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Gisele Leite - Articulista
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Professora universitária há mais de três décadas. Mestre em Filosofia. Mestre em Direito. Doutora em Direito. Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas.

ex-Presidente da ABRADE-RJ - Associação Brasileira de Direito Educacional. Consultora do IPAE - Instituto de Pesquisas e Administração Escolar.

 Autora de 37 obras jurídicas e articulista dos sites JURID, Lex-Magister, Portal Investidura, COAD, Revista JURES, entre outras renomadas publicações na área juridica.

Julgamento Poético
Bardo Jurídico volume1
Bardo Jurídico volume 3
Bruxo Juridico
devermelho
livro leilão

Artigo do articulista

Comentários as mais recentes leis promulgadas no Brasil contemporâneo

Comentários as mais recentes leis promulgadas no Brasil contemporâneo

 

 

O direito brasileiro contemporâneo tem passado por atualizações significativas, com destaque para a modernização dos direitos civis, a regulamentação do ambiente digital e o combate à violência de gênero.

Abaixo estão as principais legislações e marcos jurídicos recentes que impactam a sociedade:

Direitos das Mulheres e Combate à Violência

Lei nº 14.994/2024: Conhecida como a Lei do Feminicídio, endureceu significativamente as penas para o crime de feminicídio, que passou a ser tipificado como um delito autônomo e com punições mais severas, além de agravar penas para crimes conexos.

Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023): Tornou obrigatória a igualdade de salário e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou na mesma função.

Direito Civil e Contratos

Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024): Atualizou as regras do mercado de seguros no Brasil, trazendo maior clareza jurídica, equilibrando direitos e deveres entre segurados e seguradoras, e desburocratizando processos de indenização.

Ambiente Digital e Tecnologia

Marco Legal da Inteligência Artificial (Em andamento / Debates): Embora em estágio avançado de debate e votação no Congresso Nacional, a regulação do uso da IA é um dos tópicos mais quentes do direito contemporâneo, focando em princípios de transparência, responsabilidade e direitos humanos.

Resoluções de Combate às Fake News: Com base no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e nas resoluções da Justiça Eleitoral (TSE), o Brasil tem implementado diretrizes rígidas sobre a responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos ilícitos e desinformação.

Relações de Trabalho

Proteção em Arquivos e Museus (Lei nº 14.846/2024): Inseriu uma medida especial de proteção trabalhista direcionada a trabalhadores que lidam com acervos, arquivos, bibliotecas e museus, visando garantir a segurança contra insalubridade e riscos à saúde.

As leis brasileiras mais recentes de 2026 abrangem atualizações estruturais no direito penal, trabalhista e na proteção social. Os principais destaques incluem:

Estatuto dos Direitos do Paciente: A Lei 15.378/2026 estabelece garantias fundamentais, como consentimento informado, diretivas antecipadas de vontade e o direito a acompanhante em consultas e internações.

Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher: A Lei 15.409/2026 institui um banco de dados unificado com informações em tempo real sobre sentenciados por crimes como estupro, feminicídio e assédio, auxiliando na prevenção e localização de foragidos.

Atualizações nas Leis Penais: A Lei 15.358/2026 promoveu alterações profundas em oito legislações penais do país.

Saúde no Ambiente de Trabalho:

A Lei 15.377/2026 altera a CLT para obrigar as empresas a divulgarem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção contra o HPV e cânceres (mama, colo do útero e próstata).

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) estabelece as disposições gerais e os fundamentos da Saúde e Segurança no Trabalho (SST) no Brasil.

Esta atua como a matriz para as demais NRs, definindo responsabilidades, diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e as regras para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A NR-1 e suas diretrizes Base: Estabelece o campo de aplicação, direitos, deveres de empregadores e empregados, e como o sistema de SST deve funcionar nas empresas.

Prevenção Abrangente: Exige que a organização crie mecanismos para identificar perigos, avaliar riscos e adotar medidas preventivas.

Saúde Mental e Riscos Psicossociais: A norma determina expressamente a inclusão dos fatores de riscos psicossociais no PGR.

As empresas são obrigadas a identificar e combater situações que geram sofrimento psíquico, como assédio moral/sexual, pressão excessiva por metas, jornadas exaustivas e burnout.

Participação Ativa: Garante o envolvimento dos trabalhadores e da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) no processo de consulta, comunicação e solicitação de revisão dos riscos e planos de ação.

Capacitação: Determina regras claras sobre os treinamentos de SST (frequentemente realizados de forma presencial ou à distância/semipresencial) e a emissão de Ordens de Serviço para orientar os trabalhadores sobre os riscos de suas funções.

O texto oficial e atualizado da norma pode ser consultado diretamente no portal do governo através da página da Norma Regulamentadora Nº. 1 (NR-1).

Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaoscolegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1

Educação e Carreira do Magistério:

A Lei 15.326/2026 determinou o reconhecimento formal dos profissionais que atuam com crianças na educação infantil como professores integrantes da carreira do magistério, sem distinção de nomenclatura.

 

 

As leis aprovadas e implementadas no Brasil em 2026 abrangem grandes mudanças na proteção às mulheres, na educação, nas regras trabalhistas e na tributação.

O novo Plano Nacional de Educação (PNE 2026–2036), instituído pela Lei nº 15.388 em abril de 2026, é a lei que orienta as políticas públicas educacionais do Brasil para a próxima década.

Ele estabelece diretrizes, metas e estratégias focadas na expansão do ensino em tempo integral, qualidade, equidade, inclusão e financiamento.

Os pilares estratégicos e metas estabelecidos pelo plano incluem:

Financiamento: Propõe um aumento progressivo do investimento público em educação, partindo de 7% do PIB nos primeiros anos até atingir a meta de 10% do PIB ao final da vigência do plano.

Ensino em Tempo Integral: Estabelece jornada mínima de 7 horas diárias. A meta é que, nos próximos cinco anos, pelo menos 50% das escolas públicas e 35% dos alunos da educação básica estejam nesse modelo.

Educação Infantil: Busca garantir universalização para crianças de quatro a cinco anos, além de expandir o atendimento em creches para alcançar 60% das crianças de até três anos.

Alfabetização: A meta estipulada é a alfabetização de 80% dos alunos até o fim do 2º ano do ensino fundamental, chegando a 100% ao término do decênio.

Governança e Monitoramento: O plano traz a inovação de planos bienais de ações educacionais e prevê o acompanhamento das metas a cada dois anos, fortalecendo o uso de dados integrados.

As legislações de maior impacto incluem:

Proteção às Mulheres: Criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (Lei 15.409/2026), que reúne informações em tempo real sobre agressores.

Também foram sancionadas novas leis focadas em monitoramento eletrônico obrigatório e proteção a mulheres indígenas.

Profissionais do Magistério: Inclusão formal dos professores de educação infantil como profissionais do magistério (Lei 15.326/2026), reconhecendo oficialmente que cuidar e educar são partes inseparáveis do trabalho docente.

Reforma Tributária: Início da implementação prática das novas regras de tributação sobre o consumo e serviços, com foco na simplificação fiscal e teto para aplicação de multas.

Legislação Trabalhista e Previdenciária: Estabelecimento do novo salário-mínimo (R$1.621,00), além de novas discussões e regulamentações de jornada de trabalho (redução gradual da carga semanal) e regras mais rígidas para acordos coletivos em dias de domingo e feriado.

O Direito brasileiro contemporâneo é fortemente marcado pela Constituição Federal de 1988.

Suas bases combinam um sistema de Civil Law (codificado) com uma crescente força da jurisprudência e do controle judicial, tendo como pilares a defesa dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana e a justiça social.

  1. Constitucionalização do Direito

Força Normativa: A Constituição deixou de ser apenas um documento político e passou a ter aplicação direta, irradiando seus princípios (como solidariedade e igualdade) para todos os ramos do direito, especialmente o Direito Civil.

Neoconstitucionalismo: Valorização máxima dos direitos humanos e fundamentais, com forte atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) na interpretação extensiva e na garantia de políticas públicas.2. Principais Características e Tendências

  1. Principais Características e Tendências

Principiologia: O ordenamento jurídico passou a se guiar mais por princípios (diretrizes amplas) do que por regras rígidas, exigindo ponderação e interpretação judicial (hermenêutica).

Direitos Difusos e Coletivos: Foco na proteção de interesses que ultrapassam o indivíduo, como o Direito Ambiental, a defesa do consumidor e o combate à corrupção.

Judicialização da Política e da Vida: Conflitos sociais, políticos e morais, que antes seriam resolvidos pelo Legislativo ou no âmbito privado, são cada vez mais levados ao Poder Judiciário para decisão.

  1. Transformações por Áreas do Direito

Direito Civil e Família: O Código Civil de 2002 adotou uma visão social dos contratos, da propriedade e da família, reconhecendo novas formações familiares (união estável, famílias homoafetivas e socioafetivas).

Direito do Trabalho: Marcado pelas recentes reformas trabalhistas e pela discussão sobre novas dinâmicas de contratação, como a "pejotização" e o trabalho em plataformas digitais (gig economy).

Direito Digital e Proteção de Dados: A expansão das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) exigiu regulações robustas, sendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) o grande marco de proteção à privacidade.

Observa-se que muitas vezes o direito é responsável por sacrificar um de seus grandes objetivos - a justiça - em nome da segurança jurídica. E, a justificativa, se dá pelo contexto histórico que notabilizou a transição da Idade Média para a Idade Moderna, de meados do século XVIII ao início do século XIX, quando a sociedade humana reclama a imposição de limites ao poder concentrado e ilimitado do soberano.

Enfim, buscou-se impor barreiras aos arbítrios dos reis absolutistas. E, alguns deles, até encarnaram o próprio Estado, ao ponto de enunciar: Le État c'est moi.

Os movimentos constitucionais modernos de origem que remonta às criações da Constituição francesa de 1791 e da Constituição dos EUA de 1787 que trouxeram em seu bojo um mito do sistema jurídico: a lei.

Esse majestoso instrumento conformador da liberdade dos cidadãos que passou a ser considerado o único a realmente legitimar a limitação dos seus direitos e, do Estado.

Somente a lei válida seria capaz de impor obrigações aos cidadãos e, se erigiu o primado da soberania popular que ganhou extrema relevância e que são promovidos ao patamar de dogma. Um dogma composto de preceito e sanção.

O pensamento da época ao aduzir que a colocação da lei no patamar de um comando estratificado, abstrato e totalmente coercitivo, e atendia certamente ao reclamo da sociedade da época, em repúdio aos desmandos e extravagâncias produzidos pelo absolutismo.

E, qual era o reclamo da sociedade era a prover a limitação do soberano, a imposição de balizas às suas arbitrariedades. E, a lei passou a ser considerada a expressão máxima da soberania popular, soberania essa que é considerada a fundamental central para a criação dos Estados modernos.

O povo não poderia ser apenas o autor da Constituição, mas também tinha de ser o soberano, sem se deixar travar pela Constituição. A visão radical da soberania popular ganhou espaço e concretude.

A representação política, nesse contexto, tem como premissa a teoria da soberania nacional e a soberania nacional conduz a um governo representativo. os quais seriam então os únicos legitimados para confeccionar a maior expressão da vontade popular – a lei.

Esse pensamento foi imortalizado no art. 6º da Declaração francesa de 1789, o qual dispunha que a lei “é a expressão da vontade geral”. E continuava: “Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através dos seus representantes, para a sua formação”.

A lei, instrumento majestoso e conformador de toda liberdade dos cidadãos e que passa a ser o único meio a legitimar a limitação de seus direitos. Somente a lei válida é capaz de impor obrigações aos cidadãos

É a lei e o primado da soberania popular ganham tamanha importância que são alçados a um patamar de dogma. A lei é um dogma composto de preceito e sanção.

E, o pensamento da época informa que a colocação da lei no patamar de comando estratificado, abstrato e totalmente coercitivo atendia ao reclamo da sociedade da época, em repúdio aos desmandos e extravagâncias produzidos pelo absolutismo.

E, qual era o reclamo da sociedade: a limitação do soberano, a imposição de balizas às suas arbitrariedades. A lei passou ser considerada a expressão máxima da soberania popular, a soberania essa que é considerada o fundamento central para a criação dos Estados modernos.

O povo não poderia ser apenas o autor da Constituição, mas tinha de ser o soberano, sem, contudo, se deixar travar pela Constituição. A visão radical da soberania popular ganha espaço. E, neste contexto, a representação tem como ponto de partida a teoria da soberania nacional que conduz a um governo representativo.

Qual seria o papel dos princípios segundo essa vertente jusfilosófica? No positivismo, possuem natureza supletiva ou interpretativa, diferentemente, da fase jusnaturalista anterior, onde eles poderiam regular a conduta das pessoas.

Sendo eminentemente supletiva, integradora sua natureza na medida em que se admite que o sistema de leis positivas é incapaz de regular e disciplinar todas as situações havidas na vida cotidiana.

Os princípios, como vetores axiológicos detinham outras funções: eram utilizados para dirigir a interpretação dos operadores do direito, orientar o legislador e, também como uma espécie de lex legum, garantindo homogeneidade na sucessão das leis.

Dessa forma, os princípios entram nos textos legais como fonte normativa subsidiária e são inseridos nas normas positivas, bem como em textos teóricos, mas com posição supletiva ou interpretativa.

Nessa perspectiva, os princípios são autênticos "tapas buracos" do sistema jurídico. Zabrebelsky demonstra com clareza qual era a posição dos princípios segundo essa corrente.

As normas de princípio, seria contenedoras de fórmulas vagas, de referências ético-políticas, formulavam promessas não realizáveis no momento, esconderiam, pois, um vácuo jurídico e produziriam uma contaminação das verdadeiras normas jurídicas como afirmações políticas, proclamações de boas intenções e, etc.

Estas normas não poderiam ser alegadas perante um juiz, pois aumentaria a desconfiança no direito. Sua operatividade como autêntico direito estaria sujeita uma intermediação legislativa. Ou seja, não se portavam como direitos subjetivos.

Portanto, não poderiam ser vindicadas em juízo. E, essas normas teria uma relevância exclusivamente política ou virtual.

Enfim, o positivismo jurídico experimentou algumas glórias ao criar consistentes fundamentos para o direito se estabelecer como ciência e para a efetivação da segurança jurídica e da liberdade diante dos desmandos de reis absolutistas, criou limites racionais aos arbítrios do poder.

Porém, não conseguir encontrar soluções diante da fraqueza da norma para, em dados momentos e sob certas circunstâncias, promover e garantir a justiça”.                                                    

Em verdade, as severas críticas dos não-positivistas fizeram com que alguns doutrinadores e teóricos do positivismo jurídico tentassem adotar sua teoria ao mundo atual. E, com isso, ao lado do positivismo exclusivo de Joseph Raz, para muitos o derradeiro positivista puro.

Criou-se também o positivismo débil, inclusivo ou includente[1] como os de Hart, e Luis Cruz, cuja regra de reconhecimento permitiu a possibilidade de abertura ao sistema moral, relativizando o parâmetro de validade unicamente formal da norma.

Existem também outras vertentes como o positivismo crítico de Luigi Ferrajoli que desenvolveu teoria particular de direito baseado também no direito constitucionalizado, mas ao mesmo tempo, defende que não existe uma vinculação conceitual necessária entre direito e moral.

O positivismo exclusivo, de acordo com Alexandre Garrido da Silva é aquele que não admite nenhuma relação conceitual entre direito e moral ou entre o direito tal como ele é, e o direito tal como el deve ser, cujos representantes são Kelsen, Raz e Hart (antes de se tornar inclusivo com seu Pós-escrito).

Foi a inexistência de alguma abertura axiológica na aplicação da norma fez com que normas absolutamente injustas fossem aplicadas pelos juízes sem a possibilidade de sua correção, como as já citadas leis de Nuremberg, ou na Itália, as leis fascistas, ou no Brasil, os Atos Institucionais no golpe de Estado pós-1964.

1990 — Instituição do SUS

A criação e instituição do Sistema Único de Saúde é um marco para o país. Criado pela Lei 8.080/1990, o órgão é responsável por serviços como a Vigilância Sanitária, o Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Vigiagua), que é responsável pela fiscalização da qualidade de água, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Agência Nacional de Saúde (ANS) e também da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (Subvisa).

Além disso, o SUS também oferece as principais vacinas para a população, regulariza preços de medicamentos e garante a realização de procedimentos médicos de média e alta complexidade como transplante de órgãos, quimioterapia e doações de sangue e de leite humano, por exemplo.

Bom, depois desse breve apanhado de realizações do SUS, é necessário saber que sua história começa a ser escrita na Constituição de 1988. Antes, o órgão que lidava com a saúde pública era o Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social (Inamps), criado em 1977.

Mas ele era ligado diretamente à Previdência Social da época, o que tornava o órgão disponível apenas aos contribuintes, ou seja, trabalhadores formais. Isso começou a mudar quando Hésio de Albuquerque Cordeiro, médico sanitarista e professor, assumiu o Inamps.

Anos antes, em 1976, Hésio, junto de seus colegas José Luís Fiori e Reinaldo Guimarães, redigiu a carta “A questão democrática na área da saúde”, uma espécie de manifesto em defesa da saúde pública.

O documento apontava, entre outras coisas, a política de privatização da saúde como causa do aumento da mortalidade infantil e de doenças antigas, assim como surtos, como o de meningite na mesma década. A criação do SUS, portanto, faz com que a saúde deixe de ser uma questão individual e se torne um bem público.

 

 

2006 — Criação da Lei Maria da Penha

A Lei nº 11.340/2006 visa defender mulheres de todo e qualquer tipo de violência doméstica e tem esse nome em forma de homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que após sofrer duas tentativas de assassinato pelo seu marido, em 1983, ficou paraplégica e passou a buscar justiça para o seu caso.

A demora no julgamento pelo Judiciário brasileiro fez com que ela conseguisse responsabilizar o agressor apenas 15 anos depois, em 1998, isso com a ajuda do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e do Comitê Latino Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM).

O caso foi analisado pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). Uma das alegações era o fato de “haver tolerância à violência contra mulher no Brasil, uma vez que esse não adotou as medidas necessárias para processar e punir o agressor”.

Com a repercussão do caso, quatro anos depois, em 2002, o Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por negligência e omissão. No processo, a organização deixou dez recomendações ao Governo do Brasil.

A terceira: “Adotar, sem prejuízo das ações que possam ser instauradas contra o agressor, medidas necessárias para que o Brasil assegure à vítima uma reparação simbólica e material pelas violações”, deu origem ao que hoje é a Lei Maria da Penha.

A importância dessa Lei se dá ao fato de que, segundo o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.326 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2019, e houve 266.310 registros de lesão corporal dolosa em decorrência de violência doméstica no mesmo período, totalizando uma agressão física a cada dois minutos.

O feminicídio foi tipificado no Brasil pela Lei 13.104/2015, que alterou o Código Penal e o incluiu como qualificadora do crime de homicídio e crime hediondo. Já o assassinato de parentes da vítima para causar-lhe sofrimento (violência vicária) passou a ser classificado como homicídio vicário ou vicaricídio pela Lei 15.384/2026.

 

 

Feminicídio

A legislação estabelece o feminicídio quando o homicídio é cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Origem Legal: Lei 13.104/2015, atualizada recentemente pelo chamado Pacote Antifeminicídio (Lei 14.994/2024), que o tornou um crime autônomo.

Motivações: Envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação à condição de mulher. Penas: Reclusão de 12 a 30 anos, podendo ser agravada em circunstâncias específicas (como na presença de filhos ou durante a gestação).

Vicaricídio (Homicídio Vicário)

O termo legal utilizado para o chamado sicaricídio (ou violência vicária letal) ocorre quando o agressor tira a vida de alguém próximo à mulher (geralmente filhos ou parentes) para puni-la ou causar-lhe controle e sofrimento emocional. Origem Legal: Lei 15.384/2026.

Classificação: O crime foi tipificado na Lei Maria da Penha como violência vicária e equiparado ao feminicídio. Penas: Considerado crime hediondo, estabelece pena de 20 a 40 anos de prisão.

2011 — Uniões homoafetivas

A conquista do direito ao casamento perante a justiça aconteceu em 2011, após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer, de forma unânime, as uniões homoafetivas durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Dessa forma, implicitamente, a decisão passou a permitir o casamento entre pessoas do mesmo gênero. Na Constituição de 1988, há o reconhecimento da união estável e da sua conversão em casamento, em uma “facilitação da lei”.

Mas, ainda assim, os cartórios se viam no direito de não realizar a união, já que a decisão do STF ainda deixava margem para interpretações distintas. Em 2013, houve uma Resolução (nº 175/2013) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigava os cartórios a realizarem o casamento entre pessoas do mesmo gênero.

A partir dessa norma, foram derrubados argumentos e barreiras administrativas ou jurídicas que dificultavam a realização de uniões homoafetivas no Brasil. Com essa Lei, outras conquistas foram somadas ao longo dos últimos anos: adoção de crianças, doação de sangue e mudança de gênero nos documentos são algumas delas.

Segundo dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), houve um crescimento na realização de casamentos homoafetivos no país. Desde o início de 2021 até setembro, foram realizados 7.451 casamentos entre pessoas do mesmo gênero, 37% a mais do que em 2020.

O Direito brasileiro contemporâneo enfrenta o desafio de conciliar a consolidação de garantias fundamentais com a rápida transformação tecnológica e social. Isso exige modernizar o sistema judicial para lidar com o volume processual e os impactos de novas ferramentas, garantindo segurança jurídica e inclusão.

Os grandes desafios estruturais e setoriais incluem:

  1. Inovação Tecnológica e Regulação

Inteligência Artificial (IA) e Marco Legal: A governança e a responsabilidade civil e criminal sobre o uso de IA demandam normatização constante.

Plataformas Digitais e Liberdade de Expressão: O debate sobre a moderação de conteúdo em redes sociais e a responsabilização das big techs.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI), decidindo que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros gerados em suas redes.

A regra anterior exigia ordem judicial prévia e específica para qualquer responsabilização

A decisão estipulou diretrizes para equilibrar a liberdade de expressão e a remoção de conteúdos ilegais: Quando não é necessária ordem judicial.

As plataformas podem responder civilmente (por falha de conduta ou omissão sistêmica) sem a necessidade de um juiz determinar a remoção nas seguintes situações:

Crimes graves e circulação massiva: Casos de tentativa de golpe de Estado, terrorismo, indução ao suicídio/automutilação, discurso de ódio (racismo, homofobia, etc.), pornografia infantil e violência contra a mulher.

Conteúdo impulsionado ou pago: Aplica-se a publicações pagas ou impulsionadas por robôs (redes artificiais), independentemente de ordem judicial.

Notificação extrajudicial: Para crimes em geral ou atos ilícitos, a plataforma pode ser responsabilizada se for notificada pelo usuário e falhar em remover o conteúdo considerado "manifestamente ilícito"

Proteção de Dados e Cibercrime[2]: A efetividade da LGPD e o endurecimento das leis de investigação contra fraudes financeiras e crimes virtuais.

 

  1. Eficiência Institucional e Morosidade

Combate à Morosidade: O grande volume de processos exige o uso intensivo de jurimetria e automação para desafogar o sistema de Justiça.

Ativismo Judicial e Separação de Poderes: A tensão constante entre a atuação do Supremo Tribunal Federal em temas políticos e sociais e a independência entre os Poderes.

Segurança Pública: A reestruturação da justiça criminal para combater o crime organizado de forma integrada com as forças policiais.

 

 

 

  1. Direitos Humanos e Justiça Social[3]

Desigualdade Estrutural: A disparidade socioeconômica e a marginalização de populações vulneráveis dificultam o acesso pleno à Justiça e aos direitos básicos.

Saúde Mental e Meio Ambiente: O avanço das demandas relacionadas ao direito à saúde mental nas relações de trabalho e o cumprimento de metas de sustentabilidade (ESG).

Direito Penal Econômico: O foco do Estado em atingir a estrutura financeira e o patrimônio do crime organizado, em vez de apenas prender.

Caberia saber de quem é a responsabilização por resultados indesejáveis decorrentes de intervenções da IA, o que poderia estar previsto em normas, jurisprudências ou outras fontes do Direito, mas que nem sempre é fácil identificar. Assim, essa responsabilidade poderia ser endereçada àquele que planejou a criação da IA (Inteligência Artificial).

Ou poderia ser atribuída àquele que financiou a sua criação, ou àquele que trabalhou em sua operação, como controlador, ou em sua manutenção, preventiva ou corretiva. Poderia, ainda, estar atrelada ao seu proprietário, caso ela fosse reconhecida como ativo a ele pertencente, sendo aquela pessoa física, ou empresa – pessoa jurídica.

Ou poderia estar associado a todos esses, com iguais ou diferentes pesos quanto à participação na correspondente responsabilidade. Todavia, cabe ainda arguir: e se a IA “problemática” tivesse sido objeto de uma produção seriada de uma empresa? Toda a série desses dispositivos produzidos estaria comprometida?

Destarte, pode-se inferir que em cada uma dessas hipóteses a caracterização da responsabilização do caso concreto envolve muitos detalhes e complexidades, sendo naturalmente difícil identificar de quem seria a respectiva responsabilidade, sobretudo em razão da autonomia de intervenção em cada caso. Assim, o cometimento de injustiças parece sempre estar à espreita.

De forma diversa, apenas no plano das ideias, e seguindo uma linha de raciocínio diversa, é possível imaginar a introdução no arcabouço jurídico pátrio, no âmbito da esfera civil, de um novo tipo de personificação para fins de responsabilização.

Nos moldes da existência da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica, poderia ser criada uma tipificação de “Pessoa Digital”. Esse tipo de pessoa abarcaria todos os equipamentos controlados por IA podendo contar com um modus de responsabilização próprio, em virtude de resultados de sua utilização socialmente indesejáveis, em decorrência da prestação de informações que pudessem prejudicar terceiros, ou da realização de ações, reações e omissões que também ensejassem perdas ou prejuízos a outrem – ainda notadamente de natureza civil.

No caso, a criação desse tipo de personalidade poderia ocorrer de forma assemelhada ao processo de criação da abstração da “pessoa jurídica” que se deu outrora, e que foi importante para a evolução do Direito, permitindo a separação da pessoa jurídica da pessoa física de seus responsáveis, conferindo àqueles direitos e obrigações, além de dar-lhes capacidade processual.

 

 

 

Referências

 

DIAS, Jean Carlos. Teorias Contemporâneas do Direito e da Justiça.Salvador; Editora JusPODIVM, 2026.

LEITE, Gisele. Painel jusfilosófico do Direito brasileiro contemporâneo disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/painel-jusfilosofico-do-direito-brasileiro-contemporaneo/1586534075  

MATA DIZ, Jamile B.; FIGUEIRA, Janahim Dias; GOMES CALDAS, Roberto Correia da Silva (Coordenadores). Temas contemporâneos de direito. São Paulo: Editora Évora, 2025.

NORONHA, João Otávio de; GONÇALVES, Benedito; DE FARIA, Luiz Alberto Gurgel; SANTOS, Teodoro Silva; Prefácio de Paulo Sérgio Domingues e Apresentação Daniela Teixeira. “Direito Contemporâneo à Luz da Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. São Paulo: Editora Thoth, 2025.

RAUBER, André Cristina Borba da Silveira Sulzbach; AMARAL, Eriberto Cordeiro; DE CARVALHO, João Claudio Carneiro.     Temas do Direito Contemporâneo: uma abordagem teórica e prática. Ensaios em homenagem ao Prof. Dr. Sérgio Torres Teixeira.  Campo Grande: Editora Inovar, 2022.

TRENTINI, Flávia; CATALAN, Marcos; BORGES, Saulo Simon, et. al. Direito Civil Contemporâneo. O Pensamento Vivo de Luciano de Camargo Penteado. São Paulo: Editora Foco, 2026.

 

 

[1] O positivismo jurídico inclusivo (também chamado de positivismo débil ou includente) é uma corrente da filosofia do direito que reconhece ser conceitualmente possível — mas não obrigatório — que critérios morais sejam usados para definir a validade de uma norma jurídica. Essa vertente concilia a tese da separação entre Direito e Moral com a realidade dos sistemas jurídicos contemporâneos. Seus principais fundamentos são: Abertura Moral: Ao contrário do positivismo estrito (ou exclusivo), que descarta qualquer influência moral, o positivismo inclusivo admite que a Moral possa fazer parte das fontes do Direito. A Regra de Reconhecimento: Autores centrais da teoria, como H.L.A. Hart (em seus últimos escritos) e Wilfrid Waluchow, defendem que a "regra de reconhecimento" (critério máximo de validação das leis) de um país pode, de forma contingente, incorporar princípios e valores morais. Apenas por convenção: O Direito válido continua sendo aquele posto pela autoridade (o direito posto/positivo). A inclusão de preceitos morais ocorre apenas porque a sociedade assim o determinou em sua prática social, histórica ou constitucional, não sendo uma exigência da própria natureza do Direito.

[2] O cibercrime (ou crime cibernético) é qualquer atividade ilícita que utiliza computadores, redes ou dispositivos conectados como alvo ou como principal ferramenta para a execução do delito. Ele abrange desde fraudes financeiras até invasões de privacidade e crimes contra a honra. No Brasil, os crimes cibernéticos são regidos pelo Código Penal e por legislações esparsas, dividindo-se entre crimes próprios (só ocorrem no meio virtual) e impróprios (crimes físicos facilitados pela internet).Os principais exemplos no direito brasileiro incluem: Invasão de Dispositivo Informático: Invadir aparelhos (celulares, computadores) para adulterar, obter ou destruir dados sem autorização. Previsto no Artigo 154-A do Código Penal (popularmente conhecido como a Lei Carolina Dieckmann).

[3] No direito contemporâneo, a Justiça Social é o princípio que orienta o Estado a reduzir desigualdades, garantindo a distribuição equitativa de riquezas e o acesso universal aos direitos fundamentais (como saúde, educação, moradia e trabalho), para além da mera igualdade formal perante a lei. O conceito moderno é estruturado em três dimensões principais: Redistribuição: A alocação justa de recursos, renda e oportunidades; Reconhecimento: A proteção e valorização da diversidade, combatendo discriminações sistêmicas (de gênero, raça e classe); Representação: A garantia de que grupos marginalizados tenham voz efetiva nas decisões políticas e sociais.

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Primeiro de Maio.

Resumo: A comemoração do Dia do Trabalho e Dia do Trabalhador deve reverenciar as conquistas e as lutas por direitos trabalhistas em prol de...

Efeitos do fim do estado de emergência sanitária no Brasil.

Resumo: O Ministro da Saúde decretou a extinção do estado de emergência sanitária e do estado de emergência de...

19 de abril, Dia dos povos indígenas.

 Resumo: A existência do dia 19 de abril e, ainda, do Estatuto do Índio é de curial importância pois estabelece...

O túmulo dos ditadores.

Resumo: O túmulo de ditadores causa desde vandalismo e depredação como idolatria e visitação de adeptos de suas...

Ativismo, inércia e omissão na Justiça Brasileira.

Activism, inertia and omission in Brazilian Justice Justice according to the judge's conscience. Activisme, inertie et omission dans la justice...

Janela partidária

Fenêtre de fête Resumo: A janela partidária é prevista como hipótese de justa causa para mudança de partido,...

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro vigente.

Parecer Jurídico sobre os direitos de crianças e adolescentes portadores de Transtorno de Espectro Autista (TEA) no direito brasileiro...

O significado da Semana da Arte Moderna de 1922.

Resumo: A Semana da Arte Moderna no Brasil de 1922 trouxe a tentativa de esboçar uma identidade nacional no campo das artes, e se libertar dos...

Apologia ao nazismo é crime.

Resumo: Dois episódios recentes de manifestações em prol do nazismo foram traumáticos à realidade brasileira...

Considerações preliminares sobre contratos internacionais.

Resumo: O presente texto introduz os conceitos preliminares sobre os contratos internacionais e, ainda, o impacto da pandemia de Covid-19 na...

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.

Impacto da Pandemia de Covid-19 no Direito Civil brasileiro.   Resumo: A Lei 14.010/2020 criou regras transitórias em face da Pandemia de...

Duelo de titãs[1].

Autores: Gisele Leite. Ramiro Luiz Pereira da Cruz.   Resumo: Diante da vacinação infantil a ser implementada, surgem...

Considerações sobre o não vacinar contra Covid-19 no Brasil.

Resumo: O não vacinar contra a Covid-19 é conduta antijurídica e sujeita a pessoa às sanções impostas,...

Tudo está bem quando acaba bem.

Resumo: A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos,...

As Alegres comadres de Windsor e o dano moral.

Les joyeuses marraines de Windsor et les dommages moraux. Resumo: A comédia que sobre os costumes da sociedade elizabetana inglesa da época...

Domada Megera, mas nem tanto.

Resumo: Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a...

Hamlet: o último ato.

Resumo: Hamlet é, sem dúvida, o personagem mais famoso de Shakespeare, a reflexão se sobrepõe à ação e...

Othello, o mouro de Veneza.

Othello, o mouro de Veneza. Othello, the Moor of Venice.   Resumo: Movido por arquitetado ciúme, através de Yago, o general Othello...

Baudrillard e mundo contemporâneo.

Baudrillard et le monde contemporain     Resumo: Baudrillard trouxe explicações muito razoáveis sobre o mundo...

A censura equivocada às obras de Monteiro Lobato.

Resumo:   Analisar a biografia de Monteiro Lobato nos faz concluir que foi grande crítico da influência europeia sobre a cultura...

Mais um filtro recursal em andamento, para os recursos especiais.

Resumo: A inserção de mais um filtro recursal baseado em questão de relevância para os recursos especiais erige-se num...

A etimologia mais que contemporânea

  A palavra “boçal” seja como substantivo como adjetivo tem entre muitos sentidos, o de tosco, grosseiro, estúpido,...

Orfandade do trema

O motivo desse texto é a orfandade dos sem-trema, as vítimas da Reforma Ortográfica da Língua Portuguesa. Depois dela, nem o...

Polêmica mascarada

Na contramão de medidas governamentais no Brasil, principalmente, em alguns Estados, entre estes, o Rio de Janeiro e o Distrito Federal...

Efeito pandemia no abismo social brasileiro

  Nosso país, infelizmente, ser negro, mestiço ou mulher é comorbidade. O espectro de igualdade que ilustra a chance de...

A fé na espada ou a força da cruz.

A efervescente mistura entre religião e política sempre trouxe resultados inusitados e danosos. Diante de recente pronunciamento, o atual...

Entre o ser e o nada

Resumo: Sartre foi quem melhor descreveu a essência dos dramas da liberdade. Sua teoria definiu que a primeira condição da...

Aprovado texto-base do Código Eleitoral brasileiro

Resumo: O Direito Eleitoral brasileiro marca sua importância em nosso país que adota o regime democrático representativo,...

O Dom & bom.

Em razão da abdicação de Dom Pedro I, seu pai, que se deu em 07 de abril de 1831, Dom Pedro, príncipe imperial, no mesmo dia...

O impeachment de Moraes.

Resumo: O pedido de impeachment do Ministro Alexandre de Moraes afirma que teria cometido vários abusos e ilegalidades no exercício do...

A morte de Deus e o Direito como muleta metafísica.

La mort de Dieu et de la Loi comme béquille métaphysique. Resumo: A difícil obra de Nietzsche nos ensina a questionar os dogmas,...

Abrindo a janela de Overton sobre a manipulação da opinião pública.

  Resumo: Todo discurso é um dos elementos da materialidade ideológica. Seja em função da posição social...

Efeitos de F.O.M.A – Fear of Meeting Again (O medo de reencontrar)

Autores: Ramiro Luiz P. da Cruz              Gisele Leite   Há mais de um ano, o planeta se vê...

LIQUIDEZ: a adequada metáfora da modernidade

 Resumo: Bauman foi o pensador que melhor analisou e diagnosticou a Idade Contemporânea. Apontando suas características,...

A metáfora[1] do Direito

         Resumo: O direito mais adequadamente se define como metáfora principalmente se analisarmos a trajetória...

Linguagem não sexista e Linguagem neutra (ou não binária)

 Resumo: A linguagem neutra acendeu o debate sobre a inclusão através da comunicação escrita e verbal. O ideal é...

Esclarecimentos sobre o Estado de Bem-Estar Social, seus padrões e crises.

Clarifications about the Social Welfare State, its patterns and crises.   Resumo: O texto expõe os conceitos de Welfare State bem como...

Auxílio Emergencial do INSS e direitos previdenciários em face da pandemia

Resumo: O auxílio emergencial concedido no ano de 2020 foi renovado para o atual ano, porém, com valores minorados e, não se...

A lanterna de Diógenes que iluminou Nietzsche

 Resumo: A Filosofia cínica surge como antídoto as intempéries sociais, propondo mudança de paradigma, denunciando como...

Considerações sobre a Repercussão Geral do Recurso Extraordinário na sistemática processual brasileira.

A repercussão geral é uma condição de admissibilidade do recurso extraordinário que foi introduzida pela Emenda...

Reis, piolhos e castigos

Resumo: A história dos Reis de Portugal conta com grandes homens, mas, também, assombrados com as mesmas fraquezas dos mais reles dos...

O dia de hoje...

  Resumo: Entender o porquê tantos pedidos de impeachment acompanhados de tantas denúncias de crimes de responsabilidade do atual...

Sobre o direito ao esquecimento: direito incompatível com a Constituição Federal brasileira de 1988.

 Resumo: O STF decidiu por 9 a 1 que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal brasileira...

Relações Internacionais & Direito Internacional.

Resumo: Depois da Segunda Grande Guerra Mundial, os acordos internacionais de direitos humanos têm criado obrigações e...

Um quarto de século e o (in) finito clonado.

   Resumo: Apesar de reconhecer que nem tudo que é cientificamente possível de ser praticado, corresponda, a eticamente...

Costas quentes fritando ...

  Considerado como o "homem da propina" no Ministério da Saúde gozava de forte proteção de parlamentares mas acabou...

Capitalismo contemporâneo, consumo e direito do consumidor.

Resumo: O direito do consumidor tem contribuição relevante para a sociedade contemporânea, tornando possível esta ser mais...

O Ministro dos votos vencidos

Resumo: O Ministro Marco Aurélio[1] representa um grande legado para a jurisprudência e para a doutrina do direito brasileiro e, seus votos...

Religião & Justiça

Religion & Justice STF sur des sujets sensibles   Resumo: É visível além de palpável a intromissão da...

A injustiça do racismo

Resumo: É inquestionável a desigualdade existente entre brancos e negros na sociedade brasileira atual e, ainda, persiste, infelizmente...

Impacto da pandemia nas locações brasileiras

Resumo: A suspensão de liminares nas ações de despejos e desocupação de imóveis tem acenado com...

Regras, normas e princípios.

Resumo: O modesto texto expõe didaticamente os conceitos de normas, regras e princípios e sua importância no estudo da Teoria Geral do...

O achamento do Brasil

Resumo: O dia 22 de abril é marcado por ser o dia do descobrimento do Brasil, quando aqui chegaram os portugueses em 1500, que se deu...

O dia de Tiradentes

  Foi na manhã de 21 de abril de 1792, Joaquim José da Silva Xavier, vulgo “Tiradentes”, deixava o calabouço,...

Imprensa no Brasil República

  Deve-se logo inicialmente esclarecer que o surgimento da imprensa republicana[1] não coincide com a emergência de uma linguagem...

Comemoração inusitada.

A manchete de hoje do jornal El País, nos humilha e nos envergonha. “Bolsonaro manda festejar o crime. Ao determinar o golpe militar de...

O enigma do entendimento

Resumo: Entre a Esfinge e Édito há comunicação inaugura o recorrente enigma do entendimento. É certo, porém,...

Limites e paradoxos da democracia contemporânea.

Resumo: Ao percorrer as teorias da democracia, percebe-se a necessidade de enfatizar o caráter igualitário e visando apontar suas...

Por uma nação.

O conceito de nação principiou com a formação do conceito de povo que dominou toda a filosofia política do...

A saga de Felipe Neto

A lei penal brasileira vigente prevê três tipos penais distintos que perfazem os chamados crimes contra a honra, a saber: calúnia que...

Resistir às incertezas é parte da Educação

É importante replicar a frase de Edgar Morin: "Resistir às incertezas é parte da Educação". Precisamos novamente...

Pós-modernismo & Neoliberalismo.

Resumo: O Pós-modernismo é processo contemporâneo de grandiosas mudanças e novas tendências filosóficas,...

Culpa, substantivo feminino

Resumo: Estudos recentes apontam que as mulheres são mais suscetíveis à culpa do que os homens. Enfim, qual será a senha...

A discutida liberdade de expressão

Resumo: Engana-se quem acredita que liberdade de expressão não tenha limites e nem tenha que respeitar o outro. Por isso, o Twitter bloqueou...

Os maus também fazem história...

Resumo: Dotado da proeza de reunir todos os defeitos de presidentes anteriores e, ainda, descumprir as obrigações constitucionais mais...

Viva o Dia Internacional das Mulheres!

Resumo: As mulheres se fizeram presentes nos principais movimentos de contestação e mobilização na história...

Criminalização do Stalking (perseguição obsessiva)

  Resumo: A crescente criminalização da conduta humana nos induz à lógica punitiva dentro do contexto das lutas por...

O significado da República

The meaning of the Republic   Resumo: O texto didaticamente expõe o significado da república em sua acepção da...

Considerações sobre a perícia médica e perícia previdenciária.

  Resumo: O modesto texto aborda sobre as características da perícia médica previdenciária principalmente pela...

Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

Resumo: Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por...