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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 29 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 2
Bardo Jurídico volume 3
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico

Artigo do articulista

Revolução Russa e Direito.

Revolução Russa e Direito.

Russian Revolution and Law.

Resumo:  O impacto da Revolução Russa é indiscutível e se expandiu para os mais diversos âmbitos, de forma, a repercutir na organização social, jurídica, política, econômica e cultural de todo o mundo. A revolução proletária trouxe debates sobre a crítica e a teoria do direito que até hoje é debatido em diversos ambientes acadêmicos, especialmente a partir de Pachukanis, Stutchka e Vyshinsky.  Segundo as teses marxianas na Crítica do Programa de Gotha: todo direito consiste na aplicação de uma regra a diferentes pessoas, a pessoas que, de fato, não são nem idênticas nem iguais. Por consequência, o "direito igual" equivale a uma violação da igualdade e da justiça".

Palavras-chave: Revolução Russa. Socialismo. Direito. Teoria Geral do Estado. Teoria Geral do Direito. Filosofia do Direito.

 

 

Abstract: The impact of the Russian Revolution is undeniable and has spread to the most diverse areas, in such a way as to have repercussions on the social, legal, political, economic and cultural organization of the entire world. The proletarian revolution brought debates on the critique and theory of law that are still debated today in various academic circles, especially since Pachukanis, Stutchka and Vyshinsky. According to Marx's theses in the Critique of the Gotha Program: all law consists in the application of a rule to different people, to people who, in fact, are neither identical nor equal. Consequently, "equal law" amounts to a violation of equality and justice.

Keywords: Russian Revolution. Socialism. Law. General Theory of the State. General Theory of Law. Philosophy of Law.

 

A revolução russa de 1917 foi a primeira insurreição popular orientada pelas convicções teóricas de Karl Marx e Friedrich Engels que criou a oportunidade de um governo autenticamente organizado por trabalhadores. Enfim, com a dita Revolução russa sepultou-se o czarismo e as tendências de constituição de um governo socialdemocrata a partir de moldes existentes em outras partes da Europa.

A dita revolução não se restringiu ao campo político-econômico, mas atingiu também o nível científico, ao desafiar a perenidade da sociedade capitalista, permitiu o surgimento das condições históricas para o desenvolvimento de uma teoria marxista do Estado[1] e do Direito, que resulta na investigação sobre a reprodução de formas sociais capitalistas no caso a forma política e a jurídica, mas também na análise como o político e o jurídico manifestam-se de modo específico nas diferentes formações econômico-sociais.

Os bolcheviques se situavam dentro de um momentum histórico excepcional, sobretudo, no início da década de 1920, pois sequer eram herdeiros da antiga realidade econômica muito esfacelado por diversos conflitos armados tais como a Primeira Guerra Mundial.

Assim, esse grupo tinha        a necessidade de pensar as questões econômicas, políticas e sociais a  partir de uma realidade muito peculiar, inclusive tendo de  lidar com a questão da identidade nacional e  de outros elementos superestruturais (preconceitos étnicos,      religiosos etc.) até então  comumente negligenciados          pelos teóricos socialistas dentro ou fora do espectro marxista.         

Pode-se afirmar que o regime soviético findou em desenvolver um dogmatismo interno do marxismo, sacramentado nas premissas do pensamento jurídico-político stalinista, cujas linhas gerais do pensamento acabaram por perdurar até o início do processo de extinção da URSS.

Não obstante, o enrijecimento teórico no interior da academia soviética ao longo de décadas, o interregno entre a Revolução[2] Russa e a consolidação de repressão stalinista deve ser visto como um período no qual amplas possibilidades de pensar estiveram abertas e, por consequência, emergiram escritos de profunda riqueza teórica no campo jurídico, o que ficou conhecido como "lúcido intervalo".

No contexto pós-revolucionário, as formas sociais e as formações econômicas não consistiam somente em um exercício teórico, mas era a oportunidade histórico de realizar certas práticas, pois estariam sendo colocadas em curso naquele momento.

A Revolução Russa (1917-1928) foi constituída de uma série de eventos responsáveis por derrubar a monarquia que comandava o Império Russo até então e criar a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), o primeiro país socialista do mundo.

"A Revolução Russa foi a concretização de uma série de revoltas pelas quais a Rússia passava desde 1905 e que tiveram várias consequências, como o fim do czarismo (monarquia) e a tomada de poder pelos socialistas.

Naquele contexto, a Rússia poderia ser chamada de atrasada, pois, em pleno XX, preservava práticas ainda feudais, era agrária e dominada por czares (imperadores).

As primeiras revoltas, que antecederam a revolução, foram contra os privilégios da nobreza e clero, mas também contra gastos de guerra (contra o Japão, batalha que a Rússia perdeu).

A Rússia[3] do começo do século XX era um país pobre, agrário e atrasado em relação às grandes nações da Europa Ocidental. Além disso, possuía uma sociedade extremamente desigual e um governo autoritário, conduzido pela dinastia Romanov. Esse cenário se agravou com a Primeira Guerra Mundial (1914-1918), permitindo que os socialistas chegassem ao poder.

A Revolução Russa foi a culminação de um processo histórico bastante longo, com raízes no século XIX. Para compreender seus antecedentes, é necessário ter em mente que a situação da Rússia ao final do século XIX e início do XX era bastante diferente do restante da Europa: o país não tinha passado pelos processos de revoluções liberais, que desmontaram as monarquias absolutistas criando governos representativos, nem pela Revolução Industrial, que desmontou a estrutura servil camponesa e criou o operariado urbano.

O panorama russo era bastante diferente daquele encontrado em outros países europeus na mesma época: seu governo era uma monarquia absolutista, liderada pela família Romanov, em um modelo chamado czarismo.

A população era majoritariamente agrária e vivia no campo. A partir da década de 1860, teve início a Revolução Industrial no país por iniciativa do próprio czar, o que levaria ao rápido desenvolvimento de centros urbanos como São Petersburgo (com indústrias siderúrgicas) e Moscou (com indústrias têxteis).

A constituição de uma Teoria do Estado[4] e do Direito, no pós-revolucionário, atendia a necessidade concreta no processo de organização social, afetando tanto as relações existente no campo político quanto no econômico. Tratar o respeito de economia, de política e de Direito após a Revolução não era um exercício de especulações em torno de uma futura possibilidade, pelo contrário, significava pensar como aquelas questões deveriam ser entendidas e resolvidas.

Lênin, em sua obra "O Estado e a Revolução" que foi escrita no verão de 1917, após a queda do Czar[5] e às portas da revolução de outubro, iniciou o prefácio apontando nesse sentido exato, in litteris: "A questão do Estado, assume, em nossos dias, particular importância, tanto do ponto de vista teórico como do ponto de vista política prática.

Assim, ao mesmo tempo em que se elaborava uma crítica da ciência política e a ciência jurídica surgia a necessidade de se penar qual o papel do Estado e do Direito no curso do processo de transformação capitalista para socialista, ou ainda, se de fato Estado[6] e Direito eram elementos essenciais para alterar as estruturas e as relações sociais reproduzidas no interior do capitalismo".

Merece destaque as linhas desenvolvidas por Pachukanis, em contraposição ao pensamento de Stutchka e Vichinsky igualmente atuantes naquele período.

Apesar das substanciais diferenças entre estes, os embates teóricos entre tais pensadores propiciam mostrar as imensas dificuldades de se pensar nova teoria sobre o Estado e sobre o Direito, que pudessem se harmonizar, efetivamente, com os ideais socialistas e criar ambiente de protagonismo dos trabalhadores, no qual as formas sociais tradicionais do capitalismo fossem finalmente superadas.

Identificam-se dois problemas que perpassam o debate russo pós-revolucionário. O primeiro, era constituir uma teoria autenticamente materialista sobre o Estado e o Direito, a partir dos escritos de Karl Marx e Friedrich Engels; o segundo problema era explicar as potencialidades e limites do Estado e do Direito dentro do modelo de organização econômica socialista.

E, ipso facto, tratava-se de apontar em qual medida o Estado e o Direito estavam relacionados aos modos de produção capitalista e como estavam ligados à luta de classes e, ainda, ao processo de exploração do trabalho e de ênfase ao valor.

Simultaneamente, nota-se um teórico desafio existente, pois é preciso perceber que as formulações existentes a respeito destes dois temas (Estado e Direito) impactavam, fundamentalmente, a legitimidade das ações e decisões políticas tomadas naquele momento e no modo como o poder político se organizava no interior de nova sociedade que se pretendia organizar.

Assim, ao tratar ambos os temas era problematizar pontos muito sensíveis para as lideranças que procuraram definir os rumos a serem adotados depois da vitória da Revolução Russa.

Essa dupla problemática não apenas ocupou pensadores russos, e depois, os soviéticos, mas fora objeto de grande debate entre os pensadores do marxismo de diferentes matizes, incluindo aqueles que estão envolvidos na derivação do Estado após 1970. Percebeu-se com grandes dificuldades de se resolver os dos problemas que ocuparam por muito tempo os debates marxistas contemporâneos no campo político e jurídico até os dias atuais.

Os maiores obstáculos para elaboração de uma teoria do Estado e do Direito, com viés marxista, é de caráter histórico. A ausência de obra ou texto marxista no qual se pudesse encontrar uma teoria completa a respeito do Estado e do Direito. Ademais, houve esporádicas menções de Marx a respeito da forma jurídica e da forma estatal estarem concentradas, particularmente, no jovem Marx, não no Marx da maturidade.

Outro problema, foi a formulação de Engels de Estado que foi exposta em "A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado" que continha premissas metodológicas profundamente problemáticas.

O óbice da ausência de obra ou texto no qual Marx apresente, de forma plena, uma teoria sobre o Estado e o Direito comumente era resolvido por referências às poucas e fragmentadas menções que o filósofo alemão fez a respeito do universo jurídico.

E, ao procurar um fio condutor, que pudesse conferir unidade em torno das diversas passagens, nas quais Marx abordou a natureza e a função da forma política e da forma jurídica. E, superar este método consistiu, justamente, em uma das principais vantagens obtidas pelo jurista soviético Pachukanis na elaboração de sua teoria.

O segundo óbice está, intrinsecamente, relacionado ao primeiro. Pois a linha marxista de Althusser parte da distinção entre o jovem e o maduro Marx, identificando no segundo o afastamento de uma teoria da determinação da causalidade social baseada em noções juvenis, herdadas de Feuerbach e Hegel (essência humana, alienação e, etc.) Ocorre que no jovem Marx se localizaram as considerações mais longas sobre o Estado e o Direito.

E, por consequência, na tentativa de se montar um mosaico do pensamento jurídico-político de Marx da maturidade. Assim, tornou-se difícil encontrar identidade entre o conceito de forma mercadoria e forma jurídica, uma vez que para se ter êxito neste sentido é necessário partir da obra “O Capital”, na qual as menções diretas sobre o Estado e Direito são escassas, mas a teoria econômica apresentou-se mais bem acabada e mais frutífera para uma teoria geral do Direito e do Estado.

Por derradeiro, cumpre destacar que a teoria de Engels a respeito do Estado e a influência sobre os pensadores soviéticos também se constitui como um obstáculo para o progresso teórico no período. De início, pode parecer impossível identificar na teoria de Engels uma contraposição ao pensamento de Marx.

Engels apresentou considerações contraproducentes para a construção de uma teoria marxista que é, ao mesmo tempo, adotada pelo pensamento jurídico soviético.

Não apenas Engels fez uma espécie de "romance das origens", partindo de formas pretéritas para chegar até a atual (exatamente o caminhos inverso feito por Marx, que buscou nas formas presentes a chave de explicação do passado), como formula uma concepção instrumentalista de Estado que será apropriada pela teoria soviética oficial, no campo político e jurídico, em prejuízo de concepções opostas.

Assim, mais esse obstáculo se relaciona diretamente com as considerações sobre o Estado e do Direito realizados com grande esforço teórico por Vladmir Ilyrich Ulyanov, o líder máximo da Revolução de Outubro, Lênin (que também tinha formação em Direito).

Em “O Estado e a Revolução”, Lênin já identificava os dois problemas já retromencionados. Em primeiro lugar, dentro da tensão com as ideias de Kautsky de uma lado e com os anarquistas de outro, identifica a necessidade de se construir uma teoria marxista sobre o Estado e o Direito.

Em tais circunstância logo se difundiu tão amplamente o marxismo deformado e todas as passagens de Marx e Engels, pelo menos as passagens essenciais que tratavam do Estado, devem ser reproduzidas sob forma mais completa que possível para que o leitar possa realizar uma ideia pessoal do conjunto e do desenvolvimento de concepções dos fundadores do socialismo científico[7].

Assim, na revolução de 1917, quando a questão da significação do papel do Estado foi posta em toda a sua amplitude, posta praticamente, como que reclamando uma ação imediata das massas, todos os socialistas-revolucionários e todos os mencheviques, sem exceção, caíram imediatamente e completamente na teoria burguesa da conciliação das classes pelo Estado.

Em segundo lugar, como consequência do primeiro problema, Lênin[8] identificava a necessidade de explicar quais as potencialidades e limites do Estado e do Direito, considerando a necessidade de um momento de transição entre as velhas formas sociais capitalistas e as novas que poderiam surgir depois da vitória da revolução.

Explicitou Marx que entre a sociedade capitalista e a sociedade comunista, situa-se o período de transformação revolucionária da primeira para a segunda. A esse período corresponde um outro, de transição política, em que o Estado não pode ser outra coisa senão ditadura revolucionária do proletariado.

Em conclusão, Marx repousou sobre a análise do papel desempenhado pelo proletariado na sociedade capitalista, sobre a evolução dessa sociedade e a incompatibilidade dos interesses do proletariado e da burguesa.

Antigamente, a questão era posta assim: para conseguir emancipar-se, o proletariado deve derrubar a burguesia, apoderar-se do poder político e estabelecer a sua ditadura revolucionária. Agora, a questão se põe de modo um pouco diferente: a passagem da sociedade capitalista para a sociedade comunista é impossível sem um período de transição política, em que o Estado não pode ser outra coisa, senão a ditadura revolucionária do proletariado[9].

Notável esforço na filosofia leninista para compreender o papel do Estado no processo revolucionário e para o desenvolvimento do socialismo com vistas ao comunismo.

Mesmo reconhecendo os méritos da teoria leninista ao refletir sobre a organização política que pudesse viabilizar um processo de transição socialista, é preciso notar que Lênin não consegue ultrapassar, substancialmente, a concepção instrumentalista do Estado, o que pode ser observado inclusive em sua abordagem sobre o Capitalismo de Estado, bem como no campo do Direito não capta as nuances relacionadas à forma jurídica, permanecendo em um exame superficial que apenas identifica a existência de um Direito burguês no capitalismo.

Houve um enorme desafio de pensar o desenvolvimento de uma economia devastada pela guerra civil e intervenções estrangeiras somado ao problema de se defender dos movimentos contrarrevolucionários gestados interna e externamente. Trata-se apenas de mostrar que abordagens mais profícuas sobre a questão surgiram e emergiram justamente a partir da Revolução Russa.

A Revolução Russa permitiu o rearranjo de forças políticas e do Estado, possibilitando a ascensão de juristas a posições políticas acadêmicas que, dificilmente, teriam acontecido se não tivesse ocorrido a reorganização das relações de poder oriunda do processo revolucionário.

Simultaneamente, durante o “lúcido intervalo”, as ciências em geral puderam se inclinar para novos objetivos e, no caso das humanidades se estimulou o intenso estudo de questões econômicas, jurídicas e políticas sob o viés socialista-comunista, que jamais teria sido possível, na mesma forma e em escala, sem este novo arranjo institucional e social.

A própria biografia de Pachukanis reforça este raciocínio, in verbis: “Pachukanis nascido na província de Tver, no dia 23 de fevereiro de 1891, filho de camponeses lituanos. Estudou na Universidade de São Petersburgo e Universidade de Munique. Alinhado politicamente aos bolcheviques, engajou-se nas atividades revolucionárias desde 1907 e, no ano seguinte, ingressou no Partido Operário Social-Democrata Russo[10] e, sua militância resultou em prisão e condenação ao exílio em 1910 pelo regime czarista. Retornou para São Petersburgo anos depois e retomou as atividades político-partidárias”.

“Após a Revolução Russa de 1917, atuou como juiz popular no Comitê Militar-Revolucionário. Alcançou grande notoriedade acadêmica e ascendeu nas instituições jurídicas e científicas da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS). Foi vice-presidente da Academia Socialista e posteriormente a Academia Comunista, Diretor do Instituto de Construção Soviética e de Direito. Foi eleito Deputado Comissário da Justiça da URSS, cujo primeiro comissário era o jurista Përs Strutchka (1865-1932) jurista de maior notoriedade à época”.

A teoria marxista de Pachukanis sobre o Estado e o Direito possui diversos méritos e podem ser resumidos em quatro pontos, a saber: 1. a aplicação do método marxista ao Direito; 2. a demonstração da especificidade do Direito e do Estado no capitalismo; 3. a obtenção de uma explicação da causalidade da forma social jurídico-estatal não a partir do conceito da luta de classes, mas de forma mercadoria.; 4. a crítica à insuficiência do socialismo jurídico e a defesa da transformação das relações sociais no campo da economia.

Todos estes pontos convergem, justamente, para uma solução dos dois problemas teóricos, mencionados anteriormente, que perpassavam a tradição marxista.

Resume-se que os méritos pachukanianos podem ser explicados com relação ao pensador que não procedeu a uma interpretação a partir da reunião das passagens de Marx sobre Direito e Estado, mas aplica o método materialista ao campo jurídico.

Assim, parte das formas mais atuais e existentes no capitalismo para explicar as anteriores, bem como procura a forma mais simples para proceder para a mais complexa e, neste caso, inicia seu estudo, a partir da compreensão da forma mercadoria e do sujeito de direito.

Assim, Pachukanis consegue uma leitura diferenciada da tradição que se apontou anteriormente, muito mais ocupada em tentar sistematizar e encontrar uma unidade entre os fragmentos marxianos sobre o tema Estado e Direito.

Em segundo lugar, com relação à especificidade do Estado e do Direito no capitalismo, Pachukanis indaga por que justamente no capitalismo surge uma forma social distinta daquelas encontradas em modos de produção anteriores (feudal e escravagista), de tal modo que o Estado se estrutura como um aparelho de repressão impessoal, voltado para a defesa de uma legalidade válida igualmente para todos.

E, assim, Pachukanis foi mostrar a distinção qualitativa do Estado e do Direito no capitalismo, em relação àquilo que existia anteriormente e, com isso, desfazer a ideia de ambos como instrumentos genéricos utilizados, indistintamente, em todos os períodos da história pela classe dominante para propiciar o domínio e a  exploração da classe trabalhadora.

Anteriormente ao capitalismo, a exploração do trabalho decorria do constrangimento físico direto de uma classe sobre a outra (escravagismo, por exemplo), resultando em uma ideologia não jurídica relacionada ao domínio de classe.

Este cenário se opõe ao da contemporaneidade, marcada pela ideologia jurídica e por relações de trocas mercantis entre sujeitos de direito que estão submetidos reciprocamente ao constrangimento das leis e dos contratos garantidos pelo Estado, núcleo de poder que se apresenta como soberano e desvinculado do comando direto de um sujeito em particular ou classe específica.

Com isso, Pachukanis veio destacar como o Estado de Direito é marca característica e exclusiva de uma sociedade marcada pela generalização das relações sociais capitalistas (na qual a forma mercadoria impera) e, assim, o jurista soviético irá se confrontar com a tradição anteriormente apontada, que partia justamente desta indistinção histórica, descrevendo o Estado como mecanismo universal de domínio de classe.

Em terceiro lugar, Pachukanis procurou descrever a relação entre forma mercadoria e a forma jurídica. O jurista soviético explica que a mercadoria no sentido marxismo do termo é relação social, que cristaliza o trabalho como trabalho abstrato apresentado como indistinto a todo trabalho concreto, em particular e, encontra seu paralelo na forma jurídica, que é relação social cristalizada nos indivíduos como sujeitos de direito, apresentando como iguais juridicamente e concretos materialmente determinados pela classe social que integram.

Assim, apenas no capitalismo há um sujeito de direito, que corresponde à abstração real universalizada dos indivíduos como meros portadores de mercadorias (dentre estas, a força de trabalho, que agora é objeto da troca por salário no mercado, portanto, funciona como mercadoria cambiável por dinheiro a exemplo de qualquer outra mercadoria).

Caminhando nesta perspectiva, Pachukanis se afastou de outras teorias marxistas voltadas a explicar a razão de ser do Estado e do Direito no capitalismo, que tomavam como ponto de partida o conceito de lutas de classes. Surgiu daí, a crítica de Pachukanis aos outros marxistas, dentro os quais inclui-se Stutchka, que acima dele ocupava a posição de Comissário do Povo para a Justiça da URSS.

Em quatro lugar, Pachukanis defendia uma transformação nas relações de produção, enfatizando alteração das formas sociais tradicionais e, concomitantemente, rejeitava ser possível uma formação econômico-social alternativa ao capitalismo constituída por intermédio de um socialismo jurídico, uma vez que associava as funcionalidades do Estado e do Direito à reprodução da sociabilidade capitalista, razão pela qual a transição para o socialismo não poderia ser resultado de uma operação jurídica, nas quais ocorressem apenas transferências de titularidades.

Mais que a mera transferência da propriedade privada dos meios de produção das mãos da burguesia para o Estado. Pois, Pachukanis se opunha a uma concepção instrumentalista do  Estado e do Direito, mostrando a impossibilidade de serem livremente manejados, conforme o interesse ou vontade de uma classe social. Essa perspectiva

se confrontava com aquela desenvolvida por Stálin (cujas linhas gerais sobreviveram a autocrítica soviética de 1956 contra o stalinismo e Andrey Vichinky, jurista que procurou atuar contra seus adversários tanto no plano forense acusando seus opositores de conspiração e traição, quanto no plano acadêmico, no qual se encontram críticas diretas aos textos de Pachukanis.

Infelizmente, o curso da teoria de Pachukanis assim como os ideais originais da Revolução Russa foram desviados, no curso do tempo. Mesmo após a autocrítica forçada, o jurista soviético fora vítima da prisão e da morte, se tornando um símbolo de interrupção das potencialidades que a Revolução Russa tinha inaugurado no sentido de se pensar formas sociais e formações econômicos-sociais alternativas ao capitalismo, na qual cessasse o processo de valorização do valor, a exploração do trabalho e a luta de classes.

A Revolução Russa tiveram o condão de ampliar as reflexões acerca das formações econômico-sociais, categoria já tratada por Lênin quando da publicação da obra "O desenvolvimento do capitalismo na Rússia" de 1899.

O estudo das formações econômicas evidenciou que o Estado e o Direito, ainda que sejam formas determinadas pela sociabilidade capitalista, sua materialidade está atrelada as circunstâncias históricas específicas. Tanto o Estado como a  unidade política como a singularidade dos ordenamentos jurídicos de cada país expressam, em nível concreto, a forma política e a forma jurídica.

A relação entre o Estado e o Direito nas formações econômicas e sociais aparece de forma contundente nos debates sobre a questão nacional, que foi um dos temas mais discutidos nos períodos pré e pós-revolucionário.

O que está em jogo são as condições históricas concretas para a superação da sociabilidade capitalista, ou em outros termos, de ultrapassagem e dissolução das formas sociais que constituem o capitalismo. Com isso, pensar nas possibilidades da revolução, passa pela avaliação das especificidades históricas em que as formas sociais do capitalismo se converteram em Estados , ordenamentos jurídicos e economias nacionais.

O desenvolvimento e as condições de reprodução da sociedade capitalista não prescindem do Estado como fator de integração política. E, em nível ideológico, a unidade política representada pelo Estado se vincula ao nacionalismo.

Tratar o nacionalismo como ideologia tem o sentido de considerá-lo como componente das práticas materiais, das relações sociais concretas que, portanto, só podem ser entendidas quando elevadas além do nível cultural, no interior da economia e da política.

Isso demonstra que a reprodução da sociabilidade capitalista depende de condições extraeconômicas para se reproduzir, dentre às quais a adaptação, de valores, tradições e costumes às práticas específicas de cada estágio da acumulação capitalista.

A Revolução Russa tiveram o condão de ampliar as reflexões acerca das formações econômico-sociais, categoria já tratada por Lênin quando da publicação da obra "O desenvolvimento do capitalismo na Rússia" de 1899.

O estudo das formações econômicas evidenciou que o Estado e o Direito, ainda que sejam formas determinadas pela sociabilidade capitalista, sua materialidade está atrelada as circunstâncias históricas específicas. Tanto o Estado como a  unidade política como a singularidade dos ordenamentos jurídicos de cada país expressam, em nível concreto, a forma política e a forma jurídica.

A relação entre o Estado e o Direito nas formações econômicas e sociais aparece de forma contundente nos debates sobre a questão nacional, que foi um dos temas mais discutidos nos períodos pré e pós-revolucionário.

O que está em jogo são as condições históricas concretas para a superação da sociabilidade capitalista, ou em outros termos, de ultrapassagem e dissolução das formas sociais que constituem o capitalismo.

Com isso, pensar nas possibilidades da revolução, passa pela avaliação das especificidades históricas em que as formas sociais do capitalismo se converteram em Estados , ordenamentos jurídicos e economias nacionais.

O desenvolvimento e as condições de reprodução da sociedade capitalista não prescindem do Estado como fator de integração política. E, em nível ideológico, a unidade política representada pelo Estado se vincula ao nacionalismo.

Tratar o nacionalismo como ideologia tem o sentido de considerá-lo como componente das práticas materiais, das relações sociais concretas que, portanto, só podem ser entendidas quando elevadas além do nível cultural, no interior da economia e da política. Isso demonstra que a reprodução da sociabilidade capitalista depende de condições extraeconômicas para se reproduzir, dentre às quais a adaptação, de valores, tradições e costumes às práticas específicas de cada estágio da acumulação capitalista.

Dentro desse processo, conflitos de raça, gênero e sexualidade, mesmo que não originários do capitalismo, tornar-se-ão dispositivos que funcionam no interior de Estados e sob a égide das relações econômicas travadas nos mais diferentes contextos, determinando a divisão social do trabalho e naturalizando, segundo um imaginário socialmente construído, as relações de poder existentes.

Para Lênin a defesa da autodeterminação dos povos e do nacionalismo representava na Rússia de seu tempo um chamado à luta contra a opressão estatal da qual se servia uma burguesia atrasada e antidemocrática. Um dos textos que melhor expressa as posições de Lênin acerca do nacionalismo foi escrito em 1914, sendo intitulado "Sobre o direito das nações à autodeterminação".

Onde criticou os chamados oportunistas a quem acusou de, ao criticar a posição dos marxistas russos sobre a autodeterminação dos povos, apenas repetirem as posições de Rosa Luxemburgo[11] presentes no texto de "1908-1909: a questão nacional e autonomia".

É inextrincável a relação entre os Estados-Nacionais e o desenvolvimento do capitalismo e, para Lênin a ideia de nação não pode ser separada das relações sociais capitalistas. A vitória definitiva do capitalismo sobre o feudalismo esteve ligada aos movimentos nacionais.

E, a base econômica destes movimentos consiste em que para a vitória total da produção mercantil é indispensável a conquista do mercado interno pela burguesia, é indispensável a coesão estatal dos territórios com uma população da mesma língua, com afastamento de todos os obstáculos ao desenvolvimento dessa língua e à sua fixação na literatura.

Ressalte-se que a língua é o meio mais relevante de comunicação entre os homens, e a unidade da língua e o seu livre desenvolvimento é uma das mais importantes condições de uma circulação comercial realmente livre e ampla, que corresponde ao capitalismo moderno de um agrupamento livre e amplo da população em cada uma das classes sociais, finalmente, é a condição de uma estreita relação do mercado com cada patrão, grande ou pequeno, com cada vendedor e comprador.

Para o mundo civilizado o que é típico e normal para o período capitalista é o Estado[12] nacional e, assim, com tais afirmações Çênin procurou dar sentido histórico à autodeterminação dos povos, com relação as condições econômicas-materiais.

Lênin fez questão de afirmar que a defesa do nacionalismo e da autodeterminação dos povos é um programa nacional dos marxistas de um país determinado, a Rússia, de uma época determinada, o início do século XX. Seria supor que Rosa de Luxemburgo colocou precisamente a questão diante daquela época que a Rússia atravessava.

Da leitura feita por Lênin é que a defesa do nacionalismo é sempre circunstanciada e atende às condições históricas, pois a defesa intransigente do nacionalismo é um equívoco, mas igualmente, é equivocado o seu total repúdio.

Enfim, a Revolução Russa e os debates em seu interior gerados sobre a questão nacional demonstraram que a análise das especificidades das formações econômicas e sociais foi crucial para o tratamento do Estado e do Direito como formas sociais capitalistas seja acompanhado de mediações históricas, sob pena de incorrer em meras concepções ideológicas, que em nada contribuíram para a formulação científica da sociedade ou mesmo para a definição de estratégicas políticas.

 

 

 

 

Referências

ALTHUSSER, Louis et al. A polêmica sobre o humanismo. Tradução de Carlos Braga. Lisboa: Presença, s/d.

CERRONI, Umberto. Teoria política e socialismo. Mira Sintra. Publicações Europa-América, 1976.

DE ALMEIDA, Sílvio Luiz; CALDAS, Camilo Onoda. Revolução Russa, Estado e Direito: abertura para compreensão das formas sociais e das formações econômico-sociais. Revista Direito & Práxis. Rio de Janeiro. Vol. 08, n.3, 2017, p. 2377-2404.

_____________. Pachukanis. Enciclopédia Jurídica  da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luzi Freire (Coords.) Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. São Paulo: PUC-SP, 2017.

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Tradução de L. Konder. 14ª edição. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1997.

LÊNIN, V. Acerca do orgulho nacional dos grão-russos. Disponível em: https://www.marxists.org/portugues/lenin/1914/12/12.html

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MARX, K. Crítica do programa de Gotcha. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2012.

MARX, Karl. O capital: crítica da economia política. Livro I: O processo de produção do capital. Tradução de Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, 2013.

MASCARO, Alysson Leandro. Introdução ao Estudo do Direito. 3ª.ed. São Paulo: Atlas, 2015.

____________________. Estado e Forma Política. São Paulo: Boitempo, 2013.

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MOLLO, Maria de Lourdes Rollemberg. A concepção marxista de Estado: considerações sobre antigos debates com novas perspectivas. Disponível em: https://biblioteca.clacso.edu.ar/Cuba/if-mctma/20130625122658/Rollember_Mollo.pdf Acesso em 29.9.2024.

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STÁLIN, Joseph. Fundamentos do Leninismo. São Paulo: Global, s/s.n

VYSHINSKY, Andrei Y. The Law of The Soviet State. Tradução de Hugh W. Babb. New York: The Macmillan Company, 1948.

[1] O Estado é um órgão especial que surge em certo momento da evolução histórica da humanidade , e que está condenado a desaparecer no decurso da mesma evolução. Para Marx o Estado possui uma origem calcada na desigualdade e no conflito de classes engendrados pelo surgimento da propriedade privada, com a função de assegurar e conservar a dominação e a exploração de classe.

[2] Para Marx, a essência da revolução (como emancipação humana)  está numa transformação das relações de produção que instaure o controle  livre, consciente e coletivo dos produtores sobre o processo de produção. E  não há nada de vago, utópico ou impreciso nessa afirmação, pois somente  na medida em que essas transformações se realizassem, os homens seriam  verdadeiramente humanos, verdadeiramente livres e verdadeiramente  sujeitos da sua história.

[3] “A Rússia é um país de passado imprevisível”, dizia a piada dos tempos da perestroika. As mudanças no país se processaram com tal rapidez que, muitas vezes, na pena dos mesmos autores encontramos interpretações simetricamente opostas. É o caso, por exemplo, de Igor Vassetsky e, sobretudo, de Dimitri Volkogonov. Este general, conselheiro militar do governo de Boris Yeltsin, sustentou, ao longo dos anos da União Soviética, a versão “oficial” do Kremlin, expondo o bolchevismo como um “bem absoluto”, surgido da cabeça de Lênin. Em contrapartida, Trotsky era apresentado como a encarnação do mal, inimigo de Lênin do início ao fim e inimigo do socialismo por conta do imperialismo.

[4] Assim, o Estado é, ao mesmo tempo, expressão e condição  de reprodução das desigualdades sociais. Por isso, diz Marx : “O Estado jamais encontrará no ‘Estado e na organização da  sociedade’ o fundamento dos males sociais...”. E acentua: “Quanto  mais poderoso é o Estado e, portanto, quanto mais político é um país,  tanto menos está disposto a procurar no princípio do Estado, portanto  no atual ordenamento da sociedade, do qual o Estado é a expressão  ativa, autoconsciente e oficial, o fundamento dos males sociais e a  compreender-lhes o princípio geral”.

[5] Nicolau II, cognominado "São Nicolau, o Portador da Paixão", pela Igreja Ortodoxa Russa,[i] foi o último Imperador e Autocrata de Todas as Rússias, Rei da Polônia, Grão-Duque da Finlândia e Comandante-em-Chefe das Forças Terrestres do Império Russo. O seu reinado terminou com a Revolução Russa de 1917, quando, tentando retornar do quartel-general para a capital, seu trem foi detido em Pskov e ele foi obrigado a abdicar. A partir daí, o czar e sua família foram aprisionados, primeiro no Palácio de Alexandre em Tsarskoye Selo, depois na Casa do Governador em Tobolsk e finalmente na Casa Ipatiev em Ecaterimburgo. Nicolau II, sua mulher, seu filho, suas quatro filhas, o médico da família imperial, um servo pessoal, a camareira da imperatriz e o cozinheiro da família foram executados no porão da casa pelos bolcheviques na madrugada de 16 para 17 de julho de 1918. É conhecido que esse evento foi ordenado de Moscou por Lenin e pelo também líder bolchevique Yakov Sverdlov. Mais tarde Nicolau e sua família foram canonizados como neomártires por grupos ligados à Igreja Ortodoxa Russa no exílio.

[6] Segundo Poulantzas, o Estado é o fator de coesão dos diferentes níveis de uma formação social, os níveis econômico, político e ideológico, com função de regulação de seu equilíbrio global. As diversas funções do Estado constituem-se em funções políticas, visando seu papel de fator de coesão e, estas funções correspondem aos interesses políticos da classe dominante. Mas, para ele o Estado capitalista tem uma autonomia relativa com relação às classes e frações de classes do bloco no poder, o que impede que o Estado possa ser visto como mero instrumento da classe dominante.

 

 

[7] O socialismo científico é uma teoria política e econômica baseada na análise materialista da história e na dialética, conceitos fundamentais desenvolvidos por Marx e Engels, que busca compreender e transformar as estruturas sociais, políticas e econômicas da sociedade. O socialismo científico é uma doutrina política, econômica, social e filosófica que surgiu no século XIX por meio de Karl Marx e Friedrich Engels, dois filósofos alemães. Essa doutrina se propõe a analisar e entender a fundo o funcionamento do capitalismo, explicando seus mecanismos de controle e exploração. O socialismo científico também propõe que o capitalismo seja superado, mas, para isso, seria necessário que os trabalhadores tomassem consciência da exploração que sofrem. Em seguida, promoveriam uma revolução que estabeleceria a ditadura do proletariado, que então prosseguiria para construir uma sociedade baseada na igualdade.

[8] Vladimir Lênin foi um líder revolucionário russo que desempenhou um papel fundamental na história da Rússia e do comunismo. Sua trajetória no ativismo revolucionário incluiu exílio, participação na Revolução de 1905 e liderança nas Revoluções de Fevereiro e Outubro de 1917, que resultaram na tomada do poder pelos bolcheviques. Durante seu governo, Lenin enfrentou desafios como a negociação da paz de Brest-Litovsk, a Guerra Civil Russa e a consolidação do governo comunista soviético. Sua ideologia, o marxismo-leninismo, enfatizou a ditadura do proletariado, a revolução socialista e a oposição ao imperialismo. Suas obras, incluindo O Estado e a revolução e Imperialismo, estágio superior do capitalismo, são marcos do pensamento político. Lênin também é conhecido por suas frases memoráveis, como “A paz é um ideal grandioso”, “A religião é o ópio do povo” e “A revolução não é um jantar de gala”. Lênin liderou os bolcheviques, uma facção radical do Partido Social-Democrata Russo, na Revolução de Outubro de 1917, que resultou na queda do governo provisório e na ascensão do poder soviético. Sua importância para a Revolução Russa é grande, pois ele desempenhou um papel fundamental na transformação da Rússia de uma monarquia czarista a um Estado comunista.

[9] O termo “ditadura do proletariado” foi usado por Karl Marx e Friedrich Engels – e posteriormente por Vladimir Lênin – para descrever o Estado da classe trabalhadora durante a transição ao comunismo, após a derrubada do estado burguês. Para Marx, a existência das classes sociais estava ligada a fases particulares do desenvolvimento de produção. A luta de classes levaria necessariamente à ditadura do proletariado que, por sua vez, constituía apenas uma etapa rumo à abolição de todas as classes e à sociedade sem classes – o comunismo. A ditadura do proletariado seria a etapa transitória posterior à derrubada do Estado burguês, quando se faria necessário a inversão da relação de opressão, de maneira a impor a hegemonia da classe operária sobre a burguesia. A ditadura do proletariado, na concepção de Marx, não é apenas uma forma de regime (ditatorial) na qual o proletariado exerceria o tipo de hegemonia até então exercido pela burguesia, mas também era visto como uma forma de governo, no qual a classe operária realmente governaria e tomaria para si muitas das tarefas até então executadas pelo Estado. A ditadura do proletariado tinha a função de desmontar o Estado burguês, abolindo a burocracia, a polícia e o exército permanente. Para cumprir seus objetivos, era preciso que o proletariado se utilizasse da violência armada durante todo o período. Portanto, a ditadura do proletariado seria um período transitório que desapareceria quando se eliminasse também a razão da opressão, ou seja, a dominação da burguesia.

 

[10] Nesse contexto, organizou-se o Partido Operário Social-Democrata Russo (1898), relacionando os grupos socialistas críticos às condições impostas pela industrialização. Dentro da teoria marxista, existem etapas revolucionárias a serem cumpridas na construção do comunismo e a necessidade de definir em qual etapa a Rússia estaria, o que implicaria uma organização ou outra revolução. Essa análise dividiu o partido em dois grupos: Mencheviques: grupo liderado por Julius Martov, entendia que o socialismo deveria ser construído com base no controle das instituições por meio da política e do desenvolvimento econômico. Bolcheviques: por outro lado, liderados por Vladmir Lênin, defendiam uma revolução socialista imediata, fruto da aliança de operários e camponeses.

[11] Rosa Luxemburgo (1871-1919) foi uma filósofa e economista marxista polonês-alemã. Tornou-se mundialmente conhecida pela militância revolucionária ligada à Social-Democracia da Polônia (SDKP) ao Partido Social-Democrata da Alemanha (SPD) e ao Partido Social-democrata Independente da Alemanha (USPD). Participou da fundação do grupo de tendência marxista do SPD que viria a se tornar mais tarde o partido Comunista da Alemanha (KPD). Em 1915, após o SPD apoiar a participação alemã na Primeira Guerra Mundial, Luxemburgo fundou, ao lado de Karl Liebknecht, a Liga Espartaquista. Em 1° de janeiro de 1919, a Liga transformou-se no KPD. Em novembro de 1918, durante a Revolução Espartaquista, ela fundou o jornal Die Rote Fahne (A Bandeira Vermelha), para dar suporte aos ideais da Liga. Luxemburgo considerou o Levante Espartaquista de janeiro de 1919 em Berlim como um grande erro. Entretanto, ela apoiaria a insurreição que Liebknecht iniciou sem seu conhecimento. Quando a revolta foi esmagada pelas Freikorps, milícias nacionalistas compostas por veteranos da Primeira Guerra que estavam desiludidos com a República de Weimar, mas que rejeitavam igualmente o marxismo e o avanço comunista, Luxemburgo, Liebknecht e alguns de seus seguidores foram capturados e assassinados. Luxemburgo foi fuzilada e seu corpo jogado num curso d'água (o Landwehrkanal), em Berlim. Em consequência de suas críticas às escolas Marxista-Leninista e correntes mais moderadas da escola social-democrática do socialismo, Luxemburgo tem conceito algo ambíguo por parte de estudiosos e teóricos da esquerda política. Apesar disso, Luxemburgo e Liebknecht são considerados mártires por alguns marxistas. De acordo com o Gabinete Federal para a Proteção da Constituição, a comemoração em memória de Rosa Luxemburgo e Karl Liebknecht continua a desempenhar uma função importante entre a esquerda política alemã.

[12] Estado é  força social coletiva, separada da comunidade e posta a serviço de uma  parte minoritária dela, com o fim de manter a exploração da grande  maioria. Ora, a essência do processo de transição consiste, precisamente,  na reabsorção, pela maioria da população, dessas energias sociais  privatizadas. E essa reabsorção se dá exatamente na medida em que, ao controlar, livre, consciente e coletivamente o processo de produção, os  trabalhadores vão eliminando as bases materiais do Estado. Isso implica,  no processo de transição, uma íntima associação entre o momento  político e o momento social da revolução, isto é, entre a quebra do poder  político da burguesia e a emergência da “alma social” do socialismo,  ou seja, o controle e alteração radical do processo de produção. Mas, é  preciso acentuar: esse controle e essa modificação do processo produtivo  são a questão central. É esse controle que deve ser o eixo de toda a  transformação social, pois só ele pode ser a matriz de uma nova forma  de sociabilidade. E se esse controle existir, ficará claro que a dimensão  política terá um papel secundário, ainda que importante.

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Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...