo homicídio do próprio pai: “Responde-me esta pergunta: — Se alguém agora mesmo aqui se aproximasse de ti e te quisesse matar, que farias, homem justo?
Buscarias saber se o assassino era teu pai, ou pelo contrário, o punirias de pronto? Seguramente, se ligas a importância à tua vida, castigarias o agressor, sem te inquietar com a legalidade do teu ato?”
[...] O indivíduo que age em estado de legítima defesa representa um instrumento de defesa do qual a sociedade se utiliza em uma situação de perigo iminente (Su la legitima difesa,2ª. Edição, pág. 7)
O advogado mostrou ainda que, para Dilermando, não havia outra possibilidade senão a de agir em legítima defesa:
1º) tinha sérios motivos para sentir a sua vida em perigo, quando, já gravissimamente ferido, buscava a porta e era ainda alvejado pelo agressor, que ninguém continha;
2º) que não se lhe apresentara, ao espírito, naquela ocasião, outro meio de escapar à morte, diverso do que empregou;
3º) que ele não estava apenas emocionado, mas, sim, completamente perturbado, em razão das graves lesões recebidas, das quais quatro, porém, eram mortais
A sentença fora proferida. E, mais uma vez, Dilermando fora declarado inocente pelo Conselho de Guerra. O tribunal da opinião pública, entretanto, não parecia querer convencer-se da sua inocência.
Em seu livro A tragédia da Piedade: mentiras e calúnias de “A vida dramática de Euclides da Cunha”, tomou, em sua defesa, os argumentos de Lailler & Vonovem: a semente de uma acusação, por mais vazia que pareça, lançada ao espírito da opinião pública sedenta de emoções, ávida de escândalos com que alimente a sua curiosidade, deve fatalmente frutificar... E na dicção do grande Waldeck– Rousseau, a justiça das multidões substituindo-se a justiça da lei.
Nestor da Cunha, primo de Euclides, era um dos que faziam parte daquela multidão inconformada. Se a denúncia da Justiça pública não classificou o crime de assassinato de Euclides da Cunha como um ato de emboscada, nós teremos a franqueza de assim classificá-lo.
“Este homizio tornava-se, pois, um ato aviltante da honra do desventurado escritor, provocador da explosão da sua dignidade em desagravo da mesma honra. O seu assassino tinha homiziado em sua casa (onde se deu o crime) a esposa e o ilho mais velho do desgraçado escritor e mais outra criança que se tornou o ludibrio do mesmo escritor [...]”.
“Era aquele homizio um ato de tácito acordo entre eles, agravado pela natureza das relações entre o assassino de Euclides da Cunha e a ex-mulher deste” [...] (Tostes & Brandão, 1990:109).
Por duas vezes, a família Da Cunha não viu, pois, restaurada a sua honra. Restara uma única esperança — Manoel Afonso. Este, no entanto, rompeu como código do mundo da honra.
Anna Emília e Dilermando de Assis enfrentaram, a partir daí, o que bem se poderia classificar, com Elias Canetti, como uma “massa de perseguição”.
[...] Dr. Euclides foi covardemente assassinado, e não nas condições anteriores ditas; não há legítima defesa; Donna Anna Solon estava de facto na casa do crime desde a tarde de terça feira (Correio da Manhã, 20 de agosto de 1909).
Segundo Dilermando de Assis, sua “defesa jamais foi aceita pela imprensa” —Dizia — Contra o Ten. Dilermando de Assis tudo; a favor nada; “Nem que nos pague contos de réis”, declarou o jornalista a um amigo que lhe apresentara um artigo, “defendo-me” (Assis, 1951:85).
[...] A selvagem brutalidade de Dilermando e Dinorah, que não quiseram evitar o conflito (Assis, 1951:231).
“O bandido Dilermando (que faz parte do nosso infeliz Exército — cheio de patifes —, pois que se assim não fosse della não faria parte) há muito que deveria estar morto a bem da moral pública o civilidade actual (A Noite, 5 de junho [sem ano]).Dilermando de Assis, o assassino de Euclydes da Cunha, chega ao Rio” (A Época,19 de julho de 1914).
A sociedade não perdoa quando se trata de julgar os caluniadores “de um valor” (Dampierre, 1954:332), porque o escândalo “[...] mina a base dos valores recebidos, revela que não são intangíveis, torna ridículo o respeito que se pode ter por eles.
O respeito pelo valor, esta ação corrosiva ganha inevitavelmente o valor em si e joga descrédito sobre ele” (Dampierre, 1954:335).Anna e Dilermando foram os bodes expiatórios, as vítimas do sacrifício. A expiação é o estabelecimento da aliança rompida (Mauss & Hubert, 1999), a restauração da harmonia social.
Nesse sentido, as dramatis personae de um ritual estão claramente colocadas: as vítimas, Anna Emília e Dilermando de Assis; sacrificante, a sociedade; e o sacrificador, os jornais, representantes da opinião pública.
As palavras foram a arma utilizada nesse tipo de sacrifício, por meio da difamação, calúnia e intriga. Elas constituíram um meio de destruição da imagem alheia, tornando as pessoas desonradas, indignas de respeito, proscritas da sociedade. As vítimas sofreram, portanto, uma morte social.
Até o final de sua vida, Dilermando de Assis preocupou-se em “lavar sua honra”. Em seu livro A tragédia da Piedade: mentiras e calúnias de “A vida dramática de Euclides da Cunha”, escrito em sua defesa, declarou a respeito dos jornalistas
Teve a sensação de ser “um eterno e irremediável condenado” (Assis, 1951:38) foi um estímulo para Dilermando escrever e publicar os livros que apresentavam sua versão da história — segundo ele, “a verdade dos fatos”. Estava convencido de que tinha de “lavar sua honra”, poder-se-ia dizer, da mesma forma que Euclides da Cunha.
Dilermando fazia “parte de uma classe onde não podem ter força moral os que não defendem sua honra custe o que custar”. Preocupava-se também com sua “prole já numerosa e crescente ainda” (1951:39). Sentia que sua descendência também fora maculada.
Com a morte de Anna, Dilermando[10] e Euclides, seus descendentes continuaram a lutar entre si para lavar a honra das respectivas famílias.
E, por extensão, a honra de cada um de seus membros. Poder-se-ia dizer que as famílias Assis e Da Cunha tornaram-se rivais da mesma forma que os Montecchio e os Capuleto, da tragédia Romeu e Julieta, de William Shakespeare. Também nela a vingança é o centro gravitacional da situação dramática (Polti, 1973).
O embate entre duas pessoas converteu-se, em ambos os casos, numa luta entre famílias. Estas duelavam publicando livros com a finalidade de, exculpando-se, incriminar seus desafetos na tragédia da Piedade.
Os livros Anna de Assis: história de um trágico amor e Águas de amargura: o drama de Euclides da Cunha e Anna são armas dessa contenda. O primeiro, escrito por Judith, filha de Anna e Dilermando, visava apagar na opinião pública a imagem demoníaca com que os jornais tinham carimbado sua mãe e seu pai[11].
Apresentava as razões que tinham sido a força motriz das ações de Anna. Em contrapartida, retratava um Euclides diferente daquele imaginado pelo público, o homem visto por sua mãe.
Mesmo tendo depois de ter passado mais de oitenta e um anos da morte de Euclides da Cunha, mas os descendentes brigavam como se tudo tivesse acontecido no dia anterior. A tragédia, portanto, não atingiu só os personagens que viveram num momento específico, mas ultrapassou gerações, suscitando discussões sobre valores e direitos.
Anna quebrou o paradigma de comportamento da mulher virtuosa encarnado por sua mãe. Como se respondesse a Euclides, disse: “e se fosse ao contrário? Se as mulheres viajassem, como se portariam os maridos à espera?” Não por acaso ocorreu-lhe, nesse momento, o triste destino da Penélope de Ulisses, sobre o qual havia lido certa vez na escola
Imbuída do espírito da modernidade, Anna colocou sua vontade acima de tudo[12] (Guénon, 2001). Em suas declarações públicas, nunca apareceu como mulher arrependida, mas como uma romântica: “eu não errei, eu amei”, dizia (Andrade, 1987:292).
Colocou sempre o seu amor-paixão por Dilermando acima de tudo. Sacrificou o seu matrimônio, vínculo indissolúvel aos olhos da tradição.
Para a historiadora Mary Del Priore, a história da morte do Euclides da Cunha deve ser compreendida sob nova luz.
"A desconstrução do Euclides não significa a destruição do Euclides, mas uma compreensão nova de um ator histórico importante, mas que esteve enredado em um drama terrível, cujas história tem que ser revista. E nela o Dilermando foi vítima como foi vítima o Euclides, como foi vítima o Dinorah e como foi vítima o Euclides Filho", considera a historiadora.
"Nos dois casos, o papai foi atacado. E mesmo cheio de balas ele conseguiu reagir", diz Dirce. "Só que naquela época, a honra dos maridos era lavada com sangue. E assim foi feito por parte do Euclides da Cunha", diz Dirce. "Ele sempre dizia que ele preferia que tivesse ele morrido", conta Dirce. "A vida toda ele teve que pagar."
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[1] A tutela jurídica da honra no Brasil é feita por meio da Constituição Federal e do Código Penal. Constituição Federal de 1988: O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal garante a inviolabilidade da honra; A Constituição Federal protege os direitos da personalidade, incluindo a honra, a intimidade, a vida privada e a imagem; A Constituição Federal garante indenização à vítima caso tenha sua honra violada. Código Penal brasileiro: O Código Penal tipifica condutas para os crimes de calúnia, difamação e injúria; O Código Penal prevê pena de detenção e multa para os crimes de difamação e injúria; Proteção da honra: A proteção da honra é essencial para garantir a dignidade humana, a reputação pessoal e a integridade moral; A honra de um indivíduo diz respeito à forma como ele se vê e como a sociedade o vê; A honra é um dos direitos fundamentais do indivíduo, protegida constitucionalmente.
[2] Cézar Bitencourt em relação à injusta provocação da vítima leciona que é fundamental que a provocação tenha partido da própria vítima e seja injusta, o que não significa, necessariamente, antijurídica, mas quer dizer não justificada, não permitida, não autorizada por lei, ou, em outros termos ilícita. Tanto sob o domínio quanto sob a influência da violenta emoção nenhum dos dois estados justifica a ação ou exclui a sua censurabilidade, pois o sujeito ativo sempre terá a opção de não praticar o crime.
[3] Euclides da Cunha (1866-1909) foi um escritor, militar, jornalista e engenheiro brasileiro que foi fundamental para a formação da identidade nacional. Sua obra Os Sertões é considerada uma referência literária do Brasil. Contribuições: Combinou elementos de literatura e sociologia Denunciou a violência cometida contra os sertanejos do interior da Bahia Revelou a desolação dos seringueiros e da Amazônia Ficcionalizou importantes elementos da cultura brasileira Narrou o conflito histórico da Guerra de Canudos Ofereceu uma perspectiva pioneira sobre a realidade brasileira Contribuiu para o entendimento das disparidades regionais no Brasil.
[4] Dilermando era então descrito como belo, alto e loiro – o relacionamento estabelece-se e, mesmo continuando casada, com ela tem dois filhos, registrados por Cunha: • Mauro, em 1906, morto com sete dias. • Luís, em 1907.
[5] De acordo com o Decreto-Lei nº 47.344, de 1909, os filhos adulterinos eram aqueles concebidos por pessoas casadas, mas fora do casamento. As principais características dos filhos adulterinos eram: Não podiam ser reconhecidos como filhos; O pai ou mãe não podia introduzi-los no lar conjugal sem consentimento do seu consorte; Eram concebidos por pessoa casada durante todo o período legal da concepção, de outra que não seja o seu consorte; Os filhos espúrios, por sua vez, se subdividiam em incestuosos e adulterinos. Os incestuosos eram frutos de relacionamentos entre duas pessoas para as quais havia impedimento legal para o casamento.
[6] Modificações legislativas - Filiação extramatrimonial: - Código Civil Brasileiro. - Dec. Lei 4.737/1942 (possibilitou o reconhecimento, voluntário ou forçado, dos filhos havidos fora do matrimônio, após o desquite). - Lei 883/1949 (modificou o art. 358 CC, e permitiu esse reconhecimento em todos os casos de dissolução da sociedade conjugal). - Lei 6.515/1977 (Lei do Divórcio) - (alterou dispositivos da Lei 883/49, incluindo um parágrafo único, em seu art. 1º, possibilitando esse reconhecimento a qualquer dos cônjuges, mesmo na constância do casamento, desde que por testamento cerrado, e igualando-se, no seu art. 2º, o dispositivo à herança dos filhos consanguíneos de qualquer natureza). - Lei 7.250/84 (transformou o aludido parágrafo único da Lei 883/49 - art. 1º - em parágrafo primeiro e acrescentou-lhe um parágrafo segundo, possibilitando o reconhecimento judicial do filho extramatrimonial pelo cônjuge separado de fato há mais de cinco anos ininterruptos. Todavia, esse filho, assim reconhecido, não podia residir no lar conjugal sem o consentimento do outro cônjuge - art. 359 CC -, situação em que o mesmo filho tinha direito, de seu pai ou de sua mãe, a toda assistência fora do lar conjugal - art. 15 de Lei 3.200/41. - Constituição Federal/1988 (art. 227, § 6º). - Lei 7.841/1989 (revogou o art. 358 CC). - Lei 8.069/1990 (dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências).
[7] Os contemporâneos de Euclides da Cunha mui ligados à literatura passaram a interpretar o acontecido por esse viés, tomaram os textos literários como parâmetro. Principalmente as tragédias gregas que consideravam a trilogia Oréstia e Édipo Rei. O conflito existente entre Anna e Euclides pode ser, de certa forma, considerado o embate entre a tradição e modernidade. Afinal, Euclides não admitia perder a honra, conferida pelo ethos vigente do patriarcado e, provavelmente reforçado pelo costume. Anna, porém, somente aspirou o amor, pois afirmava que só se ama uma vez na vida. Quebrou um paradigma e, simultaneamente, tornou-se um dilema trágico.
[8] O adultério foi crime no Brasil, previsto no Código Penal de 1940. No entanto, a Lei 11.106/2005 revogou o artigo 240 do Código Penal, descriminalizando o adultério em 28 de março de 2005. Previsto no Código Penal Brasileiro, o artigo 240 da Lei 2848, de 1940, previa punição para o traidor e também para o (a) amante.
[9] É verdade que por muito tempo, a tese da legítima defesa da honra, em face de homicídio passional serviu de fundamentação para absolvições nos Tribunais de Júri brasileiros, em clara demonstração de tradições patriarcais muitos arraigadas à cultura brasileira e com sérios reflexos no mundo jurídico. A legítima defesa é prevista no Código Penal brasileiro em seus artigos 23 e 25, trata-se de norma penal permissiva, consistente na possibilidade de o agente realizar fato típico, visando defender direito próprio ou de terceiro, com o uso moderado dos meios, de forma proporcional, a fim de cessar uma agressão injusta, atual ou iminente. A legítima defesa da honra surge sobre os pilares constitucionais e na defesa de direitos fundamentais como intimidade, vida privada, a honra e a imagem de pessoas, sendo assegurado o direito de indenização por dano moral ou material decorrente de sua violação. A tese em questão surgiu na legislação portuguesa trazida para o Brasil a qual admitia que o marido matasse a mulher e seu amante fossem surpreendidos cometendo adultério, porém, essa legislação não era reconhecida juridicamente. Doutrinadores que afirmam a validade da legítima defesa da honra até os dias atuais justificam que a sociedade absolve acusados de homicídios passionais com base nessa fase em razão de que ela não está disposta a conviver com o adultério, a desonra, a traição, e, muitas vezes, o comportamento da vítima é que impulsiona a prática delitiva.
[10] Dilermando Cândido de Assis(1888-1951) foi general do Exército Brasileiro e famoso por sua participação na Tragédia da Piedade resultante da relação amorosa e adulterina vivida por Anna Emília Riberito, a esposa do escritor Euclides da Cunha, e que acarretou a morte do escritor e, mais tarde, de seu filho. Morreu com 63 anos devido a um infarto. Sua morte ocorreu após seis meses da morte de Anna, sua ex-mulher e amante, vitimada por câncer. Seu corpo foi recusado pelo Cemitério em São Paulo, e seu corpo foi trasladado para Porto Alegre. Só retornando para São
Paulos muitos anos depois.
[11] Em sua trajetória, Saninha, como Ana Emília era conhecida, serve-nos de exemplo para refletir sobre as duras penas sofridas por uma mulher que desrespeitasse as imposições da sociedade na Belle Èpoque carioca. Na luta pelo que acreditava ser o melhor para sua vida, essa mulher foi rejeitada, exilada, exposta em sua intimidade publicamente por toda a alta sociedade do período. Traída e abandonada por aquele a quem dedicou o seu grande amor, morreu solitária sem nunca ter se defendido publicamente.
[12] O casamento acabou 20 anos depois, quando Ana descobriu que Dilermando tinha uma amante há algum tempo: Marieta, com a qual se casou após a separação. Ana, vivendo sozinha, mudou-se para a Ilha de Paquetá, na baía de Guanabara, Rio de Janeiro, onde morreu de câncer, em 1951. Anna encontra-se sepultada no Cemitério de São João Batista, em Botafogo, Rio de Janeiro. Seu túmulo foi revisitado por Welson Rocha, do canal "Meu Brasil de Histórias", no YouTube, com ajuda do pesquisador Daniel Carvalho. Anna, após ficar viúva, pôde enfim viver seu amor com seu amante de longa data. Casou-se oficialmente com Dilermando e teve com ele mais cinco filhos, totalizando 11 filhos: sete de Dilermando e quatro de Euclides da Cunha.
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Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...
Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...
Religion & Justice STF sur des sujets sensibles Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...
Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...
Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...
Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...
Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...
Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...
Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...
A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...
Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...
Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...
O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...
A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...
É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...
Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...
Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...
Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...
Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...
Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...
Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...
The meaning of the Republic Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...
Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...
Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...